Divórcio pode ser decretado liminarmente; TJ-PI, Itinerante em Madeiro
Questões como guarda de filhos deverão ser decididas em ação própria
Divórcio pode ser decretado em caráter liminar
A Justiça do Rio estabeleceu que o divórcio pode ser decretado por decisão liminar. A desembargadora Cláudia Telles Menezes, da Quarta Câmara de Direito Privado, deu provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que havia indeferido pedido liminar de divórcio em ação cumulada com partilha de bens.
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O juízo de origem havia negado a antecipação dos efeitos da tutela, mas a relatora reformou a decisão, destacando que “o divórcio é um direito potestativo (que tem poder), podendo ser exercido de forma unilateral, sem necessidade de contraditório ou definição prévia sobre guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens”.
A fundamentação baseou-se na Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou a exigência de separação judicial ou de fato como condição para a decretação do divórcio.
A desembargadora também mencionou entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de decretação liminar do divórcio, ou seja, antes da citação da parte requerida. Além disso, foram citadas decisões anteriores do próprio tribunal, que seguem a mesma linha interpretativa e reforçam a viabilidade da concessão liminar nesses casos.
Diante da manifesta vontade da mulher e da inexistência de impedimento à sua pretensão de dissolver o vínculo conjugal, a desembargadora Cláudia Telles Menezes decretou o divórcio, determinando sua averbação no Registro Civil competente. Ela diz, na decisão “que eventuais questões pendentes, como alimentos e partilhas, deverão ser analisadas em ação própria”.
Justiça Itinerante leva serviços gratuitos à população de Madeiro
A cidade de Madeiro, localizada à distância de 230 km ao norte de Teresina, recebe hoje a Jornada da Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). O atendimento está sendo realizado na Rua Primeiro de Maio, s/n, Centro, em frente ao CRAS, das 8h às 14h, mediante entrega de senhas.
A iniciativa conta com o apoio da Defensoria Pública, Ministério Público, Ouvidoria do Estado do Piauí, Secretaria de Segurança Pública e do Cartório de Registro Civil de Luzilândia.
De acordo com o Superintendente da Justiça Itinerante, Dr. Henrique Luiz da Silva Neto, a jornada “aproxima o Poder Judiciário das pessoas que mais precisam, garantindo cidadania e dignidade por meio de serviços acessíveis e gratuitos”.
A jornada começou segunda-feira (18) e até o momento contabilizou nos Serviços Extrajudiciais 411 solicitações de 2ª via de registro civil, 150 carteiras de identidade, 23 inscrições para casamento e 2 solicitações para exame de DNA. Os números dos Serviços Judiciais ainda estão sendo contabilizados.
A Analista Judicial que acompanha os atendimentos em Madeiro, Robertha Sampaio, destacou a receptividade do público local.
“As pessoas chegam com dúvidas simples, mas que fazem toda a diferença no dia a dia delas. Muitos saem daqui com documentos e decisões que esperavam há anos. É gratificante ver o impacto imediato desse trabalho na vida da comunidade.”
O programa tem como objetivo levar serviços judiciais diretamente às comunidades, especialmente àquelas em situação de vulnerabilidade, facilitando o acesso da população a direitos básicos. Durante a ação estão sendo oferecidos os seguintes serviços:
SERVIÇOS JUDICIAIS
Realizados em parceria com a Defensoria Pública e Ministério Público do Estado, ajuizando ações judiciais consensuais, tais como:
– Divórcio consensual
– Retificação de registro civil
– Suprimento de óbito
– Reconhecimento voluntário de paternidade
– Homologação de acordo de alimentos
– Declaratória de união estável
– Acordo extrajudicial para realização de exame de DNA
Documentos necessários para as ações acima:
– Documentos pessoais (RG e CPF)
– Comprovante de endereço
– Comprovante de renda
– Documento que fundamente o pedido de cada ação, exemplo: certidão de casamento para o divórcio, certidão a ser retificada para a retificação de registro civil, declaração de óbito para o suprimento de óbito)
SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS
Realizados em parceria com os Ofícios de Registro Civil e Secretaria de Segurança Pública, tais como:
-Solicitação 1ª e 2ª via de identidade (cópia: documentos pessoais, certidão nascimento/casamento atualizada, comprovante de endereço, 01 (uma) foto 3×4)
-Solicitação 2ª via registro civil de nascimento/casamento/óbito registrados em Luzilândia (Ofício de Registro Civil de Luzilândia)
-Inscrição para casamento comunitário (somente para os residentes em Madeiro), documentos necessários:
(documentos originais e cópias)
SOLTEIRO (A):
1- Certidão de nascimento atualizada (90 dias)
2- RG e CPF
3- Comprovante de renda e de residência
4- 02 (duas) testemunhas (RG e CPF)
DIVORCIADO (A):
1- Certidão de casamento com divórcio averbado atualizada (90 dias)
2- Petição inicial e sentença do divórcio
3- RG e CPF
4- Comprovante de renda e de residência
5- 02 (duas) testemunhas (RG e CPF)
VIÚVO (A):
1- Certidão de casamento atualizada (90 dias)
2- Certidão de óbito do cônjuge falecido
3- Inventário positivo ou negativo
4- RG e CPF
5- Comprovante de renda e de residência
6- 02 (duas) testemunhas (RG e CPF)
Fonte: Agência Brasil / TJ-PI.