O Estado Social
O Estado Social
O termo Estado, do latim “status”, significa, elementarmente, “modo de estar”, “situação”, “condição”,... Institucionalmente, país soberano com estrutura própria e politicamente organizado, designando um conjunto de entes que controlam e administram uma sociedade.
Antes, é necessário distinguir os termos "país", "nação" e "estado", que muitas vezes são usados como sinônimos, mas que têm uma diferença entre si.
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País é determinado por um território social, político e geograficamente delimitado, habitado por uma população com cultura comum denotando Pátria.
Nação expressa a noção de um povo que acredita na partilha e nos mesmos ideais, nas mesmas origens e na mesma história.
Estado é o conjunto de instituições de apoio administrativo que regulam e que têm soberania ao longo de um território definido e de uma população constituída.
Vamos nos prender aqui à discussão sobre o Estado Social. Para o jurista italiano Norberto Bobbio, contemporaneamente, a palavra Estado foi utilizada pela primeira vez no livro “A Arte da Guerra”, pelo filósofo e general chinês Sun Tzu. Posteriormente, no livro “O Príncipe”, do diplomata e militar italiano Nicolau Maquiavel, reconhecido como fundador do pensamento e da Ciência Política moderna. O Estado, segundo a ampla concepção sócio-jurídica mundial, representa a forma máxima de organização humana, somente transcendendo a ele a concepção de "comunidade internacional".
Para o filósofo alemão Immanuel Kant, o Estado tanto pode ser designado por coisa pública (“res publica”) - quando tem por liame o interesse que todos têm em viver no estado jurídico; como poder (“potentia”) - quando se pensa em relação com outros povos; ou, ainda, designado por nação (“gens”) como causa da união que se pretende hereditária e permanente.
Comumente avaliamos em discussões jurídicas infindáveis sobre o Estado Democrático de Direito. E relegamos a um segundo plano o enfrentamento sobre do Estado Social de Direito, o Estado do “bem-estar” como “Estado-Providência”, ou seja, a organização política e econômica que coloca uma Nação como agente de promoção social, como cláusula pétrea constitucional protetiva e designativa da dignidade humana.
Deliberadamente, o Brasil de hoje abre espaço para um liberalismo de direita ultrapassado que pretende nos impor a fragilização do Estado Social na sua mais ampla e primorosa concepção de organização estatal-constitucional.
Em 1944 - cita em seus estudos acadêmicos Ricardo Lodi Ribeiro, mestre e doutor em Direito -, Karl Polanyi escreveu a obra “A Grande Transformação”, defendendo que o liberalismo tinha promovido, pela primeira vez na história, a separação do sistema econômico do sistema social, subordinando este em relação ao primeiro. Era a ilusão da criação de uma sociedade de mercado, com a subordinação do sistema social aos interesses deste.
Iludido por uma propaganda avassaladora e não esclarecedora, o povo brasileiro ainda não percebeu que estará em um futuro bem próximo enfrentando um “golpe” contra o nosso Estado Social. Utilizar a crise fiscal para promover o aviltamento da Proteção Social brasileira é, no mínimo, uma subversão à ordem. “A fragilização do Estado Social a partir da ilusão de que a criação de um ambiente propício para os negócios levará ao desenvolvimento do país, ainda que a custa do aumento da nossa escandalosa desigualdade desestabilizadora da coesão e paz social, não é uma escolha do povo brasileiro” - diz Lodi.
Estudos e registros históricos mostram que, antes da Constituição Federal de 1988, a política social brasileira apresentava-se através de ações fragmentadas e inconclusas de Previdência, de Assistência e de Saúde. Com o advento da vigente Carta Política a Assistência Social, por exemplo, passou a ser reconhecida como política social, facilitando o acesso dos(as) cidadãos(ãs) aos serviços básicos e buscando reduzir as desigualdades sociais.
Antes de 88, o sistema previdenciário nacional se resumia a um direito apenas dos sindicalizados. Os desempregados, os profissionais autônomos e os trabalhadores rurais ficavam à margem, o que evidenciava uma fragmentação do Estado Social substancialmente corrigido pela atual Constituição.
Hoje, pretendem reeditar o passado. E querem implantar um verdadeiro desmonte abrupto e traumático da nossa estrutura constitucional. E que causará uma desestruturação de todo um sistema de Seguridade Social.
A Reforma da Previdência, se aprovada da forma desejada, mudará a agenda de cidadania do povo brasileiro. Mudanças preocupantes que podem enfernizar a vida das pessoas, pela conjuntura econômica com a crise, pelo desemprego, pela falta de informação sobre direitos, pela violação de direitos, etc., etc., aumentando e agravando consideravelmente todos os problemas sociais.
Desde 88, a Proteção Social brasileira fortaleceu os vínculos familiares e comunitários de uma população que vivia em situação de vulnerabilidade social decorrentes da pobreza, da privação ou da ausência de renda, de acesso aos serviços públicos ou de uma fragilização de vínculos afetivos, relacionados, sobretudo, pela discriminação nefasta. É essa Proteção Social que tende perecer. E que preocupa.