Vai ao TJ-PI morte de preso em delegacia de Teresina
Periciais levantam questionamentos e apontam contradições no Draco
Segue para apreciação do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) um caso que envolve morte dentro das dependências do Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO).
No dia 10 de janeiro de 2024, Herbert Isaque Rosendo Lima, de 24 anos, foi encontrado morto em uma cela do DRACO, em Teresina, Piauí.
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O caso, inicialmente tratado pela perícia oficial como um mal súbito, apresentou incongruências nos laudos, gerando questionamentos sobre a dinâmica dos fatos e até a preservação da cena.
Enquanto o laudo oficial da Polícia Civil do Piauí aponta que tudo não passou de uma possível morte natural por choque cardiogênico, uma perícia independente contratada pela família sugere indícios de violência e alterações na cena da morte.

O advogado do caso, Otoniel Bisneto, afirma baseado nisso que houve tortura seguida de homicídio.
A situação levou a denúncia formal que tornou identificados como suspeitos do crime o delegado Charles de Holanda Pessoa e os agentes Francisco Carlos Eduardo Aquino, Geyffre Marques Santos, Tiago Pablo Francelino, Maycon Péricles do Rego Dantas e Eduardo Gomes Pereira.

Todos são lotados no DRACO, e que estavam diretamente envolvidos tanto na prisão quanto na custódia de Herbert no dia dos fatos.
Contradições
Diante dessas contradições, elementos como as condições do corpo, a integridade da cadeia de custódia das provas e a ausência de imagens das câmeras de segurança passaram a ser analisados com maior atenção.
A cronologia dos fatos
Conforme registrado nos autos, policiais do DRACO chegaram à residência de Herbert às 06h00 horas de 10 de janeiro de 2024 para prendê-lo sob acusação dele ser um integrante de uma facção criminosa. Às 07h00 horas, ele foi conduzido à sede do departamento e colocado em uma sala de contenção.

Segundo informações oficiais, aproximadamente quarenta minutos depois, Herbert foi encontrado desacordado.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), acionado para atendimento na sede do DRACO, onde constatou o óbito 08h30 daquela manhã.
A perícia oficial chegou ao local por volta das 09h50, sendo conduzida pelos peritos criminais Marcus Antônio Pinheiro de Vasconcelos e Luís Carlos Marques. O delegado Charles Pessoa também acompanhou os procedimentos periciais.
Resultados do laudo oficial
O laudo de exame pericial de local, produzido pelos peritos da Polícia Civil, caracterizou a morte como violenta, mas sem determinar se houve homicídio, suicídio ou acidente.

O documento indicou ainda que não há certeza de que a morte ocorreu no local onde o corpo foi encontrado, o que poderia sugerir que a cena do óbito passou por alguma alteração antes da chegada dos peritos.
O laudo pericial indicou que a rigidez cadavérica era compatível com um óbito ocorrido aproximadamente três horas antes da chegada da perícia. Além disso, foram constatados hematomas e escoriações em diversas regiões do corpo, incluindo as áreas frontal, zigomática, orbital, malar e temporal esquerda. Também foram observadas marcas nos punhos e tornozelos, sugerindo que algemas possam ter sido utilizadas por um período prolongado.
Já o laudo de exame cadavérico do Instituto Médico Legal (IML), apontou que a morte foi causada por choque cardiogênico decorrente de insuficiência miocárdica. O documento mencionou ainda que o óbito é compatível com o uso crônico e agudo de cocaína, bem como a presença de lesões pulmonares e embolia gasosa, fatores que poderiam ter contribuído para a morte.
No entanto, diante das lesões constatadas, surgem questionamentos sobre a relação entre os ferimentos encontrados e a causa oficial da morte.
Análise pericial independente
Em busca de mais esclarecimentos, a família de Herbert contratou uma perícia particular, conduzida pelo perito Ranvier Feitosa Aragão. O laudo diverge da versão oficial e sugere que a morte pode ter sido provocada.
O laudo pericial independente apontou diversas evidências que levantam questionamentos sobre as circunstâncias da morte.

