Justiça Americana - mentira deslavada

Justiça Americana - mentira deslavada

Não acredite quando alguém vem no privado e em público dizer que a escolha dos juízes americanos é feita somente por eleição. É uma mentira deslavada! No mínimo, uma distorção da verdade e da realidade. Uma deturpação de fatos.

Nós não podemos mais conviver com essa gente mentirosa, debochada, arrogante, prepotente, enganadora,...! Ouvir dessa gente desinformada alardeando para a população sem ter conhecimento de causa, de como funciona em sua plenitude a Justiça Americana, causa mesmo indignação.

Desde logo, a escolha de juízes norte-americanos pode ser de três formas, a saber:

1)    Juízes indicados pelo Poder Executivo, com posterior confirmação pelo Poder Legislativo;
2)    Juízes indicados pelo Executivo com escolha baseada em lista preparada por uma comissão independente;
3)    Juízes que também podem ser escolhidos mediante eleição popular (a menos usual).

Um detalhe: nos Estados Unidos não existe concurso público para juízes. A escolha mais democrática e imparcial do mundo é ignorada pelos americanos. Neste aspecto o Brasil avançou na história, estamos na frente de muitas sociedades evoluídas.

Aqui no Brasil os juízes concursados são promovidos na carreira. Nos Estados Unidos, ao contrário, não existe sistema de promoções na carreira. Para que um juiz, por exemplo, seja promovido a juiz de apelação, será necessária nova indicação pelo Presidente da República e nova confirmação pelo Legislativo, no caso o Senado.

Veja só! A escolha de juízes por eleição (voto popular) somente ocorre no âmbito estadual. É a forma americana mais simples e limitada possível. Neste caso, fica excluída a esfera federal. Esses juízes estaduais eleitos são considerados de categoria inferior e têm cargos por mandato fixo (não vitalício). A escolha será de três formas: eleições partidárias (o candidato a juiz deve ter filiação partidária), eleições não partidárias (independentemente de filiação) e referendo (merit selection – por mérito).

Então, vamos acabar com essa mentira maldosa de dizer que a Justiça Americana é melhor e mais estruturada do que a nossa porque lá existe eleição para escolha de juízes. Pode ser mais confiável, induvidosamente! Porém, com forte influência político-partidária, como vimos.

Como os estados norte-americanos são independentes, há estado em que existe a vitaliciedade no cargo de juiz e em outro não; e a aposentadoria compulsória ocorre com setenta anos de idade.

Outra mentira brasileira: de que nos EUA não existe vitaliciedade para juízes. Existe, sim! Como não existe eleição para a escolha no âmbito federal, uma vez aprovado na avaliação, o juiz passa a possuir as garantias constitucionais de vitaliciedade e irredutibilidade de remuneração, da mesma forma que ocorre no Brasil e de forma universalizada, ou seja, tanto no âmbito federal como estadual.

O filósofo e jurista francês Alexis de Tocqueville, autor da clássica obra “A Democracia na América”, descreveu a dificuldade em compreender o modelo judiciário norte-americano, caracterizado pela natureza política da vida jurídica resultante do pluralismo geográfico e organizacional. Para muitos, uma “bagunça”. 

O jurista Alberto André Barreto Martins, especialista em Direito, Estado e Constituição, diz que “os Estados Unidos da América instituíram o federalismo dual, conferindo competências rígidas aos dois níveis governamentais – federal e estadual – havendo, dessa forma, dois parâmetros jurídicos, o da União e o dos estados-membros. O governo federal e os estaduais têm existência concomitante, de forma que o Judiciário Federal se acha ao lado de cinquenta Judiciários Estaduais, além de sistemas próprios, similares aos estaduais, como os existentes no Distrito de Colúmbia e Porto Rico, além de Cortes Territoriais nas Ilhas Virgens, Guam, Samoa e Ilhas Mariana do Norte”.

Quando alguém afirma aqui no Brasil, de forma simplista, que os juízes americanos são escolhidos por eleição, falseia a verdade ou é uma pessoa absolutamente desinformada. E, inadvertidamente, mente para a população.

O ordenamento jurídico dos Estados Unidos - assevera Barreto Martins -, foi baseado inicialmente no modelo em vigor na Inglaterra durante a colonização, compreendendo a statute law, complexo de normas escritas, e o common law, os costumes confirmados pelas decisões judiciais e apoiados na idéia de que a sua prática reiterada trazia a certeza de sua obrigatoriedade, além da equity, utilizada de forma complementar.

Para compreender a organização judiciária norte-americana é necessário estabelecer uma linha divisória entre a Justiça Federal (Federal Courts) e as Justiças Estaduais (State Courts). Além disso, deve-se visualizar um esquema piramidal, que tem na base as trial courts (juizados de primeira instância), no nível intermediário as cortes de apelação (para o affirm ou reverse) e no topo a Suprema Corte.

Diferentemente do Brasil, com as três formas de escolha de juízes, a formação do estado norte-americano tem uma forte e deliberada infiltração política na vida jurídica, carregada de experiência e intimamente ligada ao desenvolvimento político de cada região.

Há corrupção nos Estados Unidos? E que a Justiça fecha os olhos para determinados desmandos? Sim! O analista e articulista André Araújo explica: “Os americanos, práticos como sempre, resolveram o problema da corrupção de uma forma lógica: legalizando-a. Onde tudo é legal não há processos por corrupção. (...) Portanto, a “moralidade” americana é sempre relativa, depende do interesse americano no assunto. (...) O Brasil prefere outro caminho, tudo é proibido, os impostos são altíssimos, dinheiro para campanhas por empresas é proibido, todos são empurrados para a ilegalidade e dá-lhe inquéritos, viramos o País mais corrupto do mundo em cima de leis hipócritas”.

Endeusar o sistema jurídico norte-americano invocando publicamente uma mentira para menosprezar o nosso, achincalhar nossa Justiça apenas por interesses contrariados, politiqueiros ou não, é de uma falta de sinceridade e de uma canalhice sem tamanho.

Diferente do Brasil - diz a jurista e especialista Lane Ribeiro -, a Justiça Americana não é uniforme como aqui e não há um órgão que a controle, como no Brasil, o qual possui o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nos EUA, cada um dos 50 Estados possui autonomia para regular a justiça norte-americana, ou seja, são as Constituições Estaduais que definem a forma, os tribunais, o ingresso de ações, as custas processuais, etc.

Sendo assim, não há um órgão que exerça o controle nacional, nos moldes do nosso Conselho Nacional de Justiça.

No Brasil somos regidos pela Constituição Federal, sendo esta a lei maior do nosso país, porquanto, nos EUA, cada Estado possui sua própria constituição.

No Brasil, as regras que não estão de acordo com o texto da Carta Magna não podem ir contra suas normas jurídicas, sob pena de tais normas serem declaradas inconstitucionais pelo guardião da Constituição Federal, o STF.

Outra diferença do sistema brasileiro é que nos EUA há juízes municipais, que são indicados (pasmem!) pelo prefeito e julgam pequenas causas, tais como ofensas às leis de trânsito, furtos dentro de lojas e crimes de menor potencial ofensivo.

Digo eu: outro detalhe importante e fundamental é que nossa Justiça é aberta ao público como em nenhum outro país. Os votos e julgamentos nas nossas Cortes são abertos, filmados, gravados e, nas instâncias superiores, ao vivo. Na Justiça Americana os julgamentos são todos fechados ao público. A população só toma conhecimento das decisões jurisdicionais nos Estados Unidos após suas respectivas publicações escritas, em áudio e filmadas, demonstrando para o mundo inconcebível falta de transparência.

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