OAB para os advogados e para a sociedade
OAB para os advogados e para a sociedade
Aproxima-se a escolha de novos dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A cada triênio, elegemos ou reelegemos nossos dirigentes, tudo em atenção ao Estado Democrático de Direito e para o pleno exercício da cidadania, tais como a igualdade jurídica; as liberdades físicas; a liberdade de locomoção; a segurança individual; a inviolabilidade de domicílio; a liberdade de reunião; a liberdade de associação; a liberdade de expressão; a liberdade de comunicação; a liberdade artística; a liberdade científica; a liberdade de crença e de culto; o sigilo de correspondência; a liberdade de consciência, religiosa, filosófica; política; a liberdade de não emitir o pensamento, o direito à. propriedade privada, os direitos de petição e de representação e as garantias processuais.
O art. 133, da Constituição Federal (CF), expressa com meridiana clareza que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
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Na concepção de Hannah Arendt, filósofa política alemã das mais influentes e conceituadas, cidadania se revela como sendo de vanguarda para todas as democracias contemporâneas, porque tem por intento resgatar valores prioritários consagrados no pacto social fundamental celebrado entre Estados democráticos e seus cidadãos, no sentido de que o poder político legítimo está consubstanciado na vontade e no agir conjunto dos cidadãos.
OAB forte é a que prioriza o advogado! OAB altaneira é a que se coloca acima de interesses pessoais e políticos para se fincar sobre a defesa dos interesses da coletividade!
Na dicção do art. 44, do nosso Estatuto, a entidade tem por objetivo defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, além de promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
A eleição se aproxima e há uma convocação: para uma OAB voltada para o fortalecimento da classe. Pelo magistério de Eduardo Bittar, a entidade foi criada para prestar um serviço público específico, qual seja, o serviço advocatício para o equilíbrio social, ocupando atividades atinentes aos advogados, que exercem função constitucionalmente privilegiada, na medida em que são indispensáveis à administração da Justiça (art. 133, da CB/88).
Justiça, na visão de Hans Kelsen, no seu livro “Teoria Geral do Direito e do Estado”, “é o eterno anseio do homem pela felicidade. É a felicidade que o homem não pode encontrar como indivíduo isolado e que, portanto, procura em sociedade. A justiça é a felicidade social”.
Portanto, não haverá justiça se não há advogado protegido e fortalecido pela OAB. Como bem define o art. 2º, parágrafo 1º, do Estatuto da Ordem, “no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social”. Para tanto necessita de uma OAB forte e que o defenda. Sem a qual estará fragmentado o tripé advogado, magistrado e Ministério Público para a plena efetivação da justiça e da cidadania.
“O advogado – na visão de Eduardo Bittar - é mensageiro e representante jurídico da vontade dos cidadãos. Em atividade judicial, representa, funciona como intermediário de uma pretensão diante das instituições às quais se dirige ou perante as quais postula; e em atividade extrajudicial, aconselha, assessora e previne”.
Assim, sem uma atuação forte e decisiva da OAB em defesa do advogado estará, enfim, enfraquecido o seu verdadeiro e mais elementar “mister”.
É no Direito e na Justiça que vislumbramos os limites do agir do advogado. Como sabiamente defende Aristóteles, o advogado deve, antes de tudo, cumprir com a felicidade da sociedade, como finalidade última, cumprindo o direito posto, reconhecendo a eficácia e o cumprimento das leis.
"O Brasil vive uma grave crise institucional, com a fragilização de algumas instituições que servem de pilar para o Estado de Direito, possibilitando o adubo livre aos discursos autoritários - de qualquer linha ideológica - colocando em risco a maior conquista da sociedade moderna: a liberdade democrática. A Ordem dos Advogados do Brasil assume - neste momento de depreciação ética – novamente um papel de enorme relevância, cuja defesa da sociedade e das instituições democráticas se faz necessária, para garantir o cumprimento da Constituição”.
“(...) A Ordem dos Advogados do Brasil tem no seu DNA um amplo histórico de lutas, bem conhecidas e reconhecidas pela sociedade, seja no âmbito dos direitos humanos, na luta pela liberdade de expressão e de imprensa, pelo Estado Democrático de Direito, pelo combate à corrupção, por uma justiça mais rápida e célere, e, ainda, pela defesa de tantas outras lutas pela melhoria da Justiça e da Nação” (José Augusto Araújo de Noronha).
Precisamos, portanto, de uma OAB fortalecida, altiva, zelosa e decisiva na defesa dos advogados. Oportunidade que se apresenta agora.