Primeira Turma do STF julga recurso de Bolsonaro contra restrições eleitorais

Defesa quer derrubar limites impostos por Moraes e PGR defende manter medidas

Por Dominic Ferreira,

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá analisar os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra as restrições impostas durante o período eleitoral de 2026. Os agravos regimentais questionam medidas determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, entre elas a proibição de visitas de caráter político-partidário e de manifestações relacionadas à campanha eleitoral. A defesa também solicita que Bolsonaro possa receber o filho, o senador Flávio Bolsonaro (PL). 

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência BrasilJair Bolsonaro
Jair Bolsonaro

Os advogados sustentam que as determinações interferem na atuação política do ex-presidente durante o processo eleitoral. Os recursos chegaram à fase de julgamento pelo colegiado depois que Moraes encaminhou o caso para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em parecer apresentado ao Supremo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a manutenção das restrições e se posicionou contra os pedidos apresentados pela defesa. 

Segundo a PGR, não foram identificadas irregularidades na decisão individual de Moraes, e as medidas são compatíveis com o contexto jurídico envolvendo o ex-presidente. Com a manifestação de Gonet, o processo retorna ao gabinete de Moraes, que deverá liberar os agravos para julgamento. Depois dessa etapa, caberá ao presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, definir a data em que os recursos serão analisados pelos demais integrantes do colegiado. 

As medidas têm validade até o primeiro turno das eleições e foram estabelecidas sob o argumento de evitar que a situação jurídica de Bolsonaro seja utilizada para interferir no processo eleitoral. Caso sejam preservadas, o ex-presidente continuará limitado para determinadas articulações políticas e eleitorais, enquanto sua defesa deverá buscar ampliar as possibilidades de contato e atuação dentro dos limites estabelecidos pela Justiça.

Fonte: Correio Braziliense

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