Brasil - Injúria Racial e Racismo
Brasil - Injúria Racial e Racismo
Não raro, muitos confundem e não conseguem distinguir o que seja injúria racial e racismo. Na verdade, são duas infrações criminais distintas. A injúria racial vem prescrita no § 3º, do art. 140, do Código Penal. O racismo na Lei nº 7.716 /1989. Todos são crimes com incidência de responsabilização penal.
A injúria racial é crime que consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Já o racismo atinge uma coletividade indeterminada, discriminando todas as pessoas da integralidade de uma determinada raça por preconceito de cor. Nos dois casos apenas o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.
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Hipoteticamente, vamos à seguinte situação: uma pessoa acusa outra que, por “ser de raça negra”, seria “desprovida de inteligência”. Neste caso, cometeria um crime de racismo. A mesma pessoa, então, acusa outra de ser “desprovida de inteligência” somente “por ser negra”. Aqui comete um crime de injúria racial. Observe que a referência à “raça” implica em uma generalidade atingindo a coletividade negra. Enquanto a ofensa à pessoa “por ser negra” atinge a dignidade pessoal, especificamente. Em ambos os casos, as infrações somente são admitidas com dolo, a vontade infracional deliberada.
O caso concreto do ministro da Educação do governo Bolsonaro, investigado no Supremo Tribunal Federal (STF) por declarações burlescas contra o povo da China, parece-me bem característico de crime de racismo. O ministro agride de forma deliberada toda a coletividade chinesa, violando a lei para atingir uma raça de indivíduos indeterminados, discriminando toda a dignidade daquela sociedade.
O ato discriminatório do ministro adéqua-se perfeitamente à previsão legal do art. 20, da Lei nº 7.716 /1989, segundo a qual é crime de racismo “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Os verbos “praticar, induzir e incitar” usados aqui pelo legislador ordinário contemplam quaisquer outras formas como sendo crime para quem pratica o racismo com a vontade deliberada para agredir o coletivo, de forma dolosa.
O verbo praticar do dispositivo tem o sentido de disseminar o preconceito ou a discriminação racial. Como diz o jurista Guilherme Nucci, “o bem jurídico que se encontra em jogo não é pessoal ou individual, mas coletivo: a preservação da igualdade dos seres humanos perante a lei”.
A ONU tem advertido que, no mundo atual, movimentos extremistas racistas baseados em ideologias têm buscado promover agendas populistas e nacionalistas para alimentar o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância correlata.
Infelizmente, incluindo o Brasil de Bolsonaro, a relatora especial das Nações Unidas, Tendayi Achiume, em relatório sobre o populismo nacionalista, constatou que o racismo e a injúria racial representam uma grave ameaça aos princípios fundamentais dos direitos humanos de não discriminação e de igualdade de todos. Na conclusão, condenou o populismo que promove práticas e políticas excludentes ou repressivas que prejudicam indivíduos ou grupos com base em sua raça, etnia, nacionalidade e religião, ou outras categorias sociais relacionadas.
No momento atual de ódio, de preconceito ou de discriminação no Brasil, que se recorra à leitura da obra de Nei Lopes, “O racismo explicado aos meus filhos”, para o qual “o racismo é uma ilusão de superioridade. O racista se acha superior àquele a quem se compara: ele nasceu para mandar e o outro, visto como inferior a ele, para obedecer. O racismo, então, é, antes de tudo, uma expressão de desprezo por uma pessoa. Às vezes não por causa de suas características, mas por aquela pessoa pertencer a outro grupo”.
Além de mostrar as várias formas e manifestações de Apartheid, antissemitismo, preconceito, discriminação, segregação, molestamento e genocídio, Lopes apresenta origens, conceitos e informações importantes para que crianças compreendam os males sócio-político-culturais que o racismo causa. Uma ótima leitura.
A discriminação racial – diz Marcos Freitas Santos - nos revela um triste quadro de desigualdade no contexto educacional e social. Invocando estudos de Waléria Menezes, uma das conclusões a que chegou é que o racismo trata-se de uma relação humana de origem “narcisista”: aquele que gosta de si mesmo e odeia o diferente.
Carlos Moore, autor de “O racismo através dos tempos: da antiguidade a modernidade”, faz aos brasileiros(as) uma dedicatória: “Para que a nação brasileira consiga se abrir para um novo caminho e uma nova direção na constituição de uma sociedade verdadeiramente democrática e inclusiva de todos, superando o “sortilégio da cor”, o fetichismo das feições e o essencialismo racial”.
