Calvário de Moro - 1
Calvário de Moro - 1
Um grupo de juristas formado por Celso Antônio Bandeira de Mello, Lênio Streck, Caroline Proner, Marcelo da Costa Neves, José Geraldo Junior, Kenariki Boujikian, Antônio Maués, Vera Lúcia Araújo, Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira, Gisele Cittadino, Geraldo Prado, Weida Bandeira de Mello, Fabio Gaspar e Marco Aurélio de Carvalho ingressou com uma denúncia contra o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, na Comissão de Ética da Presidência da República.
Entre os fatos considerados gravíssimos, a negociação pela indicação ao Supremo Tribunal Federal que teria ocorrido entre Moro e Bolsonaro. Entende o grupo que o ato do ex-ministro foi antiético, por exigir sua indicação para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal em troca da continuidade do cargo de Ministro de Estado da Justiça. “Resta evidente que a aceitação e a permanência no cargo de Ministro de Estado da Justiça foram resultantes de um ajuste entre as duas autoridades que implicaria a indicação do Sr. Sérgio Fernando Moro à vaga de Ministro do Supremo Tribunal Federal decorrente da iminente aposentadoria do Ministro Celso de Mello”, diz a denúncia.
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Pela denúncia, o procedimento de Moro contrariou o Código de Conduta da Alta Administração Federal.
Outro ponto destacado é a negociação entre Moro e Bolsonaro para o pagamento de uma pensão à família do ex-ministro caso ele morresse durante a permanência no cargo. O pedido foi revelado pelo próprio ex-ministro em seu pronunciamento público à Nação quando anunciou o pedido de demissão do cargo. “A conduta enunciada denota a ocorrência de ato ilícito, consistente em exigir vantagem de natureza pessoal para que se leve a cabo o ato administrativo de nomeação no cargo em comento” – sustenta a denúncia.
Por último, Moro teve ciência de atos ilegais e não adotou providências. “Necessário evidenciar que a ex-autoridade incorreu também em conduta lesiva à ética pública na medida em que reconheceu que teve ciência de atos ilícitos e deixou de proceder ao imperativo encaminhamento de informações sobre os fatos aos órgãos e autoridades competentes para sua apuração” – conclui o pedido.
Diante das infrações, a súplica para que seja aplicada sanção de censura ética ao ex-ministro e que as conclusões do respectivo procedimento sejam enviadas ao Ministério Público Federal para a instauração da Ação Penal competente.
Ressaltando regras deontológicas do serviço público, a denúncia traz à colação a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais como violados por Moro no exercício do cargo e da função pública, quando praticou atos e procedeu com comportamentos direcionados para benefício próprio e contrários aos interesses públicos. O servidor público, adverte a peça, não poderá jamais desprezar o elemento ético da conduta. Não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas, principalmente, entre o honesto e o desonesto, tudo na forma insculpida no art. 37, caput, § 4°, da Constituição Federal.
Com efeito, Moro teria agredido a moralidade da Administração Pública. Não fazendo, portanto, distinção entre o bem e o mal, o público e o privado no equilíbrio entre a legalidade e a finalidade públicas. “A ex-autoridade incorreu, ainda, em flagrante e confessa violação de dever ético ao solicitar, como condição para assumir o cargo de Ministro de Estado da Justiça, a concessão de pensão sem previsão legal à família” – relata a denúncia.
Para os denunciantes, Sérgio Moro “agiu em patente conflito de interesses, na medida em que se valeu do cargo para cumprir objetivos pessoais, instrumentalizando a assunção ao posto de Ministro do Estado para galgar proveito futuro”.
Por fim, avaliam que o ex-ministro violou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal na medida em que rompeu com os deveres fundamentais, entre os quais o de ser probo, reto, leal e justo, demonstrando integridade de caráter, escolhendo sempre quando estivesse diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; e, por conseguinte, de forma consciente e absoluta, exerceu sua função, seu poder e sua autoridade com finalidade estranha ao interesse público.
O servidor público, como no caso de Moro quando então ministro de Estado, tanto durante o expediente quanto fora dele, tem o dever de manter conduta compatível não somente com a moralidade administrativa e funcional, mas também com a moralidade social. Entre os princípios gerais a que estava obrigado por lei o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, destacam-se o de que deveria ter procedido com honestidade no cumprimento de suas funções; de que não poderia ter aceitado ou proposto qualquer benefício pessoal; de que não deveria ter realizado atividade não regulada ou permitida pelo órgão; e de que não poderia ter usado a função pública para ganhos privados.