Médicos deverão declarar vínculos com farmacêuticas e empresas de saúde
A nova resolução CFM exige maior transparência nas relações entre médicos e a indústria, com prazo de 180 dias para adequação.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma nova resolução que obriga médicos com vínculos com a indústria da saúde a declarar essas relações de forma oficial. A medida, divulgada nesta segunda-feira (2) no Diário Oficial da União, determina que médicos que mantenham qualquer tipo de relação com setores como farmácias, laboratórios ou fabricantes de equipamentos de saúde deverão informar esses vínculos aos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) nos quais estão registrados. A resolução entrará em vigor em 180 dias.
A norma inclui contratos formais de trabalho, consultorias, participação em pesquisas, palestras remuneradas e outras formas de colaboração entre médicos e empresas do setor. Segundo o CFM, o objetivo é aumentar a transparência e evitar possíveis conflitos de interesse que possam comprometer a imparcialidade nas decisões clínicas, garantindo que as práticas médicas estejam em conformidade com os padrões éticos e legais.
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Além de reportar essas relações às CRMs, a nova regra exige que médicos declarem potenciais conflitos de interesse em eventos públicos, como entrevistas, debates, palestras e interações com o público leigo. A medida tem como objetivo garantir que a população receba informações imparciais e embasadas em evidências científicas, segundo nota oficial do CFM.
Proibições e exceções
O documento também proíbe que médicos aceitem benefícios de medicamentos, órteses, próteses e equipamentos hospitalares sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), exceto em casos de protocolos de pesquisa devidamente autorizados por comitês de ética. Médicos que descumprirem essas exigências poderão sofrer sanções.
Apesar da obrigatoriedade da declaração de vínculos, algumas exceções foram estabelecidas. O CFM informou que rendimentos e dividendos provenientes de investimentos financeiros em empresas da área de saúde não precisarão ser declarados. Amostras grátis de medicamentos e produtos médicos, prática comum no setor, também não serão obrigatórias de declaração, desde que sua distribuição siga as normativas vigentes e práticas éticas.
Sociedades científicas e entidades médicas também estão isentas das regras de transparência aplicáveis aos indivíduos.
Denúncias e fiscalização
A resolução prevê mecanismos para denúncias de possíveis irregularidades por parte de médicos. O CFM orienta que qualquer denúncia seja encaminhada ao presidente ou corregedor do respectivo CRM, devidamente assinada pelo denunciante, representante legal ou procurador, de forma analógica ou digital. A denúncia deve ser acompanhada de cópias de identidade, CPF e comprovante de endereço.
Não serão aceitas denúncias anônimas. No entanto, denúncias fotografadas ou digitalizadas podem ser enviadas, desde que contenham assinatura e documentos de identificação com foto, garantindo a autenticidade da acusação. As CRMs disponibilizam formulários e e-mails para o recebimento de denúncias.
Com essa nova resolução, o CFM busca assegurar uma prática médica mais transparente e éticamente adequada, preservando a confiança da sociedade na classe médica e nas instituições de saúde.
Fonte: Agência Brasil