A importância do Procon Municipal para a cidadania

A importância do Procon Municipal para a cidadania

O Brasil aguarda com muita expectativa as novas ações do Ministério da Justiça, tendo como protagonista delas o juiz federal Sérgio Moro.

Sem vinculação ou qualquer ordem hierárquica com o Poder Judiciário, o Ministério da Justiça cuida, precipuamente, da defesa da ordem jurídica e dos direitos políticos e constitucionais, tendo dentre suas inúmeras funções a “defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor”.

Pela nova ordem econômica que se avizinha, com um novo governo prometendo uma nova “Política de Justiça”, uma questão merecerá profunda atenção das autoridades constituídas: “a extensão da proteção dos direitos do consumidor”.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), criada pelo Decreto nº 7.738, de 28 de maio de 2012, integra o Ministério da Justiça e tem suas atribuições estabelecidas no art. 106, do Código de Defesa do Consumidor. Sua atuação concentra-se no planejamento, elaboração, coordenação e execução da Política Nacional das Relações de Consumo.

Com o tempo, ficou provado que o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) é órgão oficial essencial na proteção e na defesa do consumidor para o pleno exercício da cidadania, dentro, pois, dos objetivos constitucionais de atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à dignidade, à saúde e à segurança, a proteção de interesses econômicos, a melhoria da qualidade de vida, bem como a transparência e a harmonia das relações de consumo, atendidos os princípios constitucionais.

Além dos Procons Estaduais, a lei permite a criação dos Procons Municipais, criados, claro, por leis municipais e que definirão suas atribuições previstas no Código de Defesa do Consumidor, dando-lhe, portanto, adequada estrutura. Da mesma forma, devem ser criados o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, para o recolhimento das multas aplicadas e o seu Conselho Gestor para definir as diretrizes de utilização dos recursos existentes no referido Fundo Municipal.

Agora, no próximo dia 23 de novembro de 2018, sob o título “Criação e Estruturação de Procons Municipais”, no auditório do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), representantes dos poderes constituídos e servidores daquele estado discutirão sobre a motivação das prefeituras para a criação de novos Procons e apoio operacional, reestruturando e fortalecendo os que já existem, para que os órgãos municipais de defesa do consumidor sejam constituídos de atendimento, fiscalização, conselho administrativo e fundo municipal.

O Evento é uma iniciativa do Centro de Apoio Operacional (CAO) do Consumidor e Terceiro Setor e da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás), sob a coordenação da Escola Superior do MPGO.  As inscrições serão abertas no dia 12 de novembro (segunda-feira) pelo endereço www.mpgo.mp.br. As vagas são limitadas.

“Partindo-se do pressuposto de que é dever do Estado intervir em favor da proteção e garantia dos direitos do consumidor, organizando o sistema através da distribuição de competências, bem como considerando os principais aspectos atinentes à competência municipal em legislar e usar de esforço para a implantação de tal órgão, usando-se da literatura em foco, "a importância da implantação de Procons municipais na busca pela igualdade material" é um tema que se apresenta como fundamental para todo e qualquer cidadão, pois é no Município que todos residem e o órgão de fato contribui para a tutela das relações de consumo no âmbito nacional”, dizem Silveira, Cassiano Reinaldo da Silveira, Veridiana Maria Rehbein e Edison Botelho Silva Júnior, na monografia “A importância da implantação de Procons municipais na busca pela igualdade material”.

Direitos Fundamentais do Consumidor

Direito à segurança - Garantia contra produtos ou serviços que possam ser nocivos à vida ou à saúde.

Direito à escolha - Opção entre vários produtos e serviços com qualidade satisfatória e preços competitivos.

Direito à informação - Conhecimento de dados indispensáveis sobre produtos ou serviços para uma decisão consciente.

Direito à ser ouvido - Os interesses dos consumidores devem ser levados em conta pelos governos no planejamento e execução das políticas econômicas.

Direito à indenização - Reparação financeira por danos causados por produtos ou serviços.

Direito à educação para o consumo - Meios para o cidadão exercitar conscientemente sua função no mercado.

Direito a um meio ambiente saudável - Defesa do equilíbrio ecológico para melhorar a qualidade de vida agora e preserva-la para o futuro.

Nos municípios, entes jurídicos mais próximos da população, dos problemas sociais, morais e econômicos cotidianos, os Procons contribuem – e muito - para esclarecer, conscientizar, educar e informar o consumidor sobre seus direitos e deveres, além de orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias, facilitando o exercício da cidadania em cumprimento a um mandamento constitucional.

Poucos sabem, mas o Procon funciona como um órgão auxiliar do Poder Judiciário. De acordo com o art. 105, do Código de Defesa do Consumidor, pode ser estadual ou municipal, sendo parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Finalmente, os Procons - tanto estaduais como municipais - funcionam como instâncias de instrução e julgamento no âmbito de sua competência, tendo por missão fazer cumprir as leis de proteção ao consumidor que proíbem práticas comerciais desleais, fraudulentas e enganosas, a fim de garantir um mercado justo para consumidores e empresas.
 

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