Jovens a partir dos 14 anos podem realizar cirurgia bariátrica com novas regras

CFM altera diretrizes e amplia acesso à cirurgia bariátrica para adolescentes obesos

Por Dominic Ferreira,

O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou uma mudança significativa nas diretrizes para a realização de cirurgias bariátricas, permitindo que jovens a partir dos 14 anos possam se submeter ao procedimento em casos de obesidade grave, definida como um Índice de Massa Corporal (IMC) superior a 40, especialmente quando associada a complicações clínicas. A nova resolução, publicada na terça-feira (20), estabelece que a cirurgia pode ser realizada com a avaliação de uma equipe multidisciplinar e o consentimento dos responsáveis.

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Anteriormente, a legislação permitia que pacientes menores de 16 anos realizassem a cirurgia apenas em caráter experimental, conforme as normas dos Comitês de Ética em Pesquisa. Com a nova resolução, adolescentes entre 16 e 18 anos, que atendam aos mesmos critérios estabelecidos para adultos, agora têm acesso garantido à cirurgia, desde que haja concordância entre os responsáveis e a equipe médica. A mudança busca atender a crescente preocupação com a obesidade entre jovens, dado que 60% das crianças obesas tendem a desenvolver obesidade mórbida.

A Resolução CFM nº 2.429/25 não apenas redefine a faixa etária, mas também especifica as condições em que a cirurgia pode ser realizada. Pacientes com IMC acima de 40, com ou sem comorbidades, continuam a ser elegíveis, enquanto aqueles com IMC entre 30 e 35 agora podem ser considerados para a cirurgia se apresentarem condições como diabetes tipo 2 ou doença cardiovascular grave. Além disso, a resolução estabelece que as cirurgias devem ser realizadas em hospitais de grande porte, com infraestrutura adequada para atender casos de alta complexidade.

A nova normativa também classifica os tipos de cirurgias bariátricas, priorizando aquelas com maior embasamento científico, como o bypass gástrico em Y de Roux e a gastrectomia vertical (sleeve gástrico). O CFM excluiu procedimentos anteriormente permitidos, como a banda gástrica ajustável, devido aos insatisfatórios resultados e altas taxas de complicações. O relator da resolução, Sérgio Tamura, destacou que a cirurgia bariátrica, embora não cure a obesidade, é uma parte essencial de um tratamento multidisciplinar e pode ser eficaz no controle da obesidade e suas comorbidades.

Fonte: Agência Brasil

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