Câmara aprova proposta que reformula Lei de Falências; Anvisa definem produção da vacina contra a covid-19

Câmara aprova proposta que reformula Lei de Falências; Anvisa definem produção da vacina contra a covid-19

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26/8) o Projeto de Lei 6229/05, que reformula a Lei de Falências com a possibilidade de financiamento na fase de recuperação judicial, o parcelamento de dívidas tributárias federais e a apresentação de plano de recuperação por credores. O texto segue para análise do Senado.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). De acordo com o texto, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.

Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.

Ainda que credores recorram da autorização de financiamento e ganhem o recurso, os valores adiantados pelo financiador e as garantias ficam de fora do rateio da massa falida entre os demais credores, sendo pagos por fora (extraconcursal).

Créditos trabalhistas

Ao contrário da proibição atual de incluir créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho na recuperação extrajudicial, o substitutivo de Leal permite sua inclusão se houver negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.

Parcelamento

O projeto amplia a possibilidade de parcelamento de dívidas com a União para a empresa que tiver pedido ou aprovada a recuperação judicial. O texto aumenta o número de prestações (de 84 para 120 parcelas) e diminui o valor de cada uma.

É criada ainda outra opção, com a quitação de até 30% da dívida consolidada e o parcelamento do restante em até 84 parcelas.

Para pagar essa entrada, a empresa poderá usar 25% do prejuízo fiscal e 9%, 17% ou 25%, conforme o tipo de empresa, da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O devedor poderá optar também por outro parcelamento criado por lei federal em vigor no momento.

Condições

Como condições para aderir ao parcelamento, o devedor assinará termo de compromisso pelo qual fornecerá ao Fisco informações bancárias e de comprometimento de valores a receber, além de direcionar ao pagamento da dívida até 30% do produto da venda de bens realizada durante o período de vigência da recuperação judicial.

Caso a empresa deixe de pagar parcelas, se for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o parcelamento ou as condições sejam descumpridas, o parcelamento será cancelado e o débito total exigido.

Transação tributária

Uma segunda modalidade de parcelamento é em até 24 meses e inclui débitos atualmente proibidos de parcelar, como aqueles de tributos com retenção na fonte ou de terceiros (imposto de renda do empregado, por exemplo) e o IOF. As microempresas e as pequenas empresas contarão com prazos 20% maiores (cerca de 29 meses).

O relator incluiu ainda a previsão de uso da chamada transação tributária, prevista na Lei 13.988/20. Nessa modalidade, o governo ou o devedor propõe descontos para quitar a dívida. No texto do projeto, o prazo máximo de quitação será de 120 meses.

Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o prazo pode chegar a 145 meses e o desconto máximo a 70% do devido. Se a empresa desenvolve projetos sociais, o prazo pode ser aumentado em 12 meses, nos termos do regulamento da lei.

Nessa transação, o devedor também terá de fornecer à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informações bancárias e empresariais e manter regularidade fiscal.

O texto permite aos devedores em recuperação judicial pedir a repactuação de acordo desse tipo já firmado. O prazo para o pedido será de 60 dias da publicação da futura lei.

Plano de credores

Na hipótese de o plano de recuperação judicial do devedor ser rejeitado, a assembleia poderá aprovar prazo de 30 dias para a apresentação de um plano de recuperação da empresa pelos credores.

Esse plano deverá cumprir algumas condições, como apoio de credores que representem mais de 25% dos débitos ou de credores presentes na assembleia que representem mais de 35% dos créditos. Não poderá ainda haver imposição, aos sócios do devedor, de sacrifício de seu capital maior do que viria da falência.

O texto também condiciona a decretação da falência à rejeição do plano de recuperação dos credores ou à sua não apresentação.

A falência será decretada ainda se o devedor descumprir o parcelamento de dívidas tributárias prevista no projeto ou se for identificado esvaziamento patrimonial da empresa que implique em prejuízo dos credores.

Negociações anteriores

Outra novidade do projeto é a permissão de negociações anteriores ao processo de recuperação judicial, inclusive com suspensão, por 60 dias, das execuções de títulos de crédito contra o devedor.

Essas negociações poderão ser entre sócios da empresa em dificuldades, nos conflitos envolvendo concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em recuperação judicial e os órgãos reguladores.

Em períodos de calamidade pública, como no caso da Covid-19, o texto permite essa negociação antecipada para garantir a prestação de serviços essenciais se relativa a créditos que não entrarão na disputa com os demais credores, os créditos extraconcursais.

A maior parte das mudanças feitas pelo projeto poderá ser aplicada aos processos em andamento.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Anvisa definem produção da vacina contra a covid-19

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiram como será a produção da vacina contra a covid-19 desenvolvida pela Universidade de Oxford. O encontro dos principais dirigentes das duas instituições ocorreu de modo virtual, no último dia 19, mas só foi tornado público nesta quarta-feira (26).

