Lei eleitoral veta novos programas sociais durante ano de eleição
Restrição busca impedir uso da máquina pública para influenciar o eleitorado.
A legislação eleitoral impõe restrições à criação e à ampliação de programas sociais durante o ano das eleições para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas. Segundo especialistas, apenas políticas públicas já previstas em lei e com execução iniciada antes do período eleitoral podem continuar sendo implementadas.
As limitações estão previstas na Lei das Eleições e têm como objetivo preservar o equilíbrio da disputa eleitoral. De acordo com a advogada especialista em direito eleitoral e cientista política Gabriela Rollemberg, a distribuição de benefícios sociais em ano de eleição só é permitida quando os programas já estavam instituídos em legislação anterior e tiveram execução orçamentária iniciada antes do início do ano eleitoral.
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Segundo a especialista, a regra busca impedir que novos benefícios sejam utilizados para influenciar o eleitorado ou favorecer candidatos durante a campanha. Iniciativas que contrariem essas exigências podem ser questionadas pela Justiça Eleitoral por eventual uso da estrutura pública com finalidade eleitoral.
A vedação, no entanto, não interrompe programas sociais já existentes. O foco da legislação é impedir a criação de novas políticas ou a ampliação de benefícios capazes de interferir na igualdade de condições entre os concorrentes.
Caso as regras sejam descumpridas, os responsáveis podem responder por abuso de poder político ou econômico e por uso indevido da máquina pública. Dependendo da gravidade da conduta e das provas apresentadas, as punições podem incluir multa, cassação do registro ou do mandato e declaração de inelegibilidade.
As restrições eleitorais se intensificam a partir desta sexta-feira (3), quando faltam três meses para o primeiro turno das eleições. Desde essa data, candidatos à reeleição ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas, enquanto a publicidade institucional dos órgãos governamentais passa a ser vedada, salvo em situações previstas pela legislação, como casos de emergência, calamidade pública ou campanhas de utilidade pública autorizadas pela Justiça Eleitoral.
O calendário eleitoral também prevê o início das convenções partidárias entre 20 de julho e 5 de agosto. O registro das candidaturas poderá ser feito até 15 de agosto, e a campanha eleitoral terá início oficial em 16 de agosto, quando os candidatos estarão autorizados a realizar atos de campanha e pedir votos dentro das normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Fonte: SBT News