Banco do Brasil amplia Pix Automático; STF julga redes sociais
Instituição é a primeira a completar fase de testes no Banco Central
Banco do Brasil amplia Pix Automático para todos os clientes

A partir desta quinta-feira (29), todos os clientes do Banco do Brasil (BB) poderão usar o Pix automático. A instituição financeira foi a primeira a completar a fase de testes no Banco Central (BC).
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O sucesso nos testes permitiu que o BB lance o Pix automático cerca de três semanas antes das demais instituições financeiras.
Pelo cronograma oficial, a ferramenta será lançada por outros bancos em 16 de junho, com pessoas físicas como pagadoras e empresas como recebedoras.
Nova função que facilita pagamentos recorrentes a empresas, o Pix Automático permite o agendamento de despesas periódicas, como contas de luz, mensalidades escolares, academias e serviços por assinatura.
A ferramenta deve substituir o débito automático e o boleto bancário.
O Banco do Brasil oferecerá diferenciais, como o agendamento de cobranças com até 90 dias de antecedência. Pelos critérios do BC, as cobranças podem ser agendadas com dois a dez dias de antecedência.
O BB também permitirá que a empresa divida o recebimento dos Pix em até seis contas diferentes
O débito automático requeria convênio da empresa com os bancos, o que na prática restringia a ferramenta a grandes empresas ou a empresas com tecnologia avançada.
Já o Pix Automático continuará a requerer convênio das empresas com os bancos, mas os procedimentos serão mais simples e automatizados.
Acesso
Para poder cobrar Pix Automático, a empresa deve ativar um convênio com o BB para administrar o recebimento dos recursos pelo BB Digital PJ, a versão do site do banco destinada a pessoas jurídicas. O processo pode ser feito via Interface de Programação de Aplicações (API) ou por arquivos padronizados.
No BB Digital PJ, a criação de uma cobrança pode ser feita em poucos passos, com o cliente pagador recebendo no celular uma notificação do tipo push com o pedido de autorização. Uma vez autorizada, a cobrança passa a ser automática, com valores fixos ou variáveis.
A cobrança também poderá ser ativada por meio de Códigos QR, que podem ser usados para adesão direta ao Pix Automático.
O recurso permite tanto a adesão imediata para pagamento da primeira cobrança recorrente como o pagamento inicial, com convite posterior para adesão à cobrança periódica
No caso do pagador, o cliente pode acompanhar, alterar ou cancelar as autorizações ativas diretamente pelo aplicativo do BB.
O banco também manterá comunicação constante com os usuários sobre o status das transações, incluindo avisos de liquidação e notificações sobre saldo insuficiente.
Pix agendado
O Pix Automático não se confunde com o Pix Agendado, lançado em 2024 e que também permite pagamentos recorrentes a empresas.
Obrigatório desde outubro de 2024 a todos os bancos, o Pix Agendado Recorrente dispensa a abertura de convênio por parte da empresa.
Nessa modalidade, o cliente digita a chave Pix do cobrador, mas a digitação do valor, do número de pagamentos e da periodicidade do débito cabe ao pagador.
Apesar de mais usado por micro e pequenas empresas, o Pix Agendado Recorrente era suscetível a erros de digitação por parte do pagador, com divergências em relação ao tipo de cobrança da empresa.
No caso do Pix Automático, os valores e as datas de pagamento são definidas pelo cobrador, com o pagante apenas autorizando o débito.
Julgamento sobre redes sociais será retomado no dia 4 de junho no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 4 de junho a retomada do julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.
O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu o processo para julgamento nesta semana.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o Artigo 19 da lei, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Até o momento, três ministros já proferiam seus votos sobre a questão.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o ministro, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.
Contudo, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente.
Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.
Entenda
O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.