Bolsonaro como cúmplice de crime

Bolsonaro como cúmplice de crime

Agora, Bolsonaro foi longe demais! Sempre desrespeitoso, acabou caindo numa esparrela sem precedentes ao afirmar publicamente que sabe como o pai do presidente da OAB Nacional foi morto quando do regime militar no Brasil.

Em Nota ao Público, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), enfatizou que o crime de desaparecimento forçado é permanente, ou seja, sua consumação persiste enquanto não se estabelece o paradeiro da vítima. Dessa forma, qualquer pessoa que tenha conhecimento de seu destino e intencionalmente não o revela à Justiça pode ser considerada partícipe do delito.

Para a procuradoria, a declaração de Bolsonaro reveste-se de enorme gravidade, não só pelo atrito com o decoro ético e moral esperado de todos os cidadãos e das autoridades públicas, mas também por suas implicações jurídicas.

“Todas [famílias] sofrem, quase sempre silenciosamente, essa dor perene, que não cessa enquanto não se descobre o paradeiro da pessoa querida. O respeito a esse penar é um sinal de humanidade e dignidade, praticado por distintas civilizações e todas as religiões” - afirma em nota da PFDC.

O texto deixa claro que, segundo os juristas, o advogado morto, pai do presidente da OAB, foi perseguido pelas escolhas políticas dele, sendo assassinado na Casa da Morte, depois de passar pelo comando do Exército dirigido pelo coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, o “herói” militar idolatrado por Bolsonaro, de quem era muito amigo, pessoal e confidencial.

Quais seriam, então, as implicações jurídicas para Bolsonaro?

Crime permanente, segundo o nosso Direito Penal, é aquele cujo momento consumativo se prolonga ao longo do tempo. E, também, de acordo com a vontade do criminoso. Este (ou o cúmplice) tem o domínio sobre o momento da consumação do crime, mas não o revela. Neste caso, como Bolsonaro afirmou que sabe como o pai do presidente da OAB foi morto, configura-se sem dúvida o crime permanente, já que até hoje ninguém sabe de Fernando Santa Cruz e nem do seu corpo.

Como bem diz Leonardo Isaac Yarochewsky, criminalista de escol e professor de Direito Penal da PUC-Minas, no crime permanente a ação se protrai no tempo. O fato, em sua inteireza, ainda está sendo executado em período duradouro. Tratando-se, pois, de crime único.

Não se trata de aplicar a lei penal retroativamente. Mas, de incidência imediata da própria lei penal ao fato novo agora apontado por Bolsonaro e, portanto, de possível descoberta do ilícito. De acordo com o Código Penal, “considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado” (art. 4º). Vê-se, pois, que a lei em si já sintetiza a teoria adotada pelo Código Penal, que é a da atividade, que no crime envolve quem age e quem sabe.

Crime permanente é a modalidade em que a ofensa ao bem jurídico se dá de maneira constante e cessa de acordo com a vontade do agente. É a hipótese, por exemplo, da confissão do cúmplice – ou a revelação de fato para o desvendamento do ilícito.

Cúmplice, para o Direito Penal, é quem por qualquer meio auxilia o autor ou toma parte na execução do crime, aquele que colabora na execução e, mesmo sem a sua colaboração, o crime poderia ter sido concretizado de qualquer maneira.

Hoje, não prevalece mais a distinção entre autor e cúmplice, no sentido de colaboração principal e secundária, respectivamente. Todos os que concorrem para a infração penal são cúmplices, executando ou escondendo informações sobre o crime.

As condutas do cúmplice ou do partícipe podem ser de vários modos, a saber: induzir, fazer nascer a vontade de executar o crime contra outrem; instigar, que é reforçar ou motivar a ideia do crime; auxiliar, que é a contribuição material; esconder, que pode ser o próprio criminoso ou fatos relacionados à ação delituosa praticada pelo(s) criminoso(s).
 

Comente

Pequisar