O CNJ aprovou nesta terça-feira 04/08 novas regras para punir magistrados que cometerem infrações graves.
O que mudou:
01 - Fim da aposentadoria compulsória como punição máxima. Ela foi substituída por "disponibilidade com proposta de perda do cargo".
02 - Novo fluxo: Em casos graves, o juiz é afastado imediatamente e entra em disponibilidade recebendo salário proporcional ao tempo de contribuição.
O caso passa por:
Processo Administrativo Disciplinar →
Reexame obrigatório pelo CNJ →
Ação da AGU no STF, que decide se haverá perda definitiva do cargo.
03 - Reexame obrigatório: Sempre que um tribunal aplicar a penalidade, o CNJ precisa revisar antes de ir ao STF.
04 - Prazo limite: Se o juiz ficar em disponibilidade por mais de 5 anos sem retorno, o tribunal deve avaliar se há incompatibilidade permanente e propor a perda do cargo.
Quando se aplica:
Negligência grave, conduta incompatível com a função, receber vantagens indevidas, atividade político-partidária, incapacidade de trabalho, entre outros casos de "interesse público".
Outros pontos:
As outras punições continuam: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão para juízes não vitalícios.
A regra não é retroativa. Vale só para PADs novos ou já em andamento.
O MP será comunicado sempre que houver pena de disponibilidade.
Motivo da mudança:
Adequar a Resolução CNJ 135/2011 ao entendimento do STF de que só decisão judicial pode tirar definitivamente o cargo de um juiz vitalício.
A resolução entra em vigor na data da publicação.
Nova lei cria filtros para recursos e deve reduzir ações no STJ
Recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) passarão a depender da demonstração de relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses das partes envolvidas. A medida regulamenta um mecanismo previsto na Constituição e busca reduzir o volume de processos que chegam à Corte. A lei com a regulamentação foi sancionada nesta terça-feira (4).
A Constituição já considera relevantes os recursos relacionados a ações penais, ações de improbidade administrativa, causas com valor superior a 500 salários mínimos, casos que possam resultar em inelegibilidade e decisões que contrariem a jurisprudência dominante do STJ. Com a nova lei, novos critérios são incluídos no rol.
O projeto de lei teve tramitação concluída no Congresso no dia 17 de julho, após aprovação no Senado, Casa de origem, e na Câmara.
“Espero que essa inovação possa trazer ao povo brasileiro, que precisa do bom funcionamento do STJ, mais agilidade nas coisas. Hoje, o povo pode ter esperança de que as coisas podem andar mais rápido na Justiça brasileira”, disse o presidente após a assinatura.
Fonte: CNJ / Agência Brasil