Moro: atos de tabaréu
Moro: atos de tabaréu
Existe uma diferença gritante entre os vocábulos bacharel e tabaréu. No dicionário do Antônio Houaiss, bacharel é o indivíduo que conclui o curso de graduação em faculdade de Direito; indivíduo que obtém o primeiro grau de formatura em qualquer curso universitário etc. Já tabaréu é o indivíduo inapto para realizar suas próprias tarefas. É verdade que o ex-juiz Sergio Moro foi diplomado em Direito, mas arrimado no que vem apontando o site The Intercept Brasil e seus atos e comportamento durante o seu reinado na Operação Lava Jato, pode-se afirmar sem sombra de dúvidas que o ex-magistrado desconhece o Direito. Ou premeditou tudo, pois os processos criminais da Operação Lava Jato presidido por ele, sobretudo o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estão eivados de erros e irregularidades. O que se conclui que ele está mais para tabaréu do que para bacharel, uma vez que desrespeitou princípios constitucionais, dispositivos do Código de Processo Penal, do Código de Ética da Magistratura e de legislações adjacentes. Agora, para demonstrar ainda mais sua manipulação processual-judicial, o Intercept Brasil noticia categoricamente que o juiz parcial Moro, pecado-mor na função julgadora, ainda definiu pena de réu antes mesmo do processo começar e interferiu em delações premiadas arbitrando a pena do delator. A Justiça brasileira tem a obrigação de reparar os danos causados pelo juiz da Lava Jato ou será que o Brasil se constituiu em República de tabaréus? Com a palavra o Supremo Tribunal Federal (STF)!