STJ obriga planos de saúde a cobrir transplante de rim e pâncreas

A decisão vale quando não há outro tratamento viável para o paciente, diz o tribunal.

Por Viviane Setragni,

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a custear transplantes conjugados de rim e pâncreas, assim como os exames antes e depois da cirurgia, quando não houver outra opção de tratamento para o paciente.

Foto: CNJPlanos de saúde são obrigados a cobrir transplantes de fígado e rim
Planos de saúde são obrigados a cobrir transplantes de rim e pâncreas

A decisão foi tomada após o caso de um homem diabético, com insuficiência renal, que teve a cirurgia negada pela operadora sob a justificativa de que o procedimento não estava previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já havia determinado a cobertura, e o STJ manteve essa decisão.

No recurso, a operadora alegou que só deve cobrir procedimentos listados pela ANS e que não seria obrigada a pagar cirurgias com doador falecido — como no caso julgado.

No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, esclareceu que o rol da ANS inclui transplantes renais com doadores vivos ou mortos, mesmo que não mencione o procedimento conjugado com o pâncreas. Ela também ressaltou que esse tipo de transplante só é indicado quando não há outro tratamento eficaz, conforme normas do Ministério da Saúde.

A ministra destacou ainda que o paciente já estava incluído na Lista Única Nacional de Transplantes, o que indica a inexistência de alternativas terapêuticas. Segundo ela, isso reforça a obrigação do plano de saúde em garantir o procedimento.

Por fim, o STJ afirmou que os exames e cuidados antes e depois da cirurgia também devem ser cobertos, já que são considerados essenciais e emergenciais para o tratamento.

A decisão reforça o entendimento de que, em casos graves e sem outra opção médica, os planos de saúde não podem se recusar a cobrir procedimentos, mesmo que eles não estejam listados de forma específica no rol da ANS.
 

Fonte: STJ

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