Vacinação, Crianças e ECA
Vacinação, Crianças e ECA
A polêmica criada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, para procrastinar o início da vacinação das crianças de 5 a 11 anos de idade no Brasil é de toda insustentável, tanto científica como juridicamente.
Durante os anos de 2020 e 2021, segundo estudos do PROPEC (Projeto e Pesquisa em Engenharia Química), foi notado a importância do desenvolvimento de vacinas. Desde a manifestação do Coronavírus e sua disseminação, resultando numa pandemia global, o mundo científico concentrou seus esforços em combatê-lo. Portanto, o conhecimento do vírus era essencial para freá-lo, porém a dificuldade em encontrar um tratamento eficaz aliado ao caos decorrente do contágio acelerado e o alto número de mortes desencadeou uma pesquisa focada no desenvolvimento da vacina contra COVID-19.
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Por que, então, da vacinação das crianças? Porque todos os países (inclusive o Brasil, através da Anvisa) já constataram evidências cientificas apontando para a vacinação das crianças como método essencial no combate à pandemia do Covid-19.
De acordo com levantamento efetivado pela Revista Galileu, "as entidades lembram que, desde o início da pandemia, outras estratégias com base na ciência se mostraram efetivas, como o uso da máscara, o distanciamento físico e a vacinação rápida da população adulta. "Os bons resultados são evidentes para todos. Continua indispensável completar a vacinação de adultos e iniciar rapidamente a imunização de crianças e adolescentes", dizem as organizações".
Os pesquisadores ressaltam que existem imunizantes com comprovada eficácia para crianças e que vaciná-las pode ajudar a atenuar o problema. “É essencial obter celeridade no processo de aquisição das vacinas que tenham comprovada segurança para crianças de 5 a 11 anos, para que este grupo fique protegido e permita uma maior cobertura vacinal total no país”, afirma Raphael Guimarães, um dos autores do estudo, à Agência Fiocruz de Notícias.
Por que, então, dos entraves sugeridos e criados por Bolsonaro e Queiroga? A resposta é simples: criar convulsão social e conflito entre instituições para justificar uma possível intervenção federal. Bolsonaro já admitiu sua preocupação com a derrota eleitoral iminente de 2022. Por isso "aposta" no caos. Penso assim!
Juridicamente, não posso admitir que o presidente e seu ministro possam se ressentir de uma assessoria jurídica eficiente. Não! O objetivo mesmo é causar confusão no país! Como tentaram fazer no momento crucial da pandemia para afastar a população da vacinação. O médico Marcos Caseiro disse que essa conta deve ser debitada a esses "bandoleiros", a esses "bandidos" de plantão. E aponta o ministro da Saúde como "capacho" do Bolsonaro.
A vacinação é um direito da criança. Um direito fundamental consagrado dentre os princípios fundamentais da nossa vigente Carta da República, a Constituição Federal Cidadã. Insere-se, pois, dentre os princípios que regem a nossa cidadania. Portanto, vacinar criança é, acima de tudo, um ato de cidadania dos pais, mães, avós, tios e tias. Enfim, dos responsáveis pelo desenvolvimento e pela proteção à saúde das futuras gerações. Incentivar os responsáveis pelas crianças para não levá-las à vacinação, criando, inclusive, embaraços de toda ordem, é, inquestionavelmente atitude de bandido, canalha, vigarista, cafajeste,...
Os pais, por exemplo, podem não permitir que seus filhos sejam vacinados? NÃO! Se é um direito da criança esse direito não pode ser renunciado pelos pais ou responsáveis. Sobre o tema o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou.
Pontuando, o ministro Roberto Barroso defendeu que o direito à saúde coletiva e, particularmente, das crianças e dos adolescentes, deve prevalecer sobre a liberdade de consciência e de convicção filosófica. Caracteriza como ilegítimo que, em nome de um direito individual, frustre-se o direito da coletividade. Disse ainda que, "o poder familiar não autoriza que os pais, invocando convicção filosófica, coloque em risco a saúde dos filhos".
Frente à polêmica, há uma questão jurídica de fundamental importância que poderá levar, inclusive, pais negacionistas para a cadeia. Em tese, admitamos que pais se declarem e assinem até mesmo termos de compromissos de não vacinação de seus filhos e estes chegarem a morrer por conta do vírus, podem, sim, responder por homicídio qualificado. Em tese, admitamos que seus filhos que não se vacinarem possam contaminar outras crianças no convívio escolar ou fora dele, podem também responder pelo mesmo crime - agravado duplamente.
A Suprema Corte do Brasil decidiu, em tese de repercussão geral, que "é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina registrada em órgão de vigilância sanitária. E que possa ser incluída em programa nacional de imunizações.
