Reforma da Previdência e Desonestidade
Reforma da Previdência e Desonestidade
O que querem implantar no Brasil é o mesmo que implantaram no Chile: Uma Privatização da Previdência Social. A redução no valor das pensões e das aposentadorias no Chile está provocando uma onda crescente de suicídios. No caso dos maiores de 80 anos, em média, 17,7 a cada 100 mil habitantes recorreram ao suicídio. Com isso, o Chile ocupa atualmente a primeira posição entre número de suicídios na América Latina.
Estudos em relação ao Chile são alarmantes! A proposta de desestatização naquele país nasceu com a justificativa de que iria auxiliar no crescimento econômico. É a mesma estratégia fracassada usada aqui pelo ministro Paulo Guedes para desmontar a nossa previdência, para beneficiar apenas corporações privadas.
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Idosos e suas famílias se encontram em uma sinuca de bico no Chile. Com a aposentadoria bancada pelo trabalhador as pessoas tiveram que entregar 10% de seus salários ao mercado especulativo, à Previdência Privada, sem auxílio do Estado ou dos próprios empregadores. Para piorar, um aposentado no Chile recebe por entre 40 e 60% do salário mínimo.
O atual ministro da Economia no Brasil foi um dos principais admiradores da Escola de Chicago e das reformas ultraliberais traçadas durante a ditadura Pinochet, no Chile. Guedes trabalhou como pesquisador acadêmico na Faculdade de Economia e Negócios da Universidade do Chile, a instituição acadêmica mais antiga e importante daquele país.
Precisamos saber da verdade! Urgentemente!
A Seguridade Social brasileira está definida no art. 194, da Constituição Federal, “caput”, como sendo um "um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social". Compreende, pois, um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
O financiamento da Seguridade Social é previsto no art. 195, da Constituição Federal, como sendo um dever imposto a toda a sociedade de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
Além das fontes de custeio previstas no texto constitucional, este permite a criação de outras fontes, mediante lei complementar, seja para financiar novos benefícios e serviços, seja para manter os já existentes ou aumentar seu valor.
Na relação de custeio da Seguridade Social, aplica-se o princípio de que todos que compõem a sociedade devem colaborar para a cobertura dos riscos provenientes da perda ou redução da capacidade de trabalho ou dos meios de subsistência.
Trata-se de uma relação jurídica estatutária, porquanto é compulsória àqueles que a lei impõe. Portanto, o contribuinte é compelido a contribuir, ou seja, não possui a faculdade em optar por não cumprir a obrigação.
No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Constituem contribuições sociais:
a) As das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) As dos empregadores domésticos;
c) As dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) As das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) As incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
De acordo com o art. 27, da Lei 8.212/91, constituem outras receitas da Seguridade Social:
I - As multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
II - A remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
III - As receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
IV - As demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
V - As doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
VI - 50% (cinquenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;
VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
VIII - Outras receitas previstas em legislação específica.
Sobre o valor total do prêmio pago pelas companhias seguradoras que mantêm o seguro obrigatório de danos causados por veículos automotores de vias terrestres (Lei 6.194/1974), deverão ser repassados à Seguridade social, 50% (cinquenta por cento) do prêmio recolhido aos SUS para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados.
Estas receitas não estão enquadradas como contribuições sociais, pois possuem características diferentes das de tributos. Também não se enquadram como contribuições sociais as multas (penalidades pecuniárias), os juros (penalidade por inadimplemento) e as demais verbas constantes do referido dispositivo legal, que se caracterizam como transferência de recursos públicos aos cofres da Seguridade Social.
A grande maioria da população brasileira imagina que os recursos da Seguridade Social são apenas aqueles provenientes dos trabalhadores assalariados e dos servidores públicos. Não! Observem que a contribuições para a nossa Seguridade Social vem de inúmeras fontes de arrecadação.
Porém, mesmo com esse universo enorme de arrecadação previdenciária, o atual governo alega que o sistema está quebrado. E que o futuro dos nossos filhos estará comprometido se não houver reforma. Mentira! Desonestidade!
Da forma proposta por Paulo Guedes para reformar a nossa Previdência Pública e transformá-la em “capitalização por opção”, ou seja, transferi-la do governo para a iniciativa privada, toda essa enorme arrecadação será perdida – aliás, transferida para a iniciativa privada. Vejam que absurdo!
Paulo Guedes quer implantar a mesma tragédia que implantou no Chile. Lá os trabalhadores mantêm contas individuais em empresas chamadas de Administradoras de Fundos de Pensão (AFP). Porém, as pensões pagas são miseráveis. Quem se aposenta com salário de R$ 2.635,00, por exemplo, recebe entre R$ 660 (mulheres) e R$ 870 (homens). Isso significa que os chilenos recebem a metade do salário mínimo daquele país. São dados oficiais da “Superintendencia de Pensiones de Chile”.
