Eleição Direta ou Indireta no Brasil
Eleição Direta ou Indireta no Brasil
A situação político-eleitoral do presidente começa a se complicar após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter decidido colocar em pauta a primeira ação que pede a cassação da chapa Bolsonaro/Mourão. No tribunal tramitam pelo menos 6 ações que pedem a cassação e, por consequência, a realização de nova eleição para presidente da República.
O mérito das ações tratam de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha, desequilibrando o jogo eleitoral em favor de Bolsonaro, sobretudo de fake news (notícias falsas) como forma de induzir a erro o eleitorado, viciando o princípio constitucional do sufrágio universal e de eleições livres e democráticas.
- Participe do nosso grupo de WhatsApp
- Participe do nosso grupo de Telegram
- Confira os jogos e classificação dos principais campeonatos
Duas das ações versam sobre invasão à página do Facebook “Mulheres Unidas Contra Bolsonaro”, com mais de 2 milhões de seguidores(as), para fazer parecer para o eleitorado que o grupo apoiava Bolsonaro. Outra, versa sobre disparos em massa pela internet e questiona a atuação criminosa do empresário bolsonarista Luciano Hang na campanha eleitoral, desequilibrando o princípio constitucional da isonomia. E as três últimas ações tratam sobre favorecimento da Rede Record ao candidato Bolsonaro e, também, de disparos em massa de notícias falsas para atingir a honra e a credibilidade dos demais candidatos concorrentes, especialmente Fernando Haddad.
NOVA ELEIÇÃO – DIRETA OU INDIRETA
O Supremo Tribunal Federal (STF) já sedimentou a questão: ocorrendo cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da chapa nos dois primeiros anos de mandato, uma nova eleição será convocada; ocorrendo cassação nos dois anos finais, o Congresso realiza eleições indiretas. Por decisão também do STF não há necessidade do trânsito em julgado da decisão que cassar a chapa Bolsonaro/Mourão. No caso concreto, o presidente e vice serão afastados imediatamente pelo TSE, independentemente do seguimento de recurso ao STF.
Não será permitida a participação no novo pleito do candidato que deu causa à anulação da eleição anterior, no caso específico os integrantes da chapa Bolsonaro/Mourão. Isso porque a chapa é indivisível. Cassando um, cassa o outro, porque ninguém vota isoladamente no presidente e no vice. Ocorre também no caso de governador/vice e prefeito/vice.
Vivemos, hoje, momento político único. Com um presidente da República passível de perder o mandato por três situações jurídicas distintas: a primeira, por decisão do TSE por cassação da chapa presidencial; a segunda, por duas decisões do STF, que poderá afastá-lo por 180 dias (se a Câmara autorizar o recebimento de denúncia criminal) e por condenação criminal; uma terceira situação por impeachment, processo eminentemente político a cargo do Congresso Nacional, nos moldes das cassações dos ex-presidentes Fernando Collor e Dilma Rousseff.
A título de observação, tivemos dois impeachments no Brasil (Fernando Collor e Dilma Rousseff) na primeira metade dos respectivos mandatos - 1992 e 2016. Por isso os vices assumiram.
A questão agora soa mais diferenciada. A um, porque pela primeira vez um presidente da República poderá perder o mandato em três situações: duas jurisdicionais (TSE e STF) e uma política (Congresso Nacional). A dois, porque se vislumbra também pela primeira vez a possibilidade de ocorrer uma eleição indireta pelo Congresso Nacional, dado a exiguidade de tempo até o final de 2020, pesando para tanto o fato da questão da extensão do controle social na pandemia. Assim, se não houver cassação da chapa e/ou condenação de Bolsonaro pelo TSE e pelo STF, respectivamente, até o final de 2020, qualquer decisão jurisdicional em 2021 impedindo a continuidade do atual mandato do presidente e do vice uma nova eleição, definitivamente, será de forma indireta. Somente no caso de impeachment não haverá necessidade de nova eleição em qualquer tempo, seja em 2020 ou em 2021.
Resumindo: Se o presidente e o vice deixarem os cargos nos primeiros dois anos do mandato, haverá nova eleição direta em noventa dias; se deixarem nos últimos dois anos, quem escolhe o novo presidente e o vice é o Congresso Nacional. A exceção é para o caso do impeachment. Quem assume é o atual vice-presidente eleito, como sobredito.