Alerto os pais para que encontrem todas as informações necessárias sobre as vacinas dos seus filhos e as doenças que elas previnem.
BCG - A vacina BCG ajuda a proteger contras formas graves de tuberculose.
Dengue - A vacina da dengue ajuda a proteger contra a dengue em pessoas que já tiveram a doença comprovadamente;…
DTP/DTPa - A vacina DTP/DTPa ajuda a proteger contra difteria, tétano e coqueluche. As vacinas DTP/DTPa podem ser fornecidas…
dT/dTpa - A vacina dT ajuda a proteger contra difteria e tétano. A vacina dTpa ajuda a proteger contra difteria, tétano e…
Hepatite A - A vacina Hepatite A ajuda a proteger contra a Hepatite A, uma infeção hepática causada pelo vírus da hepatite A.
Hepatite B - A vacina Hepatite B ajuda a proteger contra a Hepatite B, uma infecção hepática causada pelo vírus da hepatite B.
Hib - A vacina Hib ajuda a proteger contra a bactéria Haemophilus influenzae tipo B (Hib).
HPV - A vacina HPV ajuda a proteger contra o papilomavírus humano (HPV); um vírus que pode causar câncer de colo do útero…
Gripe (Influenza) - A vacina Gripe (Influenza) ajuda a proteger contra o vírus influenza, também conhecido como gripe; uma infecção…
Poliomielite (VIP/VOP) - As vacinas VIP/VOP ajudam a proteger contra a poliomielite, uma doença causada por um vírus que pode afetar o sistema…
Meningocócica ACWY - A vacina meningocócica ACWY ajuda a proteger contra os tipos A, C, W e Y da doença meningocócica, que pode evoluir…
Meningocócica B - A vacina meningocócica B ajuda a proteger contra o tipo B da doença meningocócica, que pode evoluir para meningite e outras…
Meningocócica C - A vacina meningocócica C ajuda a proteger contra o tipo C da doença meningocócica, que pode evoluir para meningite e outras…
SCR - A vacina SCR ajuda a proteger contra sarampo, caxumba e rubéola. A varicela pode ou não ser fornecida combinada…
Pneumocócica - A VPC (vacina pneumocócica conjugada) ajuda a proteger contra a doença pneumocócica, que pode evoluir para…
Rotavírus - A vacina rotavírus ajuda a proteger contra o rotavírus, uma doença causada por um vírus que pode afetar os intestinos.
Febre Amarela - A vacina Febre amarela ajuda a proteger contra a febre amarela, uma doença causada por mosquitos infectados com o…
Varicela - A vacina contra varicela ajuda a proteger contra a varicela (comumente conhecida como "catapora").
Infelizmente, o Brasil vive, hoje, uma crise terrível de falta de conhecimentos jurídicos dentro do próprio governo. E em todos os níveis de poder. Com repercussão até no Judiciário, onde muitos negacionistas de toga defendem o nazismo e apostam (pasmem!) que a terra é plana.
Com o advento da vigente Constituição Federal, difundiu-se os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade na nossa Pátria. Fruto dos movimentos sociais, nasceu, então, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reúne normas para garantir proteção.
Art. 227 (ECA). É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Aplicando-se a hermenêutica jurídica, vamos dissecar os núcleos jurídicos do dispositivo legal citado. O primeiro, trás o princípio constitucional do "direito à vida e à saúde" da criança e do adolescente; o segundo, a dignidade; e o terceiro é para colocar a criança e o adolescente à salvo de toda forma de negligência. Todos são imperativos constitucionais. Negligenciá-los é crime grave! A obrigatoriedade da vacina está inserida no art. 14, do ECA.
Conclusão: os pais não podem renunciar à vida e à saúde das crianças e dos adolescentes; não podem renunciar ao direito à dignidade dos filhos; e, por último, não podem negligenciar à vacinação dos seus filhos e filhas em formação. Tudo isso, inclusive, poderá resultar em infrações penais, conforme cada caso concreto quanto à negligência e à negação da vacinação contra a Covid-19, inserida, portanto, no espectro do calendário universal de prevenção de doenças, conforme apontado e explicitado aqui.
No caso da polêmica trazida pelo presidente da República e pelo ministro da Saúde, tais autoridades estão infringindo deliberadamente o ECA, que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos protegidos pela Constituição Federal.
O Estatuto é o documento que traz a Doutrina da Proteção Integral dos Direitos da Criança, que coloca a criança e o adolescente como sujeitos de direito com proteção e garantias específicas.
Por fim, o ECA garante aos menores os direitos fundamentais que todo sujeito possui: vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte, lazer, profissionalização e proteção no trabalho. Enfim, tudo para que possam exercer a cidadania plena.