Covid-19: Prefeito de Simplício Mendes assina decreto de emergência e institui comitê de gestão de crise

Covid-19: Prefeito de Simplício Mendes assina decreto de emergência e institui comitê de gestão de crise

Com a missão de coordenar ações públicas para o enfrentamento ao novo coronavírus (COVID 19) a prefeitura de Simplício Mendes   instituiu o comitê de gestão de crise para fins de gestão e acompanhamento da situação de emergência no âmbito municipal, com a seguinte composição: Secretaria Municipal de Saúde que coordenará todas as ações, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, e Assessoria de Comunicação.

O prefeito e médico Drº Heli de Araújo Moura Fé.

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020 em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID 19), bem como a Declaração de Emergência de Saúde de Importância Nacional por meio da Portaria nº 188/GM/MF, de 03 de fevereiro de 2020; Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; Considerando, ainda, o Decreto nº 18884, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Piauí, sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância nacional do novo coronavírus com classificação da situação de pandemia.

DECRETA:

Situação de Emergência na Saúde Pública de Simplício Mendes.

Para o enfrentamento da situação de emergência prevista no Artigo 1º deste Decreto, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas nos termos da Lei 13.979/2020:

Isolamento, Quarentena, Determinação de realização compulsória de: Exames médicos, Testes Laboratoriais, Coletas de Amostras Clínicas, Vacinação e outras medidas profiláticas; ou Tratamento médicos específicos.

As pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas nesse artigo, e o descumprimento delas acarretará a responsabilização nos termos previstos em Lei.

O decreto assinado pelo prefeito e médico Drº Heli de Araújo Moura Fé, determina que ficam suspensos, pelo prazo de 15 (quinze) dias as atividades coletivas ou eventos realizados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública que impliquem: Em locais fechados, aglomeração acima de 50 (cinqüenta) pessoas; Em locais públicos, aglomeração acima de 100 (cem) pessoas.

Fica determinado a suspensão por 15 (quinze) dias, das aulas da Rede Pública Municipal de Ensino, a partir de 19 de março de 2020. Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, com aglomeração de pessoas, a partir de 17 de março de 2020. Nas situações em que não for possível o cancelamento ou adiamento, devem ocorrer com portões fechados, sem a participação do público.

Ficam suspensas a concessão de férias ou licenças, exceto para tratamento de saúde, para servidores da Secretaria Municipal de Saúde e seus órgãos. Ficam suspensas por 15 (quinze) dias todas as atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ( SCFV), da Secretaria Municipal de Assistência Social, tanto na zona urbana como na rural.

Toas as atividades esportivas e culturais promovidas pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, também estão suspensas, dentre outras suspensões, recomendações e orientações.

Veja o decreto logo abaixo:

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