Magistrado Piauiense possui três datas de nascimentos diferentes?
Informação verídica, ou injusta, ferina e mendaz?
Causou-me desagradável surpresa e justificável indignação, a notícia publicada, na tarde do dia 23 de julho fluente, por um dos nossos portais, segundo a qual magistrado piauiense tem três datas de nascimento diferentes, ironizando com a seguinte pergunta: “Então, senhor magistrado, o senhor vai fazer 71, 72 ou 73 anos, no próximo mês de agosto?”
A matéria aponta a primeira e a última letras do prenome desse magistrado, como sendo “e” e “o”.
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Como já havia sido advertido, através de um colega, de que minha data de nascimento estava sendo questionada por dois dos meus ingratos algozes, não foi difícil imaginar que a ferina, provocante, mendaz e insinuante matéria, referia-se à minha pessoa.
Apesar de ter um passado digno na magistratura, que não é comum a tantos outros, que a integram, conhecido como um homem que rompeu todos os imperativos da pobreza e das históricas dificuldades de uma unidade federada, com o segundo menor índice de desenvolvimento humano do Brasil, com uma biografia testificadora da coragem cívica e da verticalidade moral e funcional, próprias dos que julgam, e que sempre coloquei, acima de tudo, seguindo o exemplo dos meus honrados pais, os interesses das instituições a que servi e sirvo, consegui atrair a ira de uns poucos, que nunca tiveram compromisso com a missão de que se encontram encarregados, combatendo certos atos normativos anômalos, ou medidas outras, afrontosas à lei e à nossa Constituição Cidadã de 1988.
Após essa manifestação preambular, exporei, agora, o que me parece interessante ao objetivo a que me proponho:
José Francisco de Moura e Ana Rosa Pereira de Moura, meus saudosos pais, tiveram, no total, nove filhos. O primeiro deles, Ednaldo Pereira de Moura, nasceu no Povoado Saco do Rei, em 19 de agosto de 1946 e faleceu, precocemente, acometido de sarampo, em 15 de junho de 1947, antes de completar um ano de idade, conforme documentos que acostei à peça de ingresso de ação de retificação e justificação apreciadas e julgadas por um dos magistrados teresinenses.
A sua morte causou enorme sofrimento aos meus genitores, como revela uma estrofe de uma poesia popular, escrita por meu pai, que era cordelista, e publicada na revista De Repente, editada pelo poeta popular Pedro Costa, vazada nos seguintes termos:
“Naquele triste lugar,
Por Deus eu fui castigado,
Pois tive que suportar,
A morte do Ednaldo.”
Instrui as referidas ações, documento emitido pela Paróquia de Nossa Senhora da Vitória, da Diocese de Oeiras que, em 29 de março de 1947, registra a data do batizado do primogênito do casal, Ednaldo. Tais fatos são objetos de ações de retificação e de justificação propostas por mim e julgadas procedentes, há vários anos, como frisado, por um independente e responsável magistrado do Piauí.
Por Edvaldo Pereira de Moura, desembargador e diretor da Escola Superior da Magistratura do Piauí