Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado; Bolsa Família

Regra do Código Eleitoral vale até 48 horas após o primeiro turno e prevê prisão apenas em flagrante
Artigo 236 - Garantias

A partir deste sábado (19), os candidatos que disputam as eleições de 4 de outubro não podem ser detidos ou presos, salvo em caso de flagrante delito. A garantia, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, vale até dois dias depois do pleito.

Garantia prevista no Código Eleitoral vale também para o segundo turno, em 25 de outubro; eleitores têm proteção semelhante nos cinco dias que antecedem a votação.

A chamada "imunidade" começa 15 dias antes da votação e termina 48 horas após o encerramento da eleição. Ela também se aplica ao segundo turno, marcado para 25 de outubro, para os candidatos ao governo e à Presidência que ainda estiverem na disputa. Nesse caso, nenhum deles poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, exceto em flagrante.

De acordo com a Justiça Eleitoral, o objetivo do benefício é assegurar o equilíbrio da disputa e evitar que prisões sejam usadas para prejudicar candidatos. Os eleitores têm proteção semelhante, que começa cinco dias antes da eleição e vai até 48 horas depois da votação, com prisões permitidas apenas em flagrante.

O flagrante delito ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que autorizam a esse tipo de prisão.

Se um candidato for preso, deverá ser conduzido imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. Caso constate ilegalidade, o magistrado deverá determinar a soltura imediata e poderá responsabilizar o autor da prisão. Mesmo que o flagrante seja confirmado, o candidato poderá concorrer, já que a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado para impedir a candidatura.

Gilmar Mendes valida reajuste do Bolsa Família

Ministro Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) reconhecer a validade do decreto que permite o reajuste para os benefícios do programa Bolsa Família.

Mendes atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Para o ministro, o reajuste não afronta as regras eleitorais e representa medida legal para atualizar o piso familiar do programa.

“A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, afirmou Mendes.

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o reconhecimento da legalidade do decreto. O reajuste foi anunciado nesta quinta-feira (17) pelo governo federal. O benefício pago pelo programa Bolsa Família será reajustado em 15%, a partir de 1° de outubro.

O valor mínimo do benefício ficará em R$ 691. Já o valor médio pago chegará a R$ 777.

Na petição enviada ao Supremo, a AGU sustenta que o reajuste também está de acordo com a legislação eleitoral e não representa benefício novo.

Fonte: Agência Brasil

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