Previdência e açodamento no Piauí

Previdência e açodamento no Piauí

Foi posta à mesa a polêmica da Reforma da Previdência no Estado do Piauí. Segundo o projeto apresentado à Assembleia Legislativa, um fato deve render muita dor de cabeça: o aumento da alíquota de contribuição de maneira progressiva ano a ano e a instituição de uma contribuição extraordinária para ajudar a cobrir rombos previdenciários. A alíquota de contribuição será a mais alta: de 14%, podendo chegar a 22% no caso extraordinário.

O governador do Piauí segue os mesmos passos do Governador do Espírito Santo. Apressa-se mesmo antes da votação da chamada “PEC paralela” no Congresso Nacional, que deverá alterar, inclusive, critérios de cálculos para a concessão de benefícios previdenciários, de modo especial o da aposentadoria e da pensão.

Os governadores desses estados justificam a pressa alegando que diante de um ambiente de tantas polêmicas, o Congresso não dará conta da PEC paralela ainda este ano, ou seja, em tempo hábil para salvar as finanças estaduais. Assim, estariam se antecipando. Ocorre, no entanto, que a PEC paralela trará novas e outras mudanças no regime previdenciário dos funcionários públicos, incluindo estados e municípios.

Uma das principais mudanças da PEC paralela é a regra de cálculo do valor da aposentadoria.

Com a promulgação da reforma principal em 12 de novembro próximo passado, o cálculo passou a ser feito sobre 100% da média geral de todos os salários desde 1994, o que reduz o valor do benefício, levando-se em conta os menores salários. A PEC Paralela, por sua vez, propõe a volta da regra anterior, com a média dos 80% dos maiores salários, descartando os 20% piores. O que melhora o valor da aposentadoria.

Veja a escala, caso a PEC paralela seja aprovada:

- 80% da média dos melhores salários para quem se aposentar até o fim de 2021 – descarta os 20% menores salários;

- 90% para que se aposentar entre 2022 e o final de 2024 – descarta 10% dos menores salários;

- E, 100% de todos os salários para quem se aposentar a partir de 2025 – considera a média geral, inclusive os menores salários.

Se uma pessoa que atingiu a idade mínima de 65 anos e tem 30 anos de contribuição se aposentar de acordo com as regras atuais, vai perder seis anos de contribuições. Se esperar a aprovação da PEC Paralela, vai ganhar porque as menores contribuições serão descartadas, orienta o advogado previdenciário, Amaury Moreira Mendes, lembrando que o benefício é em alguns casos a única renda da maioria dos brasileiros para o resto da vida. “É sempre bom lembrar que o benefício é para a vida toda”, diz.

O também advogado previdenciário, Thiago Gonçalves de Araújo, afirma que até mesmo quem sempre contribuiu com o teto do INSS hoje em R$ 5.839,45, se beneficia com o descarte das menores contribuições. Ele explica que mesmo quem sempre pagou pelo teto de cinco salários mínimos não vai conseguir se aposentar com o teto atual porque o valor do mínimo variou muito ao longo dos últimos anos e o cálculo do reajuste dos salários de contribuição é feito com base na inflação e não sobre a variação do salário mínimo. “A vantagem do descarte dos menores salários vale tanto para quem contribuiu pelo teto como para quem contribui pelo salário mínimo”, diz Thiago.

 “Não sabemos ainda qual o posicionamento do INSS diante de tantas mudanças nas regras. Creio que não é necessário dar entrada agora no pedido de aposentadoria. O melhor caminho é esperar o próximo ano e aguardar a votação da PEC Paralela”, afirma o presidente do Instituto de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante

Detalhe importante

O advogado Thiago Gonçalves de Araújo, afirma que quem já deu entrada com o pedido de aposentadoria, após a reforma da Previdência, tem duas formas de reverter a situação e esperar por um ganho maior.

O segurado pode cancelar o pedido de aposentadoria ou não utilizar nenhum centavo do que foi liberado, nem  mesmo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP).

“Após a nova regra de cálculo da aposentadoria ser aprovada, o segurado pode cancelar a já concedida e entrar com novo pedido”, diz Thiago se referindo a possível aprovação da PEC Paralela.

Ademais, há a questão jurídica que envolve a invalidez e a deficiência, que podem esperar para a aprovação da PEC paralela. Se houver pressa nos estados, um preço vai ser pago. E um preço muito alto, inclusive de vidas.

Para o procurador Sérgio Caribé, do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), um processo legislativo feito de forma açodada pode comprometer o resultado que se espera de uma reforma previdenciária, sobretudo nos estados e municípios.

Especialistas recomendam que os brasileiros em condição de se aposentar esperem mais um pouco para requerer o benefício, pois as novas regras aprovadas pelo Senado na PEC paralela são mais vantajosas que as da reforma original da Previdência.

Entenda o que o Senado mudou com a PEC paralela

Como é hoje: com a promulgação da reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria passou a considerar 100% da média dos salários de contribuição do trabalhador. Antes, eram consideradas as 80% maiores contribuições, desprezando as 20% menores.

PEC Paralela: o Senado criou prazo de cinco anos para que as novas regras de cálculo do valor da aposentadoria passem a valer.

Até janeiro de 2022: continuará em vigor a sistemática anterior à reforma da Previdência, que considera a média das 80% maiores contribuições, desprezando as 20% menores.

De janeiro de 2022 a janeiro de 2025: o benefício será definido com base nas 90% maiores contribuições.

Após janeiro de 2025: Só então passam a valer os 100% do histórico contributivo.

Tramitação: O texto precisa ser aprovado pela Câmara.
 

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