De acordo com a assessoria da Fiocruz, que teve acesso às informações da reunião, Bio-Manguinhos realizará as etapas de formulação, envase e rotulagem da vacina utilizando as instalações do Centro de Processamento Final (CPFI) e do Pavilhão Rockfeller, destinado à fabricação de vacinas virais e que tem certificação de boas práticas de fabricação (CBPF) e pré-qualificação da Organização Mundial da Saúde (OMS). Já a produção do insumo farmacêutico ativo (IFA) será realizada no Centro Henrique Pena.

A presidente da Fiocruz, Nisia Trindade Lima, destacou que o momento requer a união de esforços e expertises para se encontrar soluções no mais breve tempo possível.

“A vacina só será possível com intensa articulação e colaboração de todos os envolvidos. Para isso, os especialistas das duas instituições atuarão de forma integrada ao processo de produção da vacina, para que possam avaliar cada etapa, à luz da ciência, e realizar todas as análises necessárias”, disse Nisia.

Para o diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, o encontro revelou o empenho e a aproximação entre as duas instituições para o desenvolvimento da vacina.

“A Anvisa e a Fiocruz vêm trabalhando juntas para melhorar o combate à covid-19, com foco na discussão sobre o registro de uma vacina. A reunião contribuiu para estreitar laços e tratar de aspectos gerais do desenvolvimento vacinal”, disse Torres.

Segundo o diretor de Bio-Manguinhos, Mauricio Zuma, esse alinhamento é fundamental para que o registro possa acontecer o mais rapidamente possível, a partir da obtenção de resultados satisfatórios nos estudos clínicos, que no Brasil estão sendo conduzidos pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), em parceria com a Universidade de Oxford.

“Essa análise prévia é uma prática de longa data que adotamos junto à Anvisa para a incorporação de tecnologias, e só traz benefícios para o país, na medida em que nos dá direcionamentos de medidas a serem tomadas antecipadamente para o cumprimento das exigências regulatórias e o apoio necessário para a importação dos insumos – no caso da vacina da covid-19 em caráter emergencial, possibilitando a disponibilização mais rápida de vacinas e outros imunobiológicos para o Sistema Único de Saúde”, disse Zuma.

Cliquei aqui para mais informações sobre a reunião entre Fiocruz e Anvisa.

Mega-Sena acumula e prêmio vai a R$ 52 milhões

Ninguém acertou as seis dezenas da Mega-Sena sorteadas ontem(26) à noite no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário Tietê, em São Paulo. Os números sorteados no Concurso 2.293 foram 01, 02, 10, 37, 42 e 48.

A quina teve 69 acertadores e cada um vai receber o prêmio de R$ 51.206,89. Os 5.498 ganhadores da quadra terão o prêmio individual de R$ 918,06. A estimativa de prêmio do próximo concurso, no sábado (29), é de R$ 52 milhões.

As apostas na Mega-Sena podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio em lotéricas ou pela internet. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50. A probabilidade de ganhar o prêmio milionário, com a aposta simples, é de 1 em 50.063.860, de acordo com a Caixa.

Copa do Brasil: Vasco derrota Goiás nos pênaltis e está na quarta fase

O Vasco avançou para a quarta fase da Copa do Brasil após superar o Goiás na disputa de pênaltis por 3 a 2, após triunfo de 2 a 1 no tempo regulamentar, nesta quarta (26) no estádio da Serrinha.

Após perder por 1 a 0 no jogo de ida, disputado no estádio de São Januário, o Vasco precisava de gols para continuar vivo na competição. E o 1 a 0 saiu aos 32 minutos do primeiro tempo com o lateral Henrique, que cruzou bola que desviou no goleiro Tadeu antes de entrar.

Porém, nove minutos depois o zagueiro Rafael Vaz aproveita bola que sobrou na área para igualar o placar.

O Vasco voltou a precisar da vitória nos 90 minutos, e chegou a ela logo aos 4 minutos da etapa final, quando Talles tocou para o argentino Benítez bater com força.

Tanto Vasco como Goiás continuaram a jogar em busca de mais gols. Mas, como o 2 a 1 permaneceu até o final, o confronto foi para a disputa de pênaltis.

Na disputa na marca do pênalti o Vasco foi mais eficiente, e converteu suas cobranças com Cano, Benítez e Bruno César. Yago Pikachu perdeu. Já o Goiás fez com Rafael Vaz e Keko, enquanto Daniel Bessa, Rafael Moura e Marcinho perderam. Triunfo final do time carioca por 3 a 2 nas penalidades máximas.

Fonte: Agência Brasil

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