O que é preciso para fazer um inventário no cartório?
O que é preciso para fazer um inventário no cartório?
Você sabe o que é preciso para fazer um inventário no cartório? Continue a leitura e mostraremos o que é preciso para fazer um inventário no cartório e daremos mais algumas dicas importantes sobre o procedimento de inventário.
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O que é preciso para fazer um inventário no cartório? (Foto: ilustrativa / Pixabay)
O inventário é o processo que vem após a morte de um ente querido, em que os bens, direitos e dívidas do falecido para alcançarem a chamada herança líquida, que será realmente transmitida aos herdeiros.
Isso pode ocorrer de duas maneiras: extrajudicialmente ou judicial. No primeiro caso, o procedimento é feito em um cartório e oficializado através de uma escritura pública, sendo finalizado muito mais rápido, podendo levar apenas um ou dois meses. A lei que instituiu tal forma é a 11.441/07.
O inventário judicial é realizado com o acompanhamento de um juiz e deve ocorrer em três casos:
quando o falecido realizou um testamento;
quando houver partes interessadas incapazes;
e quando há uma divergência quanto ao compartilhamento entre os herdeiros.
Antes de continuar é bom mencionar que em alguns casos é possível realizar o inventário em cartório mesmo quando existe testamento, existe uma decisão da 4ª turma do STF e alguns provimentos nesse sentido, por exemplo, o Provimento nº 197/2020
Por ser mais rápido e menos dispendioso, o inventário extrajudicial é o procedimento mais recomendado quando não há obstáculo. Aqui estão as principais etapas de realizar este modo de inventário.
Contrate um advogado e escolha o cartório:
Os primeiros passos da realização do inventário são a escolha de um cartório local em que todo o procedimento será realizado e a contratação de um advogado, que é obrigatório e pode ser comum a todos os herdeiros ou individual dos envolvidos.
A nomeação de um inventariante:
A família beneficiada pelo inventário deve nomear um inventariante, que será a pessoa que administrará o que foi deixado pelo falecido, ou seja, seus bens. Será responsável pela direção de todo o processo e pagará quaisquer dívidas, por exemplo.
Visão geral das dívidas e dos bens deixados:
O início do processo se baseia em levantar a tabela com as dívidas deixadas pelo falecido. Isso porque, todas as dívidas devem ser pagas com o capital deixado pelo falecido até que as dívidas estejam esgotadas ou até mesmo o limite da herança.
Para verificar a existência ou falta de dívidas, o registro trará as chamadas certidões negativas, com os documentos que confirmam que o falecido não deixou dívidas na esfera pública.
Além disso, a família ou o advogado devem demonstrar tudo que foi deixado pelo falecido, com documentos imobiliários atualizados, como registro imobiliário, documento de transmissão único de transferência (DUT), etc. Se não houver irregularidades em bens, como o ônus ou falta de registro, o processo é muito simples.
Quitação dos impostos:
O processo de inventário é finalizado e oficializado no registro e para isso, é necessário pagar o imposto de transmissão Causa Mortis e doações (ITCMD), imposto estadual cuja alíquota varia de estado a estado, e pode atingir até 8%.
Portanto, nesta fase, a divisão de bens deve ter sido acordada com a família, registros negativos e certidões devem ter sido fornecidos, e informações sobre herdeiros e compartilhamento devem ser atendidas.
Divisão dos bens:
Como parte do inventário extrajudicial, há a suposição de que os membros da família concordam com como foi feita a divisão da herança, assim, a função do advogado e do cartorário é apenas de esclarecer quais são os direitos de cada herdeiro, que é, também, explicado na Declaração do ITCMD.
Agora que você sabe o que é preciso para fazer um inventário no cartório, compartilhe esse conhecimento com outras pessoas, compartilhe esse texto em suas redes sociais.