O golpe do Fundo Eleitoral
O golpe do Fundo Eleitoral
Hoje, muitos pré-candidatos a prefeito estão, na verdade, de olho no Fundo Eleitoral. E os presidentes de partidos, então! Aguardam ansiosamente a “festa democrática”! Afinal, são recursos públicos para financiar candidaturas em 2020.
O Fundo Eleitoral, cujo nome oficial é “Fundo Especial de Financiamento de Campanha” (FEFC), destina-se a “bancar” campanhas eleitorais de candidatos”, segundo a melhor definição do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Alimentado com dinheiro do Tesouro Nacional, o fundo é distribuído aos partidos políticos para que estes possam financiar suas campanhas nas eleições. Foi criado como alternativa ao financiamento privado de campanha eleitoral, constituindo-se, hoje, como “pano de fundo” para gritantes casos de corrupção. Para muitos, um desatino com os tributos pagos pelo povo.
Os escândalos recentes envolvendo candidaturas laranjas nas últimas eleições, em que partidos usaram candidatas de fachada para cumprir as cotas obrigatórias para mulheres e desviar os recursos para particulares ou para a formação de Caixa 2, desnudaram casos importantes de corrupção que, dessa forma, acabaram escapando da fiscalização da Justiça Eleitoral. O uso do Fundo Eleitoral tem o condão para descortinar essa criminalidade aberta e escandalosa.
Muitos pré-candidatos a prefeito, por exemplo, estão bastante “assanhados” para receber tais recursos e, no final, prestarem contas fictícias, surrupiando o dinheiro público agora até de forma “oficiosa”. Especialistas do processo político-eleitoral afirmam que a Justiça não tem estrutura suficiente para avaliar todas as contas, sejam reais ou fictas. E o que mais grave: a própria lei abre uma série de brechas para a corrupção com o uso do fundo, como, por exemplo, a “compra e venda” de apoio político para grupos político-partidários.
Como funciona o fundo eleitoral
No ano seguinte à criação do fundo, o TSE definiu as regras de distribuição de seus recursos entre os partidos. São elas:
I – 2% do valor é dividido entre todos os partidos com registro no TSE;
II – 35% é dividido entre os partidos que tenham ao menos um representante na Câmara dos Deputados;
III – 48% é distribuído entre os partidos na proporção de suas bancadas na Câmara;
IV – 15% é dividido entre os partidos na proporção de suas bancadas no Senado;
Corrupção
Em verdade, o grande problema está no controle e na fiscalização do Fundo que é repassado para os diretórios partidários. Eles têm total autonomia na decisão de como e onde utilizar o dinheiro público, gerando, por consequência, uma relação promíscua e nociva para a moralidade democrática na medida em que o Fundo se torna uma espécie de moeda de troca, permitindo que se façam acordos “por fora” para que o dinheiro chegue até onde deve chegar - até onde deve chegar de várias formas inconfessáveis.
Para Rodrigo Hirose, analista e atento observador do mundo político, o Fundo Eleitoral tira o suado dinheiro do contribuinte para “eleger figuras que deveriam estar nos presídios. É o tipo de intenção que lota o inferno”.
É a legalização da corrupção! Inapelavelmente, o Fundo Eleitoral não evita a corrupção. Ao contrário, estimula-a! “Parece que todos os partidos, da direita à esquerda, adotaram uma versão perversa do lema que Stanislaw Ponte Preta colocou na boca da “Vovó Zulmira”, uma de suas personagens. A senhora apregoava: ou restaure-se a moral ou todos nos locupletemos. Os políticos brasileiros proclamam: já que não há moral pública, que todos nos locupletemos (Lúcio Flávio Pinto).
Sobre a legislação que criou o Fundo Eleitoral, o presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos, Antônio Tuccílio, “o texto ainda afrouxa a Lei da Ficha Limpa ao proibir condenação em segunda instância após o registro de candidatura. Um candidato poderá, portanto, tomar posse mesmo que seja condenado antes das eleições. O quadro só não é pior porque o Senado manteve o uso obrigatório do sistema do Tribunal Superior Eleitoral para registro dos ganhos e das despesas, o que garante mais transparência no processo”.
Em síntese, tira-se sobretudo dinheiro das pessoas mais humildes do Brasil para financiar campanhas eleitorais. Pré-candidatos e candidatos aproveitar-se-ão da brecha da lei para apropriarem-se dos recursos públicos com prestações de contas fajutas. No entanto, aquele que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído, ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo político-eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se houver dissidência partidária, os dissidentes também deverão prestar contas.