Formigas de Fogo
Formigas de Fogo
O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é a maneira como a União (Governo Federal) repassa verbas para os municípios brasileiros, cujo percentual, dentre outros fatores, é determinado principalmente pela proporção do número de habitantes estimado anualmente pelo IBGE. Trata-se, portanto, de partilhar a receita de impostos específicos e não a receita da União como um todo.
De acordo com a lei, cada faixa de população determina os coeficientes de distribuição do FPM: que são variáveis em 16 faixas até o limite de acima de 156.216 habitantes, mas - acima deste número -, o coeficiente máximo torna-se fixo.
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A pesquisa do IBGE de “Perfil dos Municípios Brasileiros - Finanças Públicas”, sobre receitas e despesas de todos os municípios brasileiros, revela que o FPM é responsável por 57,3% das receitas disponíveis das prefeituras de municípios pequenos com até cinco mil habitantes. Para atualizar os dados populacionais no intervalo de dois censos demográficos (realizados a cada dez anos nos anos de final zero), o IBGE realiza a Contagem da População (realizadas a cada dez anos nos anos de final cinco).
O total de recursos do FPM é segmentado em três partes:
• 10% são entregues aos municípios que são capitais de estados;
• 86,4% aos municípios não-capitais;
• 3,6% constituem uma reserva para suplementar a participação dos municípios mais populosos.
Destaco os 86,4% do FPM distribuídos para os municípios (não-capitais) que são partilhados conforme o coeficiente de participação fixado a partir da quantidade de habitantes de cada município.
Luzilândia se enquadra na faixa de 23 a 30 mil habitantes para fins de divisão do “bolo” tributário na constituição do FPM.
Considerando a média de recursos públicos do FPM liberados para o Município de Luzilândia de 1966 (data do advento da Lei nº 5.172/66, que dispõe sobre Sistema Tributário Nacional) até agora, 2019, a respectiva entidade federativa municipal piauiense recebeu da União durante o espaço de tempo de 53 anos de história político-administrativa, ou seja, em mais de 636 meses de recebimento mensal do FPM, a cifra astronômica de R$ 636.000.000,00 (seiscentos e trinta e seis milhões de reais), valores com médias reajustadas de acordo com dados da Receita Federal, apenas para fins da média mensal correspondente a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Para uma ideia da questão que envolve toda essa “montanha” de dinheiro no passado e no presente, levando em conta apenas os últimos 30 anos de repasses do FPM para o Município de Luzilândia, com média mensal novamente de apenas R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o “bolo” de dinheiro público assume a proporção de R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais), respectivamente a 360 meses. É muito dinheiro! E pouco resultado!
Tudo sem se levar em consideração outras transferências constitucionais e legais, como, por exemplo, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb (Fundef), impostos territoriais e sobre serviços, além de convênios federais e estaduais firmados durante 53 anos.
Levando-se ao pé da letra e nos mínimos detalhes todos os recursos liberados, desde as transferências constitucionais como as ordinárias, incluindo verbas federais, estaduais e municipais, suas integralizações por correções em valores de hoje pode-se chegar à assombrosa conta de mais de R$ 3 bilhões de reais. Cadê o dinheiro que estava aqui? Ainda que descontados os investimentos e obrigações com pessoal e social. É muito dinheiro!
Segundo a Lei Complementar 62/89, os valores do fundo são depositados nos dias 10, 20 e 30 de cada mês, diretamente numa conta bancária do município junto ao Banco Brasil, instituição financeira oficial do Governo Federal.
O cálculo, por certo, adéqua-se a qualquer município brasileiro do porte de Luzilândia. Este município apenas foi escolhido para o texto como um “mau exemplo” em mais de 53 anos que não deve ser seguido. O fato é que 64% do FPM não possui obrigatoriedade de destinação de recurso, podendo o(a) prefeito(a) destiná-lo de acordo com sua administração, enquanto que para os demais 36% o município tem a obrigação de custear.
Desde 2012, sete anos atrás, portanto, a imprensa começou a repercutir denúncias a respeito de casos graves de corrupção nas prefeituras, que estariam desviando cerca de R$ 20 bilhões de reais por ano dos cofres públicos. Foram contabilizadas, então, inúmeras irregularidades, que chamaram de “histórias de horror”, que se sucederam – e se sucedem - por mais de 50 anos no território nacional. Documento oficial da CGU diz que o impacto financeiro das “formigas de fogo” na economia brasileira é impressionante e devastador – “formigas de fogo” é uma referência aos corruptos nos municípios, que corroem o social brasileiro.
Na época, a Revista Veja, informativo de maior circulação nacional, tratou sobre o assunto em uma matéria intitulada ‘Uma praga nacional – corrupção e inépcia nas prefeituras desviam mais de 20 bilhões de reais por ano’. Usando a analogia das “formigas de fogo”, a matéria listou um grande número de prefeitos, prefeitas, vereadores e outras autoridades municipais corruptas que desviaram – e continuam desviando - recursos federais destinados aos seus municípios.
Para as “formigas de fogo”, as formas de corrupção usadas nas prefeituras são, por exemplo, pagamentos duplos de contratos, superfaturamento, empresas fantasmas, bônus extra, nepotismo, cheques sem fundo, desvio de dinheiro público para contas pessoais e familiares, uso pessoal de veículos oficiais, práticas de contabilidade falsas, etc., etc. No passado, tinha prefeito que comprava gênero alimentício, material de construção e combustível para a prefeitura da própria firma comercial em sociedade com a esposa ou algum familiar. Ainda hoje ocorre, mas de forma camuflada, usando-se os chamados “laranjas” para enriquecer com o dinheiro do povo. Um verdadeiro desatino!
Paralelamente, a corrupção que apareceu com a Operação Lava Jato, considerada a maior investigação do mundo sobre essa questão, é pequena quando comparada aos desmandos que ocorrem nos municípios brasileiros. Não só de hoje, mas de décadas e décadas passadas, uma mamata que abasteceu contas de corruptos e de seus familiares, um verdadeiro vício pelos recursos públicos, o dinheiro alheio para construir patrimônios particulares e financiar familiares.
Em época não muito distante, o ex-ministro da Justiça, Torquato Jardim, falou sobre a grave questão que se arrasta pelo tempo no Brasil durante debate realizado no Fórum Econômico Mundial para a América Latina, em São Paulo. "O que se conhece da Lava Jato é 10% do problema geral. É apenas a ponta do iceberg" - afirmou.
Na avaliação do ex-ministro, ninguém faz cobranças sobre ética e honestidade no setor público em 80% do território nacional. Percentual esse em que se inserem os municípios ao longo do tempo. Imagine, desde a década de 60! Um tempo, inclusive, que não havia investigação alguma contra quem quer que seja até o final dos anos 90. Faziam o que bem entendiam. Não davam satisfação alguma aos órgãos de investigação. A maior “praga” de corrupção em todos os quadrantes, que deixou – e continua deixando – políticos carreiristas viciados, que não sabem mais trabalhar sem os olhos voltados para os recursos públicos, levando e incentivando, inclusive, a própria família para a maldição da corrupção.