STF valida invasão em domicílio por PM; Fla bate Madureira no Maracanã
Nos casos em que os agentes de segurança identificarem atitude suspeita.
Criminal
O colegiado do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, decidiu que são válidas invasões da Polícia Militar a domicílios nos casos em que os agentes de segurança identificarem atitude suspeita.
- Participe do nosso grupo de WhatsApp
- Participe do nosso grupo de Telegram
- Confira os jogos e classificação dos principais campeonatos

Votaram pela validade da invasão os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luiz Fux.
O relator da matéria, ministro Edson Fachin, votou pela nulidade da ação e das provas delas advindas. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber (aposentada em setembro de 2023), mas ficou vencido.
O caso trata de um episódio em que policiais em patrulhamento viram um sujeito correr para dentro de casa ao avistar a viatura. Diante dessa atitude suspeita, resolveram desembarcar e invadir a residência, onde encontraram 247 gramas de maconha.
Há conflito de versões. Os policiais dizem que o suspeito autorizou a entrada deles, confessou que vendia drogas para sustentar a filha e que estava com o rosto machucado por ter brigado com um usuário no dia anterior. Por isso, levaram-no ao pronto-socorro antes da autuação.
O suspeito afirma que estava em casa quando policiais tocaram a campainha e anunciaram que havia denúncia de crime naquela residência, que entraram e revistaram em busca de drogas, que os agentes o agrediram e que colocaram uma arma em sua boca. Alegou ser mero usuário.
A denúncia foi recebida por tráfico de drogas, o que levou a defesa a impetrar seguidos pedidos de Habeas Corpus para contestar a validade das provas. Os advogados afirmam que não houve denúncia anônima, investigação em curso, ato de mercancia ou indícios que autorizassem a invasão do domicílio.
No Supremo, é a primeira vez que o Plenário se debruça sobre o tema. O resultado, embora não vinculante, vai oferecer ao Superior Tribunal de Justiça e às instâncias ordinárias uma indicação de como o tema deve ser tratado. O julgamento começou em março e já teve dois pedidos de vista.
Relator, o ministro Luiz Edson Fachin votou por reconhecer a ilicitude das provas. Ele defendeu que a atitude suspeita, enquanto valoração subjetiva do comportamento de uma pessoa, não oferece comprovação suficiente de que há fundadas razões da ocorrência de um crime.
Porém, prevaleceu a divergência, conduzida por Alexandre de Moraes. O ministro apontou que a justa causa para autorizar policiais a entrarem na casa “não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razões a respeito”.
“No caso concreto, conforme narrado, o ingresso dos agentes de segurança pública no domicílio foi devidamente justificado, tendo em vista que o paciente, ao visualizar a viatura policial, saiu correndo em atitude suspeita para o interior de sua residência”, declarou o ministro.
Inovação judicial
A retomada do julgamento com voto-vista do ministro Alexandre de Moraes é relevante porque ele tem sido um crítico contumaz da jurisprudência construída pelo STJ sobre o tema. Recentemente, ele validou uma invasão de domicílio feita a partir de denúncia anônima e fuga do suspeito para dentro da casa.
As provas haviam sido anuladas pelo STJ. Para o ministro Alexandre, o STJ acrescentou requisitos que não existem na Constituição Federal, ao exigir diligências investigatórias prévias para legitimar a ação dos policiais. Afirmou ainda que, ao fazê-lo, o STJ “tornou conflituosa a relação entre o juiz e o legislador”.
“Incabível, portanto, ao Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo a imposição de providências administrativas como medida obrigatória para os casos de busca domiciliar, sob argumento de serem necessárias para evitar eventuais abusos, além de suspeitas e dúvidas sobre a legalidade da diligência”, concluiu na ocasião.
A posição foi a mesma quando, em 2021, derrubou uma ordem em Habeas Corpus na qual a 6ª Turma do STJ dava prazo de um ano para as polícias aparelhassem seus agentes com câmeras, de modo a comprovar a validade buscas domiciliares e evitar abusos.
Igualmente, entendeu que o STJ não observou os preceitos básicos que consagram a independência e harmonia entre os Poderes.
Clique aqui para ler o voto do ministro Luiz Edson Fachin
Clique aqui para ler o voto do ministro Alexandre de Moraes
HC 169.788
Mais de 7 mil eleitores de Gilbués vão às urnas para eleição suplementar de vereadores neste domingo (3)