Para Moore, “a banalização do racismo visa criar a impressão de que “tudo anda bem” na sociedade, imprimindo um caráter banal às distorções sócio-econômicas entre as populações de diferentes “raças”. Os que acreditam no contrário podem ser julgados “revoltosos”, “inconformados” e, até mesmo, “racistas às avessas”. Contra estes, a “boa 17 sociedade” estaria legitimada a organizar vigorosas ações de repressão. Essa expansão e aceitação do racismo conduzem, inexoravelmente, à sua banalização”.
Quarta-feira passada (03.06.2020), o Jornal Diário do Nordeste entrevistou a juíza de Direito Bruna Rodrigues, da Comarca de Paracuru, região metropolitana de Fortaleza, uma negra bonita, elegante e decente: “Pensei que, quando me tornasse juíza, não passaria mais por situações racistas, que isso era atrelado às condições sociais e financeiras. Foi uma ilusão. Mesmo hoje, estando na maior classe social e tendo um dos melhores salários do País, vivo o racismo todos os dias, inclusive no exercício da magistratura. É algo visual, é de cor, é a pele. A pessoa pode ser pobre ou rica: ela é negra. O ser humano comporta vários papéis: a Bruna juíza, a mãe, a filha. Em todas o racismo dói do mesmo jeito, mas hoje sei como me portar. Num episódio no Fórum, um advogado chegou para falar com a juíza: indicaram que era eu, e ele continuou perguntando pela juíza. Fiquei estarrecida, mas minha reação foi respondê-lo da forma mais técnica possível. Obrigo o racista a enxergar que eu estou na escala de poder. A visão dele é tão ofuscada pela cor da pele que só enxerga uma pessoa negra, e não a juíza a quem deve respeitar” - frisou Bruna.
Com Bolsonaro no poder parece ter caído sobre nós a “maldição do preconceito e da discriminação”. Parece aquele tempo do “monstro” estrangeiro do Rio Grande do Sul, chamado de Siegfried Ellwanger, que em 1998 publicava notícias e mensagens com clara incitação ao preconceito racial, semeando sentimentos de ódio e desprezo, quando usava atributos pejorativos como "negro", "preto", "pretão", "negrão", "africano", "judeu", "branquela", etc. para assacar contra nosso povo dizendo que "O Brasil é uma carniça monstruosa ao luar, com uma urubuzada que o devora".
Com sua arrogância contumaz, Bolsonaro disse que o deputado Hélio Lopes “é negro porque demorou para nascer”. Serviçal e desconhecedor da lei, o parlamentar apenas esboçou um sorriso amarelo à discriminação. Em sua obra “Direito das pessoas e das famílias: doutrina e jurisprudência”, Moacir César Pena Júnior diz que a dignidade da pessoa humana é tão importante que, mesmo aquele que a desconhece, merece tê-la preservada. “O só fato de ser pessoa humana é suficiente para que se possua dignidade, base dos valores morais de uma sociedade”, pontua com muita lucidez Jhéssica Luara Alves de Lima, doutora em Direito pela Universidade de Brasília – UNB.
Eduardo Galeano, em sua análise sobre tolerâncias correlatas, trata essa questão do racismo como “os demônios do Demônio”. É sabido e consabido que o preconceito de cor é um obstáculo às relações amigáveis e pacíficas, constituindo-se em fato capaz de perturbar a paz e a segurança de um povo.
Estudos têm mostrado ao longo da história que a discriminação racial não se restringe apenas à cor da pessoa. Engloba ainda ideias de raça, de descendência e de origem nacional ou étnica, incentivando à disseminação do rancor de uns contra os outros no seio social. Uma situação que deixa a maioria incrédula com o absurdo de como as pessoas podem chegar quando alimentadas pelo ódio.
A Conferência de Durban contra o Racismo, promovida pela ONU na África do Sul, concluiu e editou em seu art. 7º: “Toda doutrina de superioridade racial é cientificamente falsa, moralmente condenável, socialmente injusta e perigosa, devendo ser rechaçada juntamente com as teorias que procuram determinar a existência de raças humanas separadas".
A mensagem conclusiva do conclave, então, foi belíssima: “Todos os direitos humanos, econômicos, sociais, culturais, civis e políticos são universais, indivisíveis, interdependentes e interrelacionados para melhorar as condições de vida de homens, mulheres e crianças de todas as nações”. Infelizmente, poucos sabem disso!