Flamengo anuncia saída do técnico Jorge Jesus; Lei  autoriza descontos de até 30% nas mensalidades escolares

Flamengo anuncia saída do técnico Jorge Jesus; Lei  autoriza descontos de até 30% nas mensalidades escolares

O Flamengo anunciou no final da tarde de ontem (17) que o português Jorge Jesus já não é mais o técnico da sua equipe de futebol profissional.

Em uma nota oficial, o Rubro-Negro exalta o trabalho do técnico.

Jorge Jesus teve uma passagem vitoriosa, de 13 meses, no comando do Flamengo, conquistando em 2019 a Copa Libertadores e o Campeonato Brasileiro. Já em 2020 ele garantiu os títulos da Supercopa do Brasil, da Recopa Sul-Americana, da Taça Guanabara e do Campeonato Carioca.

“Em nome de toda a diretoria e dos 42 milhões de rubro-negros que formam a Maior Torcida do Mundo, o nosso maior agradecimento a ele e toda sua comissão técnica por tudo o que foi feito e o nosso desejo que continuem mantendo o enorme sucesso como tiveram conosco”, diz a nota do time da Gávea.

Após o anúncio do Flamengo, o Benfica de Portugal publicou em seu perfil no Twitter o acerto com o treinador.

Fonte: Agência Brasil

Lei  autoriza descontos de até 30% nas mensalidades escolares

O governador do estado do Piauí sancionou com alguns vetos, a lei 7.383, que dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades escolares na rede privada de ensino durante o período de suspensão das aulas presenciais em decorrência das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. As instituições passam a ser obrigadas a oferecer descontos enquanto durar o ensino remoto. Veja o decreto .

As escolas com até 200 alunos matriculados devem oferecer 15% de abatimento na mensalidade. Unidades de ensino que possuem entre 201 e 500 alunos terão que descontar 20% o valor da mensalidade. Entre 501 a 1000 alunos, a escola terá que ofertar desconto de 25%. Acima de 1.000 alunos, a redução será de 30%. Os descontos valem também para faculdades.

A lei diz ainda que os estabelecimentos não podem cobrar juros e multas pela inadimplência enquanto vigorar o decreto estadual que suspendeu as aulas.

O texto traz ainda que as instituições de ensino não poderão cobrar multa por contratos rescindidos durante o período em que o decreto vigorar. O mesmo vale para o trancamento de disciplinas ou curso das instituições de ensino superior privadas.

"As medidas previstas nesta Lei são excepcionais e provisórias, persistindo até a autorização do Poder Executivo para reinício das aulas presenciais nas instituições de ensino da rede privada", diz trecho da lei, de autoria dos deputados Gessilvaldo Isaias e Henrique Pires.

Foi vetado na lei, a possibilidade de valer o maior desconto para quem já tem abatimento concedido anterior ao que foi aprovado. O governador também vetou que o percentual de redução poderá ser inferior ou superior ao que prevê a lei, desde que haja negociação entre as partes com participação, sempre que possível, do Procon.

Também foi vetado que o estabelecimento de ensino deverá, obrigatoriamente, apresentar planilha com relatório financeiro de receitas e despesas dos meses de fevereiro, março e abril de 2020, bem como o número de alunos matriculados por séries, valores das mensalidades e se foi implantada alguma plataforma de ensino à distância.

O governador vetou ainda o trecho onde a lei autoriza o Procon adotar medidas cabíveis para acompanhar as negociações de redução dos valores das mensalidades.

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