Como resolver o seu problema com pacote de viagens e reserva de shows em agências de turismo no período de quarentena?

Como resolver o seu problema com pacote de viagens e reserva de shows em agências de turismo no período de quarentena?

Martinho Vasconcelos, advogado Especialista em Direito Público pela PUC Minas

Você comprou aquele pacote de viagem dos sonhos na sua agência de confiança e de repente o mundo é tomado de assalto por uma pandemia, e seu embarque está justamente no período a quarentena, ou então você comprou aquele ingresso de um show muito esperado que foi cancelado por conta do novo coronavirus.

O que fazer?
Cancelar ou remarcar parece a resposta mais óbvia, entretanto aMedida Provisória 948/2020 editada pelo Governo Federal disciplina o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, deixando as coisas não tão simples.

Esta MP alcança osprestadores de serviços turísticos como hotéis, agências de turismo, transportadoras, parques temáticos etc, bem como cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet.

Desta forma,as empresasque cancelaram esses serviços, reservas e eventos são obrigadas a devolver os valores já pagos por seus clientes? A surpreendente resposta é não, mas com condicionantes!

O primeiro deles é que a empresa deve garantir a possibilidade de remarcação do produto comprado. O importante notar aqui é a necessária observação a sazonalidade do evento ou viagem. Por exemplo, se você comprou um pacote de viagens para a Europa na “baixa temporada” não pode remarcar, a princípio, sua viagem em período de “alta temporada”.

A empresa também pode lhe oferecer crédito ou abatimento em outros pacotes para utilização posterior, mas cuidado! Segundo a MP tal crédito só poderá ser utilizado no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública, previsto para o fim do ano de 2020.

Não satisfeito com as opções dadas até agora? A MP ainda possibilita o acordo entre as partes.

Uma outra informação importante é que se as opções acima forem solicitadas no prazo de até 90 dias, contado da data de entrada em vigor da MP, não haverá cobrança de custos adicionais, taxa ou multa, mas fique atento, A MP entrou em vigor dia 08/04/2020, então você tem que fazer essa solicitação até 07/07/2020.

Por fim, se não houver a possibilidade de implementação de nenhuma das três opções, e só assim, o prestador de serviços ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, no prazo de 12 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública decorrente do covid-19.

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