Aposentadoria e pensão pós-reforma

Aposentadoria e pensão pós-reforma

Como fica a sua aposentadoria e a sua pensão com a nova Previdência implantada pela Emenda Constitucional 103/2019, que altera substancialmente o sistema de proteção social no Brasil. 

Publicada, a maior parte das novas regras entra em vigor imediatamente, com exceção de alguns dispositivos envolvendo mudança de alíquotas sobre salários, que valerão a partir de 1º de março de 2020.

Outros dispositivos só valerão quando os regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios passarem a valer.

A Emenda Constitucional retrocitada institui novas alíquotas de contribuição para a Previdência e exige idade mínima para que homens e mulheres se aposentem. Agora, novos trabalhadores só poderão se aposentar com 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Isso vale tanto para a iniciativa privada quanto para o setor público, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (mulheres), 20 anos (homens) e 25 anos para servidores de ambos os sexos.

Professores, policiais e profissionais expostos a agentes nocivos (como quem trabalha na mineração) terão regras diferenciadas. Quem já está no mercado de trabalho poderá escolher a mais vantajosa entre as regras de transição. Durante esse período, o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos para homens e mulheres.

Confira abaixo como fica a partir de agora.

*Quando começam a valer as novas regras para aposentadoria no Brasil?

As novas regras da reforma começaram a valer com a promulgação pelo Congresso e a publicação no Diário Oficial, o que já aconteceu. Então, já estão valendo.

*O que acontece com quem já está trabalhando?

A reforma prevê cinco regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Uma dessas regras vale também para servidores públicos federais - além disso, essa categoria tem uma opção específica. Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois de entrar em vigor a reforma. Pelo texto, o segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa.

Na prática, quase todo mundo terá de trabalhar um pouco mais para se aposentar do que com as regras em vigor antes da reforma.

*Como ficou o cálculo das aposentadorias?

O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas, como era feito até a promulgação da reforma). Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens), os trabalhadores do regime do INSS terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o porcentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição. As mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição. Já os homens só terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição.

*Houve alguma mudança no valor do benefício? 

O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (R$ 998,00). O texto também garante o reajuste dos benefícios pela inflação. O teto constitucional para o servidor público continua tendo como referência o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje em R$ 39.200,00.

*O que acontece com a pessoa que já podia se aposentar, mas não fez o pedido antes da reforma entrar em vigor?  

Neste caso, o direito de se aposentar é garantido com base na regra antiga. O cálculo do benefício, porém, passa a seguir as novas regras (a nova lei retroagindo para prejudicar), com base na média das contribuições de toda a carreira. O cálculo parte de 60% aos 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres, e é acrescido de 2% a cada ano adicional, até o limite de 100%.

*Haverá mudanças nas alíquotas descontadas atualmente para a Previdência?

Sim! A reforma traz mudança na alíquota, hoje de 11%. As pessoas que recebem salário maior vão contribuir com mais - até 14% no INSS; até 22% no serviço público - nos casos em que o salário superar o teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais do STF. Já os que recebem menos vão ter contribuição menor, que começa em 7,5%. Haverá também a união das alíquotas do regime geral (da iniciativa privada) e do regime próprio (servidores públicos). As novas alíquotas já valerão para os salários de fevereiro do próximo ano, que serão pagos em março.

*Os reajustes dos benefícios foram mantidos?

A Emenda Constitucional 103, em vigor, mantém o reajuste dos benefícios para preservar o valor real. Ou seja, para compensar as perdas da inflação.

*O que é a PEC paralela que ainda será votada no Congresso Nacional?

A PEC – Proposta de Emenda Constitucional - paralela vai permitir a inclusão dos estados e dos municípios na Reforma da Previdência. Na pauta do plenário do Senado, estão quatro emendas que tentam alterar o texto.

*Como ficam as aposentadorias por incapacidade permanente?

O benefício, que hoje é conhecido como ‘aposentadoria por invalidez’, que é de 100% da média dos salários de contribuição para todos os beneficiários, com as novas regras da passa a ser de 60%, mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos.

Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não sofrerá mudanças. As alterações atingem apenas os professores do ensino infantil, fundamental e médio. Para os professores das redes municipais e estaduais nada muda também, uma vez que estados e municípios ficaram de foram da reforma. Será previsto aguardar a tramitação da PEC paralela.

*E para quem é pensionista, muda alguma coisa?

O valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para o setor privado quanto para o serviço público. O benefício familiar será de 50% do valor somados a 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes do beneficiário. A Emenda também garante o benefício de pelo menos um salário mínimo em qualquer situação.

Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado com a nova Previdência. Já os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecendo o teto do INSS (R$ 5.839,45).

Crítica – aumento da pobreza e falsificação

Hoje - pela análise criteriosa do renomado Pedro Paulo Zahluth Bastos, professor da Unicamp e professor visitante na UC Berkeley (EUA) -, dos 21 milhões de domicílios que tinham aposentados em 2017, em quase 13,5 milhões de domicílios, ou seja, 63,3% do total de domicílios, as aposentadorias são a principal fonte de renda. Por isso, para os que se aposentam por idade elevada e pouco tempo de contribuição, a redução imposta pela Nova Previdência de pelo menos 30% no valor do benefício aumentaria o número de pobres em mais de quatro milhões e cem mil pessoas caso a Nova Previdência já valesse para eles.

Um parêntese: pelas previsões mais otimistas, em julho do próximo ano aproximadamente 2 milhões de pessoas não conseguirão se aposentar – incluindo o setor privado e público. Porque, com a reforma, terão seus requerimentos indeferidos administrativamente. Com um gravame: tinham direitos antes dos novos cálculos da Nova Previdência. É uma “tragédia social” anunciada!

Ademais - diz ainda o professor Zahluth -, não são apenas as pessoas que hoje se aposentam por idade mínima que sofrerão. Os mais pobres que se aposentam por tempo de contribuição também vão sofrer. Não são poucos. Mais de 20% das pessoas que se aposentam por tempo de contribuição o fazem hoje recebendo salário mínimo. Eles serão obrigados a se aposentar bem mais tarde, mesmo que percam renda antes dos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Isto significa que mulheres terão que esperar até 18 anos para se aposentar; e homens até 16 anos. Para o professor, deputados federais e senadores, na sua maioria, cometeram uma “tragédia”.

Na conclusão, categoricamente o professor afirma que houve falsificação de dados oficiais das contas da Previdência Social para aprovar a reforma no Congresso Nacional. “A sociedade brasileira tem direito de conhecer o conjunto dos microdados da Reforma da Previdência, que o governo insiste em manter sob sigilo com a alegação de que são complexos demais. Como podemos confiar nos números alegados pelo governo sem poder reproduzi-los, se ao reproduzi-los uma única vez encontramos falsificação dos resultados? Não há como jogar a falsificação para debaixo do tapete, nem escondê-la sob cortinas de fumaça”.

É exatamente tudo isso que jogará milhões de famílias na pobreza. No vaticínio de Joel Carvalho, um pensador social atento e preocupado, doloridamente, instituiu-se no Brasil o Décimo Primeiro Mandamento: “Não se aposentarás”.
 

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