Em relação às fraturas e hematomas, foram identificadas fraturas no sexto e sétimo arcos costais do lado direito, além de hematomas extensos nas paredes torácicas, no flanco direito e na região escapular, sugerindo traumas de grande impacto. No que se refere a lesões suspeitas no pescoço e na nuca, foram observadas marcas de sulcagem dupla horizontal no pescoço, que poderiam ser compatíveis com um possível estrangulamento, e uma perfuração na região da nuca, sugerindo um ferimento causado por um instrumento perfurocontundente.
Camisa deslocada
Outro ponto que chama atenção são os indícios de movimentação do corpo, já que a camisa da vítima estava deslocada, expondo a região abdominal, o que pode indicar que o corpo tenha sido manipulado após a morte. Além disso, foram identificadas marcas de arrasto, sugerindo que a posição em que o corpo foi encontrado não era a original.
Por fim, há também a suspeita de descarte de provas, uma vez que o celular da vítima foi encontrado carbonizado, impossibilitando qualquer tentativa de recuperação de registros telefônicos ou mensagens que poderiam esclarecer os eventos que antecederam a morte.
Diante desses elementos, a perícia independente concluiu que a morte de Herbert não foi natural, mas sim provocada.
Quebra da cadeia de custódia
Outro ponto relevante na investigação é a forma como a cena do óbito foi preservada. De acordo com o Código de Processo Penal, artigo cento e sessenta e nove, locais onde ocorreram mortes violentas devem ser preservados até a chegada da perícia, para garantir a integridade das provas. No entanto, no caso de Herbert, houve inconsistências nesse procedimento.
Entre os pontos questionáveis do caso, destacam-se a remoção das algemas antes da chegada dos peritos, o que poderia comprometer a análise da dinâmica dos fatos e prejudicar a verificação de possíveis marcas deixadas pelo uso prolongado do dispositivo.
Além disso, a ausência de isolamento da cela permitiu a circulação de pessoas antes da conclusão dos trabalhos periciais, fator que pode ter interferido na preservação de vestígios importantes para a investigação.
Outro aspecto relevante é a falta de imagens das câmeras de segurança do DRACO, que, segundo os registros, não estavam em funcionamento no momento da chegada de Herbert, impossibilitando a verificação do seu estado físico e das condições em que foi conduzido ao local.
Além disso, foi mencionada a possibilidade de Herbert ter sofrido uma queda, mas os ferimentos constatados não parecem compatíveis com um acidente desse tipo.
Costelas quebradas
O advogado de defesa da família, Otoniel Bisneto, questionou um fato sobre a morte de Herbert.
“Como o Ministério Público diz que foi choque cardiogênico e não explica que a vitima, o Herbert, tinha duas costelas fraturaadas e apresentava embolia gasosa que é tipico de asfixia mecanica? Herberet claramente foi torturado e morto dentro do DRACO’, disse Otoniel.
Questionamentos em aberto
Diante das divergências entre os laudos oficiais e a perícia particular, surgem questionamentos que ainda precisam ser esclarecidos para que se compreenda a real dinâmica dos fatos.
A principal dúvida gira em torno da causa da morte: teria sido um evento natural ou resultado de alguma ação externa? Caso a hipótese do choque cardiogênico seja mantida, como explicar as fraturas e hematomas identificados no corpo da vítima?
Além disso, há questões sobre os procedimentos adotados após a morte, como a ausência de preservação da cena do óbito, contrariando as diretrizes do Código de Processo Penal, e a remoção das algemas antes da chegada dos peritos, o que pode ter comprometido a cadeia de custódia das provas.
Outro ponto crítico é a falta de imagens das câmeras de segurança, que supostamente não estavam em funcionamento no momento da custódia de Herbert, impedindo uma verificação independente do que ocorreu.
Além disso, a perícia particular apontou a existência de uma perfuração na nuca e outras lesões que não foram devidamente analisadas nos laudos oficiais, levantando suspeitas sobre a origem dessas marcas. Por fim, há indícios de que o corpo pode ter sido movido antes da chegada dos peritos, o que reforça a necessidade de uma apuração mais aprofundada sobre o que de fato aconteceu naquela cela.
Enquanto isso a família do morto tem solicitado uma nova perícia imparcial, além de uma apuração rigorosa sobre as circunstâncias da morte. A depender dos desdobramentos, o caso pode revelar o que de fato aconteceu e por um ponto final na história e nas dúvida da família.
O Portal deixa espaço aberto para os citados na matéria.
Fonte: Portal AZ