Divórcio pode ser decretado liminarmente; TJ-PI, Itinerante em Madeiro

Questões como guarda de filhos deverão ser decididas em ação própria

Divórcio pode ser decretado em caráter liminar

Liminarmente
Divórcio

A Justiça do Rio estabeleceu que o divórcio pode ser decretado por decisão liminar. A desembargadora Cláudia Telles Menezes, da Quarta Câmara de Direito Privado, deu provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que havia indeferido pedido liminar de divórcio em ação cumulada com partilha de bens.

O juízo de origem havia negado a antecipação dos efeitos da tutela, mas a relatora reformou a decisão, destacando que “o divórcio é um direito potestativo (que tem poder), podendo ser exercido de forma unilateral, sem necessidade de contraditório ou definição prévia sobre guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens”.

A fundamentação baseou-se na Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou a exigência de separação judicial ou de fato como condição para a decretação do divórcio.

A desembargadora também mencionou entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de decretação liminar do divórcio, ou seja, antes da citação da parte requerida. Além disso, foram citadas decisões anteriores do próprio tribunal, que seguem a mesma linha interpretativa e reforçam a viabilidade da concessão liminar nesses casos.

Diante da manifesta vontade da mulher e da inexistência de impedimento à sua pretensão de dissolver o vínculo conjugal, a desembargadora Cláudia Telles Menezes decretou o divórcio, determinando sua averbação no Registro Civil competente. Ela diz, na decisão “que eventuais questões pendentes, como alimentos e partilhas, deverão ser analisadas em ação própria”.

Justiça Itinerante leva serviços gratuitos à população de Madeiro

Itinerante em Madeiro
TJ - PI , Itinerante em Madeiro

A cidade de Madeiro, localizada à distância de 230 km ao norte de Teresina, recebe hoje a Jornada da Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). O atendimento está sendo realizado na Rua Primeiro de Maio, s/n, Centro, em frente ao CRAS, das 8h às 14h, mediante entrega de senhas.

A iniciativa conta com o apoio da Defensoria Pública, Ministério Público, Ouvidoria do Estado do Piauí, Secretaria de Segurança Pública e do Cartório de Registro Civil de Luzilândia.

De acordo com o Superintendente da Justiça Itinerante, Dr. Henrique Luiz da Silva Neto, a jornada “aproxima o Poder Judiciário das pessoas que mais precisam, garantindo cidadania e dignidade por meio de serviços acessíveis e gratuitos”.

A jornada começou segunda-feira (18) e até o momento contabilizou nos Serviços Extrajudiciais 411 solicitações de 2ª via de registro civil, 150 carteiras de identidade, 23 inscrições para casamento e 2 solicitações para exame de DNA. Os números dos Serviços Judiciais ainda estão sendo contabilizados.

A Analista Judicial que acompanha os atendimentos em Madeiro, Robertha Sampaio, destacou a receptividade do público local.

“As pessoas chegam com dúvidas simples, mas que fazem toda a diferença no dia a dia delas. Muitos saem daqui com documentos e decisões que esperavam há anos. É gratificante ver o impacto imediato desse trabalho na vida da comunidade.”

 O programa tem como objetivo levar serviços judiciais diretamente às comunidades, especialmente àquelas em situação de vulnerabilidade, facilitando o acesso da população a direitos básicos. Durante a ação estão sendo oferecidos os seguintes serviços:

SERVIÇOS JUDICIAIS

Realizados em parceria com a Defensoria Pública e Ministério Público do Estado, ajuizando ações judiciais consensuais, tais como:

– Divórcio consensual

– Retificação de registro civil

– Suprimento de óbito

– Reconhecimento voluntário de paternidade

– Homologação de acordo de alimentos

– Declaratória de união estável

– Acordo extrajudicial para realização de exame de DNA

Documentos necessários para as ações acima:

– Documentos pessoais (RG e CPF)

– Comprovante de endereço

– Comprovante de renda

– Documento que fundamente o pedido de cada ação, exemplo: certidão de casamento para o divórcio, certidão a ser retificada para a retificação de registro civil, declaração de óbito para o suprimento de óbito)

SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS

Realizados em parceria com os Ofícios de Registro Civil e Secretaria de Segurança Pública, tais como:

-Solicitação 1ª e 2ª via de identidade (cópia: documentos pessoais, certidão nascimento/casamento atualizada, comprovante de endereço, 01 (uma) foto 3×4)

-Solicitação 2ª via registro civil de nascimento/casamento/óbito registrados em Luzilândia (Ofício de Registro Civil de Luzilândia)

-Inscrição para casamento comunitário (somente para os residentes em Madeiro), documentos necessários:

(documentos originais e cópias)

SOLTEIRO (A):

1- Certidão de nascimento atualizada (90 dias)

2- RG e CPF

3- Comprovante de renda e de residência

4- 02 (duas) testemunhas (RG e CPF)

DIVORCIADO (A):

1- Certidão de casamento com divórcio averbado atualizada (90 dias)

2- Petição inicial e sentença do divórcio

3- RG e CPF

4- Comprovante de renda e de residência

5- 02 (duas) testemunhas (RG e CPF)

VIÚVO (A):

1- Certidão de casamento atualizada (90 dias)

2- Certidão de óbito do cônjuge falecido

3- Inventário positivo ou negativo

4- RG e CPF

5- Comprovante de renda e de residência

6- 02 (duas) testemunhas (RG e CPF)

Fonte: Agência Brasil / TJ-PI.

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