TSE: Urna eletrônica patrimônio da democracia; Adesivos em aplicativos

Nunes Marques reafirmou a transparência do sistema de votação
Ministro Kássio Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, defendeu nesta terça-feira (3) o sistema eletrônico de votação e disse que a urna representa um "patrimônio da democracia brasileira".

As declarações do ministro foram proferidas durante a abertura da sessão do TSE que marcou a volta das sessões presenciais após o recesso de julho.

Nunes Marques conclamou os eleitores a participarem das atividades da Semana Nacional do Sistema Eletrônico de Votação, que contará com demonstrações sobre o uso da urna, palestras, exposições e ações de combate à desinformação contra o processo eleitoral.

"O objetivo é ampliar o conhecimento da sociedade acerca das diversas etapas do processo eleitoral e reafirmar, por meio da transparência, de informação qualificada e da participação cidadã, a robustez, a audibilidade e permanente evolução tecnológica de um sistema que constitui patrimônio da democracia brasileira", afirmou.

O presidente também reafirmou a transparência do sistema de votação.

"As portas da Justiça Eleitoral permanecem abertas para quem deseja conhecer, acompanhar e fiscalizar o processo eleitoral. Transparência não é apenas um compromisso desta instituição, é um dos pilares sobre os quais se sustenta a confiança da sociedade nas eleições brasileiras", completou.

Eleições

O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. Os eleitores voltarão às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

TSE proíbe uso de adesivos de propaganda eleitoral em carros de aplicativo 

Aplicativos                                                                                                                        Reprodução/Freepik

Candidatos não podem adesivar veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativo com propaganda eleitoral. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve uma multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato a vereador nas eleições de 2024, em Caruaru (PE).

A penalidade foi aplicada porque o candidato afixou um adesivo microperfurado com seu nome e número no veículo utilizado para o transporte remunerado de passageiros. Inconformado com a decisão da Justiça Eleitoral de Pernambuco, ele recorreu ao TSE, mas teve o pedido negado.

Relator do caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques destacou que, para fins eleitorais, o conceito de "bem de uso comum" é amplo e inclui espaços privados acessíveis ao público em geral, como cinemas, clubes, lojas e outros estabelecimentos.

Segundo o ministro, a proibição busca impedir que candidatos obtenham vantagem eleitoral por meio da utilização de espaços de ampla circulação de pessoas.

"Há uma correta equiparação desse veículo privado a bem de uso comum, para fins da incidência das vedações da lei eleitoral", afirmou Floriano de Azevedo Marques.

Acompanharam o voto do relator os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e a ministra Estela Aranha.

De acordo com o TSE, embora sejam de propriedade privada, os veículos utilizados por motoristas de aplicativo são considerados bens de uso comum por estarem disponíveis ao público. Dessa forma, ficam sujeitos à proibição prevista no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens dessa natureza.

O artigo 37 da Lei das Eleições estabelece que a propaganda eleitoral em bens de uso comum é proibida, independentemente de o espaço pertencer ao poder público ou à iniciativa privada. A regra busca preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e evitar que locais de grande circulação de pessoas sejam utilizados para promover campanhas eleitorais.

Fonte: TSE

Leia também