Advogado alerta sobre o crime de importunação sexual no carnaval
O programa Palavra Aberta Ajuspi iniciou sua temporada de 2024 na tarde de ontem (06), entrevistando o advogado Italo Cavalcante
A pauta foi sobre o crime de importunação sexual, tema bem frequente nestes dias de carnaval.
O advogado explicou que a importunação sexual é um crime distinto do estupro e do assédio. Ele detalhou que esse crime alterou tanto o Código Penal quanto a Lei de Contravenções Penais. "Ele é previsto na Lei 13.718 de 24.08.2018. Em específico, protege a liberdade sexual das pessoas. Cuida-se de uma providência que trouxe precisão à proteção do fundamento da dignidade da pessoa humana".
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Segundo Italo Cavalcante, a conduta pode ser perpetrada por uma ou por várias pessoas, seja maior ou menor de 18 anos. Ele acrescenta que a vítima pode ser qualquer pessoa, mas sendo a vítima pessoa vulnerável, ou sendo a conduta praticada por mais de uma pessoa, o crime é aumentado.
"A vítima pode denunciar por si, junto à delegacia, a um policial em serviço de trânsito, ou através de advogado, Defensor Público, ou pelo Ministério Público. Não é um crime que seja processado perante Juizado Especial, mas perante a Justiça Comum. A recomendação é, pois, viver a poesia do enamorar-se, invés de coisificar a pessoa humana, para satisfazer a própria lascívia ou de terceiro", complementa o advogado.
A presidente da Ajuspi, Silvia Sampaio, acompanhou a entrevista nos estúdios.