Art. 142 e recuo de Ives Gandra

Art. 142 e recuo de Ives Gandra

Após ser contrariado pela quase unanimidade de juristas e de instituições públicas e privadas brasileiras, o jurista Ives Gandra Martins reclamou que trechos de sua tese jurídica sobre a interpretação do art. 142, da Constituição Federal (CF), estão sendo compartilhados nas redes sociais e apontados como possíveis brechas para uma intervenção militar. “Quem fala que permite golpe é ignorante em Direito. Tanto da situação quanto da oposição. As Forças Armadas não têm condição de dar golpe. Se têm, estão violando a Constituição e elas não farão nunca isso”, justifica-se o jurista em entrevista ao Jornal Folha de S.Paulo.

Na verdade, o expert recuou na interpretação equivocada em artigo publicado no Consultor Jurídico (Conjur), em data de 28 de maio de 2020, quando afirmou, categoricamente: “No que sempre escrevi, nestes 31 anos, ao lidar diariamente com a Constituição - é minha titulação na Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie -, é que também se o conflito se colocasse entre o Poder Executivo Federal e qualquer dos dois outros Poderes, não ao Presidente, parte do conflito, mas aos Comandantes das Forças Armadas caberia o exercício do Poder Moderador”.

No texto publicado, Gandra Martins diz mesmo que “o dispositivo jamais albergaria qualquer possibilidade de intervenção política, golpe de Estado, assunção do Poder pelas Forças Armadas”.

Contudo, no mesmo texto, de forma dúbia, diz: “Tal intervenção apenas diria qual a interpretação correta da lei aplicada no conflito entre Poderes, EM HAVENDO INVASÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA OU DE ATRIBUIÇÕES”.

Como se nota, o jurista reconhece mesmo de forma clara que haveria, sim, a possibilidade de “tal intervenção” ocorrer quando presente uma “invasão de competência ou de atribuições” de um poder da República sobre o outro. Como professor de Direito Constitucional, ele disse na faculdade: “Minha interpretação, há 31 anos, manifestada para alunos da universidade, em livros, conferências, artigos jornalísticos, rádio e televisão é que NO CAPÍTULO PARA A DEFESA DA DEMOCRACIA, DO ESTADO E DE SUAS INSTITUIÇÕES, se um Poder sentir-se atropelado por outro, poderá solicitar às Forças Armadas que ajam como Poder Moderador para repor, NAQUELE PONTO, A LEI E A ORDEM, se esta, realmente, tiver sido ferida pelo Poder em conflito com o postulante.

Conclui-se, portanto, que como eleitor de Bolsonaro, o jurista insinuou que o chefe do Poder Executivo poderia “intervir” nos outros poderes da República usando as Forças Armadas como “Poder Moderador” para fazer garantir a lei e a ordem. Não foram palavras ditas, mas escritas.

Criticado até com certa veemência pela classe jurídica nacional, Ives Gandra diz agora que quem fala que o art. 142 permite golpe “é ignorante em Direito”. Para justificar-se, alega que trechos de sua tese estão sendo compartilhados nas redes sociais e apontados como possíveis brechas para uma intervenção militar e fechamento dos poderes. “Não há, no artigo, qualquer brecha" – confessa agora.

A interpretação dúbia de Gandra, que agrediu, inclusive, os nossos maiores constitucionalistas na interpretação do art. 142, acabou influenciando bolsonaristas para se oporem às investigações requisitadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso das notícias falsas, as chamadas “fake news” publicadas e disseminadas pelo “Gabinete do Ódio” de Bolsonaro, alimentando publicamente a ideia e o plano de “golpe militar” com fulcro no dispositivo para, se fosse o caso, até invadir e tomar a Suprema Corte de assalto.

Inequivocamente, o art. 142 tem uma redação que permite má interpretação, capaz de gerar crises e conflitos, sobretudo por parte de defensores de Bolsonaro como o é Ives Gandra. Em entrevista à Revista Época, em 21 de outubro de 2018, ele confessou ter votado no presidente. “Votei em Bolsonaro e votarei de novo” - disse. E acrescentou sem nenhuma cerimônia: “Eu ia votar no Alckmin, achava o mais preparado, mas no momento em que vi que as candidaturas se diluíram e a eleição se encaminhava para um debate entre valores morais e o não reconhecimento da corrupção pelo PT, decidi votar no Bolsonaro. Foi na última semana”.

Para evitar interpretações políticas apaixonadas, errôneas e/ou equivocadas juridicamente como as formuladas por Ives Gandra Martins para cortejar Bolsonaro, causando “balbúrdia” nos poderes e nas instituições da República, o deputado federal Carlos Zarattini apresentou uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para alterar substancialmente a redação do art. 142, propondo acrescentar deveres para as Forças Armadas apenas no sentido de “assegurar a independência e a soberania do país”; assegurar “os poderes constitucionais”; e, por fim, assegurar “a ordem constitucional”, evitando-se, com isso, brechas jurídicas interpretativas que estimulem governantes de plantão com militares ávidos por autoritarismo.

 

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