São 7,7 mil eleitores de Gilbués, cidade localizada a cerca 600 km de Teresina, que deverão ir às urnas neste domingo (3) para votar em eleição suplementar para eleger os nove vereadores da Câmara Municipal do município.
Os eleitores poderão escolher entre 20 candidatos para este pleito. O motivo desta eleição suplementar é que em sessão realizada no dia 12 de setembro de 2023, o TSE anulou todos os votos recebidos por candidatos do Partido Progressistas (PP) ao cargo de vereador e cassou os cinco parlamentares eleitos pela legenda, incluindo o presidente da Câmara Municipal, por fraude à cota de gênero mediante o lançamento de candidaturas femininas fictícias nas Eleições 2020.
Na ocasião, o Colegiado comprovou que Ana Vitória Pereira Xavier, Lacy Verônica Fernandes Figueredo e Vilma Pêssego Vogado foram registradas como candidatas fictícias em 2020 somente para completar a cota mínima obrigatória de 30% de candidaturas femininas registradas pelo Partido com o intuito de burlar a legislação eleitoral. A medida resultou na anulação de mais da metade dos votos válidos para o cargo de vereador na cidade, correspondendo a 52% do total da Câmara de Vereadores, integrada por nove parlamentares.
A nova eleição para a Câmara Municipal de Gilbués (PI) será realizada para a renovação integral de todas as nove cadeiras destinadas ao cargo de vereador. A decisão foi proferida, por maioria, pelo Plenário do TSE, na sessão realizada em 05.12.2023, com base no artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que determina a realização de eleições quando a nulidade de uma anterior abranger mais de 50% dos votos válidos.
Fla bate Madureira no Maracanã por 3 a 0 e conquista Taça Guanabara

O Flamengo derrotou o Madureira por 3 a 0, neste sábado (2), no Maracanã, garantindo a melhor campanha da primeira fase do Campeonato Carioca e também o título da Taça Guanabara. O time só precisava de um empate para esgotar qualquer chance de ser alcançado, mas, em um duelo tranquilo, venceu com gols de Arrascaeta, Pedro e Léo Pereira. Agora, aguarda pelo adversário na semifinal.
A tarde foi de alegrias para o torcedor rubro-negro, que compareceu em peso (mais de 63 mil pessoas). Tite foi para o jogo praticamente com força máxima. Aos 19 minutos do primeiro tempo, veio o gol inaugural. Após cruzamento pela direita, Bruno Henrique foi no terceiro andar para desviar de cabeça para o meio da área. Arrascaeta, de primeira e com a perna direita, finalizou sem chances para o goleiro Mota.
Logo no começo do segundo tempo, o Flamengo matou qualquer esperança do Madureira de reagir na partida. Aos seis minutos, a zaga saiu jogando errado, Pedro interceptou o passe com a cabeça, ganhou na dividida com Mota e tocou para o gol vazio.
Aos 23 minutos, Léo Pereira – que havia começado no banco – mostrou categoria ao cobrar falta com perfeição no canto esquerdo do goleiro Douglas Lima, que havia substituído Mota minutos antes. Flamengo 3 a 0.
O Flamengo encerra a Taça Guanabara invicto, com 27 pontos e apenas um gol sofrido em 11 partidas. Dono da melhor campanha, aguarda pelo time que terminar em quarto para saber quem enfrentará nas semifinais do Campeonato Carioca. Fluminense, Nova Iguaçu, Vasco e Botafogo podem ser o adversário na próxima fase, que começa no próximo fim de semana.
Fonte: Conjur / Agência Brasil.
