Conquistas Constitucionais e Observatório para Mulheres
Conquistas Constitucionais e Observatório para Mulheres
Muito importante a proposta para criação de um Observatório da Violência contra a Mulher de Teresina. Segundo nossos representantes municipais, o mais importante para que a instituição seja algo permanente, que se institucionalize e se torne eficaz, é a participação e a compreensão de todos os órgãos que compõem a rede de atendimento à mulher em situação de violência.
No momento, como forma de contribuição e de incentivo para que o projeto se torne uma realidade na capital piauiense, busquei, através da história política, o registro da luta das mulheres à igualdade de direitos, conquistas que foram se consolidando ao longo do tempo no constitucionalismo brasileiro.
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Pela Constituição Federal de 1824, cidadão no Brasil era só homem. A mulher, por exemplo, não podia votar e nem ser votada. Podia trabalhar, mas somente na iniciativa privada. Ser funcionária pública, jamais!
Com o advento da Constituição de 1934, consagrou-se, então, o princípio da igualdade homem x mulher. Pela primeira vez, no Brasil, proibiu-se a diferença de salários para um mesmo trabalho por motivo de sexo. As mulheres tiveram garantidos os direitos, inclusive, no trabalho insalubre. E a garantia à assistência médica e sanitária à gestante, com descanso antes e depois do parto através da Previdência Social, tornou-se uma realidade.
A Constituição de 1937, então, manteve todas as conquistas das Constituições anteriores. E, ainda, acrescentou o direito a voto para as mulheres.
Após a Carta de 37, quando se viveu um tempo de turbulência política ingressando na década de 40, veio, a seguir, a Constituição de 1946, que acabou representando um retrocesso para as mulheres, quando eliminaram do texto legal as expressões "sem distinção de sexo", reportando-se, pois, ao princípio de que “todos são iguais perante a lei”.
Na Constituição de 1967 o único avanço foi no tocante à condição da mulher quanto à redução do prazo para a aposentadoria - de 35 para 30 anos.
Com a Constituição de 1969, não houve alterações e nem avanços com relação aos direitos da mulher.
Veio, por fim, a vigente Constituição Federal promulgada em 1988, a sempre festejada e enaltecida “Carta Política Cidadã”, na qual as mulheres tiveram significativas conquistas, a seguir enumeradas:
Isonomia:
• Igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza;
• Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, seja na vida civil, no trabalho, e na família.
Legalidade:
• Ninguém pode ser levado a fazer o que não quer, desde que não seja obrigado por Lei.
Direitos Humanos:
• Proibição de tortura, tratamento desumano ou degradante;
• Inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da casa.
Direitos e deveres individuais e coletivos:
• Permanência da presidiária com seus filhos durante o período de amamentação;
• Prática do racismo definida como crime sujeito à pena de reclusão, inafiançável e imprescritível.
Direitos Sociais:
• Educação, saúde, trabalho lazer, segurança, previdência social.
Direitos Trabalhistas:
• Proibição de diferença de salário, admissão e função por motivo de sexo;
• Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias;
• Proteção no mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos;
• Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 6 anos de idade em creches e pré-escolas.
Direitos das Trabalhadoras Domésticas:
• Salário mínimo, proibição da redução do salário, 13º salário, folga semanal, férias anuais remuneradas, licença à gestante de 120 dias, licença paternidade, aposentadoria, integração à Previdência Social.
Direitos Políticos:
• Votar e ser votada.
Seguridade Social:
• Saúde, Previdência e Assistência Social.
Direito da Família:
• Direitos e deveres referentes à sociedade conjugal exercidos igualmente pelo homem e pela mulher;
• Reconhecimento à união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar;
• Família pode ser formada por qualquer dos pais e seus filhos;
• Prazo do divórcio diminui para 1 (um) ano, em caso de separação judicial; e para 2 (dois) anos, em caso de separação de fato;
• Estado cria mecanismos para coibir a violência familiar.
Direito à propriedade:
• A mulher passa a ter direito ao título de domínio e à concessão de uso da terra, independente de seu estado civil, tanto na área urbana como rural.
Ano após ano - afirmou certa feita o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) -, o Dia Internacional da Mulher é marcado por reflexões e discussões sobre seu papel na sociedade, suas lutas por direitos e seus esforços para garantir a diminuição do preconceito no mercado de trabalho, na vida familiar e nos mais diversos locais que frequentam.
“Como toda mulher da minha geração, vivenciei inúmeras dificuldades da dupla jornada que nos é imposta: o desafio de conciliar os estudos, a carreira com as tarefas de casa, a criação dos filhos, e a convivência em família. Mas, graças ao enorme esforço que despendi e, sobretudo, ao apoio incondicional da minha família, pude galgar a carreira e hoje chegar ao maior posto desta corte” - disse a ministra Laurita Vaz, do STJ.
Induvidosamente, vivemos, hoje, um processo mundial revolucionário em favor de se proteger as mulheres. Nesse sentido, desfazem-se as incertezas até mesmo dentro do progresso econômico, social, político, intelectual, artístico, técnico e científico.
Porque “muitas são as formas de violência contra a mulher. Algumas são visíveis, outras não. E as que não vemos a olho nu, trazem verdadeiro prejuízos e sofrimentos para a s vítimas. Entre elas está a violência verbal, que muitas vezes faz com que as pessoas deixem inclusive de produzir, tenham baixa auto-estima e se sintam envergonhadas, pois as palavras têm poder para fazer com que as pessoas se sintam importante ou totalmente inexpressiva, sem vontade de viver. A mulher que é vitima da violência, talvez se sinta intimidada e tenham medo para romper o silêncio. Muitos autores na área da sociologia da família procuram enfatizar que no momento atual a família atravessa uma crise, tudo por causa das injunções sócio-econômico-políticas de cada momento histórico”, diz Simone Grilo Diniz, médica sanitarista).
Estudos mostram que o perfil dos opressores nessa violência é muito variado. São ricos, pobres, brancos, negros, cultos ou não. Ou seja, a violência doméstica não é subproduto da miséria. Os grupos considerados de risco pelos estudiosos da área de saúde levam em consideração a desigualdade entre sexos, experiência prévia de violência na família de onde vieram; gravidez na adolescência; período certo de namoro antecedendo a coabitação/casamento; uso abusivo de substancia psicóticas; mormente bebidas alcoólicas, envolvimento dos filhos nos conflitos dos pais, etc. Todos esses dados são considerados indicadores úteis para se prever o aparecimento de violência nas relações conjugais. Pesquisas mostram que os danos causados pela violência têm contribuído para o alto índice de depressão, hemorragias e problemas urinários nas mulheres.
Para a médica sanitarista, o evento violento em si, a agressão física ou sexual, não deve ser reduzido a um "evento" ou a um diagnóstico apenas, mas servir como um indicador de uma situação aguda de um contexto violento e de uma adicional vulnerabilidade que a mulher enfrenta.
Então, o papel primordial de um Observatório em Teresina, por exemplo, será para ajudar a mulher a organizar seu acesso a serviços de apoio para enfrentar situações de "vulnerabilidade multiplicada", como são identificados, sobretudo pelos estudos médicos e sociológicos. A identificação e o acompanhamento de todos os problemas que um Observatório deverá catalogar poderá perfeitamente afirmar e confirmar para a mulher que ela tem o direito de viver livre de violência.