Limite de juros para cheque especial já começa a valer

Limite de juros para cheque especial já começa a valer

Modalidade de crédito com taxas que quadruplicam uma dívida em 12 meses, o cheque especial terá juros limitados a partir de ontem (6). Os bancos não poderão cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano.

A limitação dos juros do cheque especial foi decidida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de novembro. Os juros do cheque especial encerraram novembro em 12,4% ao mês, o que equivale a 306,6% ao ano.

Ao divulgar a medida, o Banco Central (BC) explicou que o teto de juros pretende tornar o cheque especial mais eficiente e menos regressivo (menos prejudicial para a população mais pobre). Para a autoridade monetária, as mudanças no cheque especial corrigirão falhas de mercado nessa modalidade de crédito.

Conforme o BC, a regulamentação de linhas emergenciais de crédito existe tanto em economias avançadas como em outros países emergentes. Segundo a autoridade monetária, o sistema antigo do cheque especial, com taxas livres, não favorecia a competição entre os bancos. Isso porque a modalidade é pouco sensível aos juros, sem mudar o comportamento dos clientes mesmo quando as taxas cobradas sobem.

Tarifa

Para financiar em parte a queda dos juros do cheque especial, o CMN autorizou as instituições financeiras a cobrar, a partir de 1º de junho, tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês. Equivalente a 0,25% do limite que exceder R$ 500, a tarifa será descontada do valor devido em juros do cheque especial.

Cada cliente terá, a princípio, um limite pré-aprovado de R$ 500 por mês para o cheque especial sem pagar tarifa. Se o cliente pedir mais que esse limite, a tarifa incidirá sobre o valor excedente. O CMN determinou que os bancos comuniquem a cobrança ao cliente com 30 dias de antecedência.

Fonte: Agência Brasil

Congresso analisará leis de proteção aos animais

Garantir a proteção dos animais foi um dos assuntos que mobilizou o Senado em 2019. Dois projetos de defesa dos animais foram aprovados e enviados para análise dos deputados. O PLC 27/2018 que determina que os animais não poderão mais ser considerados objetos, e o PLC 17/2017 que proíbe a eliminação de cães, gatos e aves saudáveis pelos órgãos de controle de zoonoses.

Em 2020 essa mobilização deve continuar. O Senado vai analisar o Projeto de Lei 1.095/2019 que aumenta a pena para maus-tratos de cães e gatos. O texto foi aprovado pela Câmara na última semana de trabalho do Congresso.

O PL 1.095/2019 do deputado Fred Costa (Patriota-MG) aumenta a pena para quem abusa, fere ou mutila cães e gatos. A pena atual, de detenção de três meses a um ano e multa, aumentará para pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. O texto prevê ainda a proibição de guarda do animal. A punição atual, prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), é aplicada para casos de violência contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A mudança será apenas para cães e gatos.

O deputado declarou que a crueldade, abandono e maus tratos a animais são considerados pela legislação vigente como crimes de menor potencial ofensivo.

“Os animais não possuem meios de se defender, não são capazes de procurar os seus direitos. A única maneira para que tais crimes sejam evitados é o empenho da sociedade, que não deve aceitar tamanha barbaridade, exigindo que as regras que visam reprimir esses crimes sejam cada vez mais rigorosas”, disse o deputado ao apresentar o projeto.

Animal não é coisa

O PLC 27/2018, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), estabelece que os animais passam a ter natureza jurídica sui generis, como sujeitos de direitos despersonificados. Eles serão reconhecidos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional e passíveis de sofrimento.

O texto também acrescenta dispositivo à Lei dos Crimes Ambientais para determinar que os animais não sejam mais considerados bens móveis para fins do Código Civil (Lei 10.402, de 2002). Com as mudanças na legislação, os animais ganham mais uma defesa jurídica em caso de maus tratos, já que não mais serão considerados coisas, mas seres passíveis de sentir dor ou sofrimento emocional.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente (CMA), destacou que a nova lei contribuirá para elevar a compreensão da legislação brasileira sobre o tratamento de outros seres.

— É um avanço civilizacional. A legislação só estará reconhecendo o que todos já sabem: que os animais que temos em casa sentem dor e emoções. Um animal deixa de ser tratado como uma caneta ou um copo e passa a ser tratado como ser senciente — destacou o senador na sessão plenária em que o projeto foi aprovado, em agosto passado.

Já o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 17/2017 proíbe a eliminação de animais saudáveis pelos órgãos de controle de zoonoses e tem a intenção de incentivar a adoção de cães, gatos e aves saudáveis por meio de convênios do setor público com entidades de proteção animal e outras organizações não-governamentais. A eutanásia só é permitida nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais. A proposta também é do deputado Ricardo Izar.

Os dois projetos já haviam sido aprovados pela Câmara, mas como foram modificados pelos senadores, voltam para análise dos deputados, que poderão optar pelo texto do Senado ou pela versão original, da primeira votação na Câmara.

Fonte: Agência Senado

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