Um “recall” para Bolsonaro
Um “recall” para Bolsonaro
Em lúcido artigo publicado na imprensa nacional, o sociólogo Marcos Coimbra questiona para o que chamou de “O pesadelo Bolsonaro”.
Para o estudioso, “a vitória de Bolsonaro não é prova de sua sagacidade e superioridade em relação aos derrotados. Ele não venceu por ser, de alguma maneira, “melhor” que esses, o que, por motivos evidentes, os deixaria arrasados. Afinal, pior que Bolsonaro, ninguém quer ser”.
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“(...) Os derrotados perderam porque ele trapaceou, fugindo do debate democrático e se escondendo atrás de uma suspeitíssima junta médica. Ganhou porque arranjou aliados para financiar ilegalmente uma guerra suja nas redes sociais, para destruir a imagem do candidato petista. Ninguém precisa inventar que Bolsonaro foi competente para não se sentir incompetente. Vencer o pleito não o tornou melhor do que sempre foi. Continua a não passar de um medíocre, cercado de medíocres, fazendo um governo medíocre. Para dizer o mínimo” (...).
Na dúvida, seria mesmo a hora de se começar a pensar em “recall político” para Bolsonaro?
A revogação do mandato do atual presidente da República por inaptidão para o cargo e por incompetência político-administrativa não deixa de permear o ambiente político-eleitoral, ainda que às escondidas. Ou seja, a retirada do poder de alguém que a cada dia perde a confiança da sociedade por suas atitudes incoerentes, inconsequentes e inconvenientes. Uma asneira atrás da outra!
Sinceramente! O Brasil necessita se conscientizar para o fato de que o dono do mandato é o eleitor. O “recall político”, no caso específico, serviria até como “válvula de escape” para que o País não permaneça envolto a uma “idiocracia”, contaminado por práticas político-administrativas patéticas que nos levam aos tenebrosos retrocessos da nossa história. Não diria um “governo louco”, mas mentalmente confuso e conturbado.
Diferentemente do impeachment, que implica em um processo complexo, traumático e custoso, o “recall político”, a revogação de mandato não requer prolixidade. Basta que o eleitorado perca a confiança no governante. Quando isso ocorre, basta um percentual de assinaturas de eleitores desconfiados e enganados para convocar novas eleições ou para apear do poder um “incompetente” ou “tresloucado”. O processo é simples, direto e democrático!
Em uma frase bem inteligível: “O “recall político” é apenas chamar de volta para a "reavaliação popular” um mandatário ímprobo, incompetente ou inoperante”. E diria mais: “Sem noção”!
O conceito moderno de “recall político” teve seu nascedouro nos Estados Unidos, em 1903, através da “Carta de Los Angeles”, por Theodore Roosevelt. Naquele processo político, o procedimento de remoção de autoridades públicas eleitas surgiu em âmbito estadual em 1911, na Califórnia, quando quatro governadoresforam destituídos do cargo. No entanto, sua instituição inexiste no plano federal.
Com Bolsonaro no poder, o Brasil precisa voltar a estudar a possibilidade de implantar em nosso sistema político o “recall”. Até como prevenção para o futuro. Para evitar que este ou outro despreparado, com uma eleição, continue governando ou governe atropelando interesses e conquistas da sociedade.
É verdade! Nosso princípio democrático somente chegará ao ápice quando a sociedade - legítima detentora do poder soberano - possuir meios de corrigir suas próprias falhas decorrentes de uma eleição. Sem um “recall político”, o poder do povo é relativo, não corrige as falhas do sistema. O povo tem total liberdade para eleger, mas não possui meios eficazes para destituir o eleito do poder. O impeachment, por exemplo, não depende do eleitor, mas de um processo contaminado por um parlamento “vendilhão” que apenas usa o povo como manobra.
Veja como é simples e como tem muita lógica o instituto do “recall político”: O povo elege por confiança alguém para gerir nossos rumos; nada mais coerente - ao desaparecer a confiança - seja o eleito destituído do cargo pelo próprio povo. A revogação popular do mandato legitima a soberania e fortalece o amadurecimento político das intuições.
Em 2005, tramitou no Congresso Nacional um projeto de Emenda Constitucional (73) que tratou do “recall”. O projeto tinha uma significação simples: no caso do Presidente da República, a revogação de seu mandato acarretaria a sua substituição imediata pelo Vice-Presidente da República.
A proposta previa que a substituição fosse, evidentemente, por iniciativa popular dirigida ao Superior Tribunal Eleitoral. E exercida, conforme o caso, mediante a assinatura de dois por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por sete Estados, com não menos de cinco décimos por cento em cada um deles.
Em outro viés, menos traumático, mas corrupto, diga-se de passagem, o “recall” ou “referendo revocatório” do mandato do Presidente da República poderia admitir um projeto para permitir que a maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional pudesse dirigir-se, por requerimento, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pedir a revogação do mandato.
Valendo frisar que a competência para a convocação do “referendo”, tanto no caso de ser provocado pelo povo ou pelo Congresso, será do TSE.
O certo é que devemos procurar uma saída pela voz soberana do povo, pelo grito das ruas. Nas observações jurídicas do procurador William Junqueira Ramos, citando Paulo Bonavides (Curso de Direito Constitucional) e Darcy Azambuja (Teoria Geral do Estado), “a inclusão do sistema de revogação de mandatos pelo povo é imprescindível à legitimidade das instituições democráticas do país”.