PMT legaliza a ilegalidade, desviando dinheiro de obras para custeio

Segundo o texto legal sancionado pelo prefeito, a norma segue constitucional prevista pela emenda constitucional 05, de 12 de dezembro de 2019

Com autorização da Câmara Municipal, onde nenhuma voz se levantou contra o absurdo, a Prefeitura de Teresina legalizou uma ilegalidade. Funcionou assim: o prefeito mandou para os vereadores um projeto de lei que autoriza o uso de recursos de empréstimo do Banco do Brasil, que deveria ser usado em obras, para pagamento de despesas correntes (custeio), o que pode incluir salários e gastos com pessoal terceirizado.
Na quarta-feira, 6 de dezembro, após os vereadores aprovarem o projeto e o prefeito, Dr. Pessoa, sancionar o texto, publicou-se no Diário Oficial a Lei nº 6.031, de 24 de novembro de 2023, que expressamente autoriza o Poder Executivo Municipal a modificar, parcialmente, a destinação de receitas relacionadas à contratação de operação de crédito com o Banco do Brasil, bem como abrir Crédito Suplementar ao Orçamento-Programa vigente.
O valor das receitas oriundas da operação de crédito a que se refere a lei  somam até R$ 50 milhões, que deverão ser aplicadas, exclusivamente, para fazer frente a despesas relacionadas à execução de serviços essenciais nas áreas de saúde, educação, assistência social, limpeza pública e transporte coletivo.
Mas não se trata de serviços essenciais como diz a lei, porque o dinheiro, vai mesmo ser destinado à “contratação de empresas para a realização direta ou indireta dos serviços públicos, tais como serviços de vigilância, limpeza e/ou conservação, prestados por meio e cessão ou locação de mão de obra”.
Segundo o texto legal sancionado pelo prefeito, a norma segue constitucional prevista pela emenda constitucional 05, de 12 de dezembro de 2019, que trata sobre a destinação das emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, ou seja, a lei aprovada contém uma desonestidade intelectual ao dizer que se pode fazer a mudança de finalidade de recursos de empréstimos tomados para obras, não para custeio ou despesas correntes.
Também diz a lei que a desvinculação parcial de receitas relacionadas à operação de crédito obedece às disposições constantes da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e da Lei Federal nº 4.320/1964, esta com regras para a elaboração de orçamentos nos três níveis da administração pública no país. Mas nem em uma nem em outra destas duas regras se encontra guariba ao uso de recursos de financiamento para investimento no pagamento das despesas correntes.
O que vai acontecer é que, fingindo fazer o que é bom e certo (quitar salários de pessoal terceirizado), a Prefeitura de Teresina vai torra5r R$ 50 milhões que deveriam se revestidos em obras para a melhoria da vida de milhares de cidadãos. 
Não existe problema algum em a Prefeitura pagar o que é devido a pessoal terceirizado, mas os salários desses trabalhadores precisa ser pago com recursos próprios para esse fim.

Comente

Pequisar