OAB aprova o voto online para as eleições de 2021 em cinco estados; Senado confirma recondução de Augusto Aras na chefia da PGR

OAB aprova o voto online para as eleições de 2021 em cinco estados; Senado confirma recondução de Augusto Aras na chefia da PGR

Nesta terça-feira (24/8), o plenário do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, a votação via internet nas eleições da entidade para cinco estados já neste ano. A proposta partiu da Comissão Especial de Avaliação das Eleições do Sistema OAB.

Os advogados do DF, SC, RS, PR e MA poderão votar até pelo celular nas próximas eleições da OAB

Para que isso fosse possível, foram aprovadas mudanças no Provimento 146/2011 do CFOAB e no Regulamento Geral da Ordem.

Foi instituída regra de transição para garantir que os conselhos do Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Maranhão possam escolher entre a modalidade online ou presencial já nas eleições deste ano. Esses são os conselhos para os quais há referendo do tribunal pleno em sessão de dezembro do ano passado. Para os demais, a facultatividade da modalidade de eleições se dará a partir do próximo triênio.

A conselheira federal Graciela Pinheiro Lins e Lima, relatora, afirmou não existir impedimentos ao implemento do voto online nas eleições do ano em curso, pois as mudanças não ferem a segurança jurídica, nem a eficácia normativa no plano eleitoral, ao contrário, apenas regulamentam a opção de votação no formato virtual, sem alteração do processo eleitoral.

As propostas de alterações visam diminuir custos com a logística para promoção das eleições e o assédio praticado pela boca de urna de algumas chapas. Além disso, o dia de eleição coincide com dia útil, o que pode atrapalhar a agenda dos advogados, enquanto o voto virtual a partir de qualquer lugar, por intermédio de qualquer dispositivo móvel, com segurança garantida por empresas de auditoria, converge com a modernidade dos tempos atuais.

A segurança da eleição online é garantida por votos criptografados, que impossibilita a adulteração, além de permitir a verificabilidade individual pelo eleitor e universal por auditoria externa, explicou a relatora.

Ela ressaltou a necessidade de adaptação das regras da votação para a concretização da votação online diante da pandemia de Covid-19.

Ao Regulamento Geral devem ser feitas alterações para abarcar, além da votação na urna eletrônica, também a votação online, e esclarecer que a opção por tal modalidade será de exclusiva discricionariedade dos conselhos estaduais.

Será suprimida a obrigatoriedade do prazo de oito horas para votação, podendo o prazo ser flexibilizado pela modalidade virtual. Deverá ser feita a indicação da plataforma e dos procedimentos necessários para votação e formas de comprovação da legitimidade do eleitor para votar online.

Quanto ao Provimento 146/2011, a relatora propôs que o artigo 1º seja alterado para facultar ao conselho seccional a escolha do sistema de votação (urna eletrônica ou plataforma online), permitindo também sua promoção em outro formato com a devida comprovação de impossibilidade.

O projeto prevê a inclusão do artigo 18 ao provimento, estabelecendo que a opção pela modalidade presencial ou online nas eleições de 2021 será faculdade dos conselhos seccionais do DF, RS, SC, PR e MA, sendo ampliada para os demais conselhos seccionais a partir do triênio seguinte.

Com a aprovação do projeto piloto, deverá ser editado um novo provimento para alterar o Provimento 146, e editada uma resolução para alterar o Regulamento Geral.

Senado confirma recondução de Augusto Aras na chefia da PGR

O plenário do Senado aprovou, na tarde de ontem (24), a recondução de Augusto Aras ao cargo de procurador-geral da República. Aras ocupa o posto desde setembro de 2019, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro e, com a decisão dos senadores, ficará no cargo por mais dois anos, até 2023. No total, ele obteve 55 votos favoráveis e dez contrários. Eram necessários 41 votos para garantir a recondução do jurista.

Antes do nome de Aras chegar ao plenário, ele foi sabatinado pelos senadores na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. E, após cerca de seis horas de perguntas dos parlamentares, a sua recondução foi aprovada por 21 votos favoráveis e 6 contra .

Sabatina

Durante sua sabatina, Aras afirmou que as instituições estão “funcionando normalmente” no Brasil, apesar do que ele chamou de “clima de polarização danoso” existente no país. “As instituições estão funcionando normalmente. O que não significa dizer que não vivamos um clima de polarização extremamente danoso à democracia. Com a polarização, um procurador que tem compromisso com a Constituição não agrada nem ao governo, nem à oposição”.

Na avaliação do procurador-geral da República, sua atuação tem sido “técnica e discreta” no comando do órgão. Aras se defendeu de críticas quanto a sua atuação em casos envolvendo agentes políticos. Em resposta, ele alegou querer evitar injustiças. “Denúncias açodadas sem lastro probatório suficiente depois acabam frustrando expectativas e desacreditando o sistema de Justiça”.

A Procuradoria-Geral da República é o principal órgão de cúpula do Ministério Público brasileiro, composto pelas esferas estadual, federal, militar e do trabalho. A instituição tem a função constitucional de defender os direitos sociais e individuais, a ordem jurídica e o regime democrático do país.

Senado aprova mudança em regras de transmissão de partidas de futebol

O Senado aprovou ontem (24) um projeto de lei (PL) que dá ao clube mandante das partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução de jogos. Dessa forma, o clube mandante da partida terá a prerrogativa de negociar a sua transmissão. O projeto já havia passado pela Câmara e agora segue para a sanção presidencial.

O direito de arena para clubes mandantes havia sido tema de uma medida provisória (MP) editada pelo governo federal no ano passado, mas perdeu a validade sem ser apreciada pelo Congresso. Presidente da Câmara à época, o deputado Rodrigo Maia (DEM-EJ) entendeu que a medida provisória não era o instrumento mais adequado para tratar do tema e não pautou sua votação.

O texto prevê a proibição de que emissoras que transmitem os jogos patrocinem clubes e estabelece que 5% da receita dos jogos será distribuída, em partes iguais, aos jogadores (titulares ou reservas) em até 72 horas. Uma mudança importante em relação à MP editada ano passado determina que o PL não alcançará contratos já firmados. Essa era uma das principais queixas das emissoras de televisão que já tinham contratos firmados para transmissão de campeonatos nacionais e estaduais.

Atualmente, o direito de arena pertence às duas equipes participantes de uma partida, o que obriga a anuência não apenas da mandante de campo, mas também da equipe visitante para o seu televisionamento. Dessa forma, uma emissora precisa negociar os direitos com as duas equipes para viabilizar a transmissão. O relator da matéria no Senado, Romário (PL-RJ), explicou em seu parecer que o PL cria uma regra específica para o futebol.

“Com o que propõe o projeto em análise, cria-se uma regra específica para a modalidade futebol, em que o direito de arena passa a pertencer somente à equipe mandante de campo. Isso gera a possibilidade de que um time negocie diretamente com emissoras e empresas de mídia interessadas todas as partidas de uma competição em que for mandante”, explicou o relator. Nas hipóteses em quem não haja um “time da casa”, como em partidas beneficentes, comemorativas ou amistosas, o texto do projeto prevê a vigência da regra anterior.

Fonte: OAB / Agência Brasil.

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