O ministro da Economia brasileira quer fazer no Brasil o que fez no Chile, onde, na informalidade, apenas 40% dos trabalhadores consegue se aposentar. E desses 40%, mais da metade recebe uma aposentadoria inferior ao salário mínimo. Quer implantar aqui o que deixou no Chile: uma “indústria da pobreza”.
O Chile possui seis administradoras de fundos de pensão que, segundo Gabas, têm acumulado 80% do PIB do país. Apenas uma tem capital nacional. Resultado: o Chile tem uma das maiores concentrações de renda do mundo e com o aumento direto da renda do pessoal que especula no mercado financeiro. Pior: o empobrecimento da população. É isso que o Paulo Guedes quer implantar no Brasil.
O modelo brasileiro atual de Previdência é financiado por um tripé: governo, empregados e empregadores. Paulo Guedes quer acabar com isso. Quem ganha? As empresas de previdência privada, os especuladores e os bancos.
Por que deu errado no Chile? O baixo valor dos benefícios é o principal combustível das manifestações contra o sistema, gerido pelas Administradoras de Fundos de Pensão (AFPs). Cada trabalhador chileno na ativa é obrigado a pagar 12% do seu salário para essas administradoras, que são organizações privadas e cobram 2% de taxa de administração. As empresas não são obrigadas a contribuir. Para ganhar direito a se aposentar e receber um benefício correspondente entre 80% e 90% de seu último salário na ativa, o trabalhador precisa contribuir por 40 anos.
CONFIRA O QUE ESTÁ OCORRENDO NO CHILE:
• Paga, em média, US$ 250 de aposentadoria, ou seja, 10% abaixo do salário mínimo legal.
• Paga, em média, pensões 30% inferior ao salário da ativa.
• Requer 40 anos de trabalho contínuo para se aposentar com 80% ou 90% do último salário da ativa.
• Tem custos de gestão mais elevados do que outros sistemas em vários países.
• Apesar dos regulamentos financeiros que regem a aplicação destes fundos, seu exercício é arriscado e seu produto é instável e cíclico por sua dependência das flutuações dos mercados globais (com o risco das empresas de previdências privadas quebrarem e o governo não se responsabilizar).
• Descansa em uma forte corresponsabilidade financeira do Estado, que destina quase 30% do gasto público social para financiar as pensões do antigo sistema, cobrir as obrigações a prazo denominadas “Bonos de Reconhecimento” contraídas pelo Estado quando ocorreu a migração do antigo sistema e para cofinanciar um mecanismo marginal de repartição denominado “Pilar Solidário”, pensão paga pelo Estado para complementar a renda de quem recebe benefício menor que um salário mínimo.
”A renda do trabalho não é a única nem a mais importante renda de um país. Os direitos sociais não podem estar submetidos a uma renda em específico. Nos negócios essa lógica tem sentido: não se usa o capital do negócio para gastos alheios ao negócio. Porém, quando se trata de gerar mecanismos universais de solidariedade social, essa lógica não tem fundamento. Os direitos sociais básicos, como, por exemplo, seguir tendo renda suficiente e não cair na pobreza quando se deixa de estar ativo economicamente, há que se garantir seja em situação em que as pessoas vivam mais, seja que caia a taxa de natalidade, seja que aumente o desemprego”, diz Marco Ceballos, pesquisador da Escola de Sociologia da Universidade Andres Bello e do Conselho Latino Americano de Ciências Sociais (Clacso).
“O que há de ser feito é consolidar um sistema que tem como única missão gerar benefícios sociais, ou seja, fundos previdenciários de investimento social; que seja um sistema organicamente solidário e não fragmentado, isto é, universalmente redistributivo (as gerações ativas financiam as passivas, as classes altas financiam as classes baixas, os homens as mulheres, ou seja, que intervenha nas desigualdades); que seja sustentável, baseado em cálculos sérios de substituições de beneficiários, cotizações, aportes patronais e do Estado, com mecanismos claros de supervisão e regulação; e cuja administração, efetividade e garantia recaiam na responsabilidade pública. Os direitos sociais (que, finalmente, são de sobrevivência: alfabetizar-se, ter cuidados médicos, proteções trabalhistas e salariais, moradia, proteção quando se deixa de ser economicamente ativo) devem ser cautelados publicamente, devem reger-se pela solidariedade orgânica. Não há outra forma, historicamente falando, empiricamente falando, de gerar desenvolvimento com integração social” – orienta o pesquisador.
Marco Ceballos conclui: “O envelhecimento da população não é surpreendente, e sim um fenômeno demográfico esperado. Há outros fatores que também têm impacto sobre o financiamento dos sistemas de pensões: baixos salários, insegurança no emprego, desemprego e subemprego, a informalidade, a evasão de renda, as crises nacionais e internacionais, o comportamento dos mercados financeiros, o aumento do custo de vida, grandes déficits públicos, etc. O envelhecimento da população obriga a repensar os mecanismos de financiamento da seguridade social, porém, em nenhum caso extingue o sentido e a necessidade de contar com sistemas fortes e solidários de seguridade social”.
Indiscutivelmente, uma desonestidade!