O Espírito das Leis
O Espírito das Leis
“O Espírito das Leis” é a mais famosa obra do francês Charles-Louis de Secondat, o “Barão de La Brede e de Montesquieu”, considerado o livro básico da divisão política moderna pelos três poderes.
Nascido em uma família nobre, Montesquieu foi, além de escritor, jurista, político e filósofo, também uma celebridade por suas obras contra regimes despóticos, como em “Cartas Persas”, de 1721, lançado antes do início da publicação daquela obra que se tornaria seu livro mais conhecido e famoso, “O Espírito das Leis”, de 1748.
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Destacou-se com obras como “Cartas Persas”; “O Espírito das Leis”; “Considerações sobre as causas da grandeza dos romanos e de sua decadência”; e “Contribuições para a Enciclopédia (organizada por Diderot e D'Alembert)”.
Frases imortalizadas por Montesquieu:
- "Um governo precisa apenas vagamente o que a traição é, e vai contribuir para o despotismo";
- "A pessoa que fala sem pensar, assemelha-se ao caçador que dispara sem apontar".
- "Leis inúteis enfraquecem as leis necessárias";
- "Quanto menos os homens pensam, mais eles falam";
- " A adversidade é nossa mãe, a prosperidade é apenas a nossa madrasta".
“O Espírito das Leis” é uma obra dividida em trinta e um capítulos, separados em seis partes distintas. A primeira parte discorre sobre as leis e suas consequências práticas sobre temas como o governo, legisladores, julgamentos e corrupção. A segunda aborda a relação específica das leis com a defesa, a acusação, a Constituição, a liberdade política e os tributos. A terceira apresenta reflexões a respeito da relação das leis com os costumes e a cultura de diferentes povos. A quarta desenvolve a relação entre as leis, o comércio e a natalidade de grupos humanos. A quinta analisa a relação das leis com a religião e política externa. E sexta e última parte expõe a relação histórica entre leis e revoluções.
Por sua elevada e distinguida inteligência, Montesquieu concluiu que a única lei a governar todos os povos é a criada pela razão de Deus. Entretanto – argumentou -, em decorrência do desenvolvimento humano foi necessário estabelecer-se leis que devem variar de acordo com a evolução e o conhecimento de cada sociedade civil.
O sábio concluiu também que existem somente três formas de governo: Despotismo, Monarquia e República. Por ser essencialmente corrompido, segundo afirmou, o Despotismo permite que o déspota (governante) possa empregar a violência para manter-se no poder. A Monarquia, por sua vez, é considerada como a mais efetiva forma de governo que por meio do exercício da autoridade possa-se governar com firmeza e honra. Critérios que se assemelham à República, com as devidas proporções.
Obra consagrada pela doutrina jurídica universal, no “O Espírito das Leis” Montesquieu elabora conceitos que se tornaram pontos doutrinários básicos da Ciência Política. E suas teorias, claro, exerceram - e ainda exercem - muita influência no pensamento político moderno, as quais inspiraram inclusive a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que define os direitos individuais e coletivos como universais.
“Não se deve de modo algum estatuir pelas leis divinas o que deve sê-lo pelas leis humanas. Nem regulamentar pelas leis humanas o que deve ser feito pelas leis divinas” – escreveu Montesquieu. Para ele, as religiões, os valores morais e os costumes não devem ser analisados em si mesmos, mas na sua relação com os diversos modos de organização da sociedade. O que importa, diz o mestre, não é julgar os governos existentes, mas compreender a natureza e o principio de cada um.
Ensina com uma parábola: “Quando se faz uma estátua, não se deve estar sempre sentado no mesmo lugar; é preciso vê-la de todos os lados, de longe, de perto, de costa, de baixo, em todos os sentidos”. Então, cada lei deve obedecer a princípios, a motivos e a tendências da sociedade. Toda lei, segundo suas lições, é relativa a um elemento da realidade física, moral ou social. Pressupõe, portanto, uma relação entre o homem e o meio em que vive.
“O Espírito das Leis” ressalta que para obter-se sucesso no poder deve-se, antes de tudo, compreender que os membros das classes sociais não são iguais, embora tenham necessidades semelhantes. Na avaliação dele tanto as leis políticas quanto as civis seguem uma razão humana. Porque leis são feitas para o povo e devem ser apropriadas a ele. Assim como também aos elementos físicos do país, como o terreno, o clima e o gênero de vida na sociedade.
Na concepção de Montesquieu o principio da democracia é a virtude. Entendida como virtude cívica, sob todos os aspectos. Ele entende que uma democracia somente se sustenta quando há virtude. Se prevalecer a ambição, a avareza e o egoísmo o(a) cidadão(ã) que antes era “livre com as leis” passa a ser “livre contra as leis”. E sintetiza de forma convincente: “A virtude é definida como o amor pela pátria, que acarreta a pureza dos costumes. Quando a virtude desaparece, tudo muda”.
Em suas observações sobre “O Espírito das Leis”, Gabrielle Prina ressalta importantes lições de Montesquieu:
1) A liberdade política não consiste em se fazer o que se quer;
2) Liberdade é o direito de fazer tudo o que as leis permitem; e se um cidadão pudesse fazer o que elas proíbem ele já não teria liberdade, porque os outros também teriam esse poder;
3) Podemos observar a privação da liberdade política no abuso do poder;
4) É preciso que, pela disposição das coisas, “o poder limite o poder”;
5) Uma Constituição pode ser tal que ninguém seja obrigado a fazer as coisas a que a lei não obriga e a não fazer aquelas que a lei permite;
6) A democracia só existe verdadeiramente quando há virtude cívica e a lei funcione tanto para o abastado quanto para o menos favorecido.
Finalmente, como “espinha dorsal” do livro, para Charles de Montesquieu até a própria virtude precisa de limites. Sua sabedoria parte do princípio de que a virtude é a essência do ser humano. E, como tal, o elemento que deve palpitar no espírito humano como conteúdo do caráter. Segundo Aristóteles, virtude é “hábito digno de louvor”. Então, cultivá-la é parte da evolução pessoal para se conviver com o legal.