Mendonça dá 5 dias para PT explicar gastos de congresso
Ministro do TSE pediu contratos, notas e gravações após questionamento do PL sobre uso do Fundo Partidário
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu cinco dias para a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, apresentar documentos sobre o 8º Congresso Nacional do PT e o projeto “Porta-Vozes de Lula”. A determinação atende a uma representação do PL, que questiona a possível utilização de recursos do Fundo Partidário em ações de mobilização digital contra Flávio Bolsonaro.
Entre os materiais solicitados estão gravações integrais dos eventos, contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, registros contábeis e informações sobre a origem dos recursos utilizados. Mendonça também determinou a preservação de mensagens, relatórios, planilhas, arquivos e bases de dados relacionados às iniciativas.
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A decisão não aponta que tenha ocorrido irregularidade. O objetivo, segundo o ministro, é reunir elementos para verificar se recursos públicos foram empregados de maneira incompatível com a legislação eleitoral.
O que está sob análise
A representação apresentada pelo PL cita dois episódios.
O primeiro é o 8º Congresso Nacional do PT, realizado entre 24 e 26 de abril. Segundo o partido, o encontro teria apresentado uma estratégia de comunicação digital com conteúdos críticos a Flávio Bolsonaro.
O segundo é o lançamento do “Porta-Vozes de Lula”, em 9 de junho. A iniciativa teria organizado uma rede de apoiadores para disseminar conteúdo político nas redes sociais, com tarefas, pontuação, ranking e possíveis benefícios aos participantes.
Mendonça ressaltou que a mobilização coordenada de militantes e a produção ou divulgação de conteúdo político não são, por si só, proibidas. A questão analisada é se houve pagamento, premiação ou concessão de vantagens para estimular publicações políticas.
Por isso, a federação deverá informar se houve remuneração, reembolso de despesas, contratação de influenciadores, impulsionamento pago ou outras formas de divulgação remunerada relacionadas aos projetos.
Uso do Fundo Partidário
O ministro também destacou que o Fundo Partidário possui destinação definida em lei. Os recursos podem financiar atividades como manutenção das legendas, formação política, propaganda doutrinária e comunicação partidária.
A apuração busca verificar, porém, se esses recursos foram utilizados para financiar alguma prática vedada pela legislação eleitoral.
Mendonça não determinou a interrupção dos projetos nem impôs, neste momento, uma proibição ampla à estrutura de comunicação da federação.
Após o prazo para apresentação dos documentos e da manifestação da defesa, o processo deverá ser analisado pelo plenário do TSE e, posteriormente, encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral.
Fonte: SBT News