Denúncia caluniosa

Denúncia caluniosa

Se se observar com os olhos fixados na lei e na justiça, não existe uma única acusação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Justiça brasileira que não seja denúncia caluniosa do Ministério Público contra o melhor presidente do Brasil de todos os tempos, ou seja, feita exclusivamente pelo cunho político-ideológico e, por isso, serem todas elas inaptas e calcadas unicamente em fatos e argumentos fantasiosos que não resistem qualquer análise séria e isenta do seu teor. É como diz o juiz Ali Mazloum da 7a. Vara Federal Criminal em São Paulo, ao rejeitar denúncia contra Lula de corrupção passiva no caso da Odebrecht, que entendeu que a denúncia pelo MPF contra o petista não possuía “elementos mínimos” para a configuração do delito e assim “não havendo justa causa para a abertura da ação penal”. Ao avaliar a denúncia como inepta, o magistrado afirmou: “Não seria preciso ter aguçado senso de justiça, bastando de um pouco de bom senso para perceber que a acusação estava lastreada em interpretações e num amontoado de suposições”. E assim foi a tônica do Ministério Público Federal em acusar Lula de todas as formas possíveis ou infundadamente para premeditadamente deixá-lo num beco sem saída. Também no processo do Triplex do Guarujá da Lava Jato a acusação não resiste o julgamento de um juiz sério, competente e imparcial.

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