A mentira policial
A mentira policial
É muito comum o álibi ser usado por policiais e ex-policiais quando envolvidos em crimes praticados na ativa ou fora dela. Em verdade, uma narrativa criada para inverter, tumultar ou desacreditar a verdade fatos, sobretudo para desqualificar a acusação. Diz-se no estudo da criminologia que "quem tem a verdade a seu favor não necessita de álibi". A verdade emerge! O álibi é criado ou não!
Como advogado que fui em determinado período da minha labuta forense, consegui compreender e distinguir o álibi positivo do negativo. No primeiro reside na prova soberba que levará absolvição do acusado e, sem última análise, à descalssificação do crime. Inclusive liminarmente! O segundo, por sua vez, reside em uma "meia verdade" ou uma "mentira" para alcançar e/ou gerar uma "inocência fabricada", linguagem usual no meio policial.
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Policialescamente, é muito comum a sustentação em juízo por um(a) acusado(a) sobre um "fabricado crime acidental" para tumultuar a busca da verdade real no Direito Criminal, usando-se de má fé para burlar a vigilância do Estado e o império da lei penal.
Na conceituação analítica de João Alberto da Trindade Neto, especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal, o crime é um fato típico, ilícito e culpável (de acordo com a teoria tripartite do crime) ou apenas fato típico e ilícito, sendo a culpabilidade pressuposto de aplicação da pena (para a teoria bipartida).
Quando um determinado acusado usa de um álibi pertinente a uma suposto "crime acidental" para se eximir do dolo genérico ou específico - ainda que as provas lhe sejam contrárias -, na verdade ele tenta desclassificar a acusação para esta esta enverede para um suposto crime culpso e não doloso. Ou seja, um fato típico dotado de culpabilidade como juízo de reprovação que se faz acerca de determinada conduta, como, por exemplo, pela falta de cuidados no crime de perigo abstrato, apontando-se para uma negligência ou imprudência.
Como sabemos, o fato típico é composto pelos seguintes elementos: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade. Assim, no "álibi policial" de que o crime foi acidental o réu nada mais busca afastar sua conduta típica e inserir no contexto uma suposta culpa da vítima. É lícita essa defesa? Sim! No entanto, imoral e desacreditável!
Com o sempre constante envolvimento de policiais e ex-policiais em diversos crimes, especialmente contra a vida, no Brasil criou-se uma espécie de "álibi mentiroso". Qual seja a "falsa premissa" distante da realidade e da verdade real dos fatos apontados no ilícito, seja por dolo ou por culpa.
Na Espanha e na Alemanha criaram uma empresa chama "Alibi Agentur", que se especializou em "forjar mentiras" para clientes, sejam acusados(as) de crimes ou não. O principal slogan da empresa para impressionar a clientela é "prometer fazer desaparecer todo tipo de situação real, seja no social ou criminal". No Brasil há tempos virou moda.
O bom criminoso-mentiroso sabe que mentir requer "álibi justificável" diante dos tribunais. Na Justiça, a boa mentira tem que ter drama, surpresa, urgência, emoção, colorido,... Uma alegoria quase que perfeita para levar, se possível, a um erro judiciário!
Concluindo, o "álibi falso" se assemelha muito com o perjúrio, o falso testemunho, ou seja, fazer uma afirmação falsa; negar ou calar a verdade. Enfim, mentir em juízo!