Devedor Contumaz e Dano Moral
Devedor Contumaz e Dano Moral
O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais como as que se referem à liberdade, à honra, à saúde (mental ou física) e à imagem. O exemplo mais característico é aquele quando a pessoa tem seu nome incluído em cadastro de inadimplentes. E, posteriormente, sofre a consequência de ter negado o acesso ao crédito em estabelecimentos comerciais e bancários.
Em regra, a pessoa lesada tem direito a uma reparação. Seja porque sofreu constrangimentos, seja porque teve a imagem maculada. A existência de situações reais que levem ao pressuposto de que houve o dano já é suficiente, por si só, para considerar-se a indenização por dano moral.
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É verdade que o credor tem todo o direito de cadastrar o nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito. E de ajuizar ação para cobrar o valor devido.
Porém, também é verdade que o devedor tem seus limites na hora de propor ação de reparação moral quando sentir-se atingido na honra, na boa imagem, no decoro ou na reputação.
Para tanto, entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que “a conduta reiterada de devedor impede indenização por dano moral”. Portanto, quem já é registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido pela inscrição do nome como inadimplente em cadastros de serviços de proteção ao crédito.
Com entendimento reiterado, o STJ editou a Súmula nº 385, impedindo indenização por danos morais àqueles que reclamam na Justiça a reparação pela inscrição do nome em bancos de dados. Num dos processos que serviram como precedente para a edição da Súmula, uma consumidora do Rio Grande do Sul ajuizou ação de reparação por danos morais contra a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre por ter sido cadastrada sem a respectiva notificação. O STJ entendeu que mesmo descumprido o dever de comunicação, previsto no art. 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, a Câmara não deve pagar indenização, diante da permanência de outros cadastros desabonadores contra a consumidora.
Em palavras bem simples e claras, uma pessoa que tem diversos registros no SPC e no Serasa não tem direito a indenização por dano moral pela negativação do nome dela. A reiteração da conduta, segundo o STJ, impede a reparação: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento” (Súmula 385-STJ).
Relator do processo no caso da consumidora do Rio Grande do Sul, o ministro Ari Pargendler disse não ser possível presumir que o consumidor tenha experimentado com a inscrição indevida qualquer sentimento vexatório ou humilhante anormal, porque a situação não lhe seria incomum.
O entendimento do STJ, hoje, é seguido pelos tribunais brasileiros. Veja uma decisão exemplar:
Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DEVEDOR CONTUMAZ. AUSÊNCIA DE DANO. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. VEDAÇÃO DE REFORMATIO EM PEJUS. Para que se proteja a honra, a imagem e o bom nome de uma pessoa, mister se faz que esta traga incólume tais atributos da personalidade. Assim, se a própria parte não cuida de proteger os pressupostos de sua moral, não há como cobrar de terceiros prejuízos por suposta e inexistente lesão (9ª Câmara Cível 01/09/2017 - 1/9/2017 - Apelação Cível - AC 10000170417091001/MG - TJ-MG).
Assim, conduta reiterada como devedor contumaz impede a indenização por dano moral, visto que - segundo Pedro Henrique Pereira - presumida a inexistência de perturbações psíquico-emocionais, tampouco abalo da honradez, haja vista cuidar de pessoa inadimplente há tempo, e que, desta feita, não teria sua moral abalada com mais uma anotação.
Os tribunais entendem que, em que pese a irregularidade da negativação de um determinado nome, não há que se falar em dano moral indenizável em caso de contumácia de débitos. Portanto, pelo critério judicante, quem já é registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido por mais uma inscrição do nome como inadimplente em cadastros de proteção ao crédito.