Flamengo e Vasco duelam pensando nas semifinais do Campeonato Carioca; Menor de idade que mata os pais não tem direito a herança, diz STJ

Flamengo e Vasco duelam pensando nas semifinais do Campeonato Carioca; Menor de idade que mata os pais não tem direito a herança, diz STJ


O Clássico dos Milhões deste domingo (6) pode não valer mais o título da Taça Guanabara (primeira fase do Campeonato Carioca), garantido pelo Fluminense no sábado (5), com a vitória por 4 a 0 sobre o Resende, mas ainda é importante nas pretensões de Flamengo e Vasco no Estadual. Separados por um ponto, os rivais se enfrentam de olho na vantagem do empate no placar agregado das semifinais. A bola rola no estádio Nilton Santos, às 16h (horário de Brasília), com transmissão ao vivo da Rádio Nacional.
O Flamengo aparece na vice-liderança da competição, com 20 pontos, seguido justamente pelo Vasco, com 19 pontos. Neste momento, os dois times estariam se encarando na semifinal, com vantagem rubro-negra. Uma vitória flamenguista assegura o segundo lugar ao time da Gávea. O Gigante da Colina precisa ganhar para ultrapassar o rival a uma rodada do fim da primeira fase.
As equipes não se enfrentam há 11 meses. O último encontro foi em 15 de abril do ano passado, também pelo Carioca. Na ocasião, o Cruzmaltino venceu por 3 a 1, com gols do lateral Léo Matos e dos atacantes Germán Cano (hoje no Fluminense) e Morato (atualmente no Avaí). O atacante Vitinho marcou para o Rubro-Negro.
O técnico Paulo Sousa tem quase todo o elenco flamenguista à disposição, com as exceções do zagueiro Rodrigo Caio (lesão no joelho direito) e do lateral Mauricio Isla (afastado por indisciplina). O volante Thiago Maia, que não joga desde o último dia 10 de fevereiro, devido a um corte profundo na perna, pode voltar ao banco. A tendência é que o treinador repita a formação que encarou o Atlético-MG na final da Supercopa do Brasil.
O provável Rubro-Negro neste domingo terá: Hugo; Fabrício Bruno, David Luiz e Filipe Luís; Rodinei, Willian Arão, João Gomes e Everton Ribeiro; Bruno Henrique e Giorgian de Arrascaeta; Gabriel Barbosa.
Do lado vascaíno, o volante Matheus Barbosa (suspenso) desfalca o time comandado por Zé Ricardo. Zé Gabriel deve ser o substituto. O técnico, porém, terá o retorno de Léo Matos, que não participou da vitória sobre a Ferroviária na última quarta-feira (2), em Araraquara (SP), pela Copa do Brasil, por cumprir suspensão. O meia Vitinho (que ainda não estreou) e o volante Yuri Lara (que fez apenas dois jogos) estão recuperados de lesão e são opções, mas devem iniciar a partida no banco.
O Cruzmaltino deve alinhar no clássico com: Thiago Rodrigues; Weverton, Quintero, Anderson Conceição e Edimar; Zé Gabriel e Juninho; Bruno Nazário, Nenê e Gabriel Pec; Raniel.
Menor de idade que mata os pais não tem direito a herança, diz STJ


A regra que exclui da sucessão os autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso contra a pessoa de cuja sucessão se tratar também vale para o herdeiro menor de idade, embora seus atos sejam tecnicamente definidos como "análogos ao homicídio doloso".
Menor que matou os pais cometeu ato análogo ao homicídio, mas ainda assim não terá direito a receber herança com os irmãos
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recursos especiais de uma pessoa que tentava receber parte da herança dos pais, que foram mortos por ele próprio quando tinha 17 anos e 6 meses de idade.
Por conta do crime, essa pessoa foi alvo de ação de reconhecimento de indignidade com pedido de exclusão de herdeiro, ajuizada por seus dois irmãos. As instâncias ordinárias julgaram o pedido procedente, com base no artigo 1.184, inciso I do Código Civil.
A norma diz que são excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
Ao STJ, a defesa do autor do homicídio afirmou que a norma tem interpretação taxativa e, ao tratar de casos de "homicídio doloso", não pode ser estendida ao "ato infracional análogo ao homicídio doloso".
A diferenciação é importada da legislação penal, segundo a qual são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos. Menor de idade não comete crime, apenas atos infracionais análogos aos crimes listados na lei.
A 3ª Turma do STJ analisou o caso em dois recursos especiais na mesma sessão de julgamento. No REsp 1.938.984, definiu que é juridicamente possível o pedido de exclusão da sucessão do herdeiro que ceifou a vida dos pais, mesmo na hipótese em que se trata de ato cometido por adolescente.
No REsp 1.943.848, concluiu que o artigo 1.184, inciso I do Código Civil é, de fato, plenamente aplicável ao caso do menor de idade que matou os próprios pais. A ministra Nancy Andrighi é a relatora de ambos os processos.


O ato, conquanto não seja um homicídio na esfera penal, não deixa de ser para os efeitos civis, afirmou a ministra Nancy Andrighi
Gustavo Lima/STJ
Civil x penal
Para a ministra Nancy, o fato de a regra do Código Civil sobre a exclusão da sucessão ser taxativa não leva à necessidade de interpretação literal de seu conteúdo e alcance. Essa é uma das formas, mas não a única maneira de obtenção da norma jurídica que se encontra simplesmente descrita no artigo 1.184, inciso I.
A relatora apontou que o núcleo essencial da norma é: não terá direito à herança quem atentar, propositalmente, contra a vida de seus pais, ainda que a conduta não se consume, independentemente do motivo.
Assim, a diferença técnico-jurídica entre o homicídio doloso e o ato análogo ao homicídio doloso, embora relevante na seara penal por conta das consequências e repercussões jurídicas, não tem a mesma relevância no âmbito civil.
"Dito de outra maneira, o ato praticado pelo filho, tentado ou consumado, de ceifar a vida dos pais (conduta reprimida pelo ordenamento jurídico), conquanto não seja tecnicamente um homicídio na esfera penal, isentando-o da reprimenda típica prevista nessa legislação, não deixa de ser um homicídio para os efeitos civis", explicou.
Por outro lado, entender que o ato análogo ao homicídio doloso contra os pais não acarreta a exclusão da sucessão esvaziaria completamente o conteúdo da regra do Código Civil em relação aos menores de 18 anos.
Com isso, negou provimento ao REsp 1.943.848, conclusão que mantém o autor do homicídio excluído da sucessão dos pais os quais ele próprio matou.
A votação em ambos os casos julgados foi unânime, conforme a posição da relatora. Ela foi acompanhada pelos ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. Esteve ausente o ministro Marco Aurélio Bellizze.
Clique aqui para ler o acórdão do REsp 1.943.848

Fonte: Agência Brasil / Conjur.

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