Caso Bolsonaro: Questão de Ordem no Supremo Tribunal

Organizar ou desorganizar andamento de processo

O imbróglio envolvendo Bolsonaro e a organização criminosa chefiada pelo ex-presidente na tentativa de Golpe de Estado e de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito parece que poderá se estender com outra questão jurídica além da possibilidade dos recursos de Embargos de Declaração e Embargos Infringentes (ainda duvidoso)  no Supremo Tribunal Federal (STF)l.

Vou tratar, então, da possibilidade de uma "questão de ordem" que poderá ser levantada pelo ministro Luiz Fux, único voto divergente absolutório na condenação dos golpistas.

Antes, é preciso se distinguir a "questão de ordem" com a "questão de ordem pública". Uma é um pedido formal levantado por qualquer ministro para que o tribunal (no caso, a Primeira Turma) resolva dúvidas sobre a interpretação ou aplicação das suas próprias regras ou sobre o andamento de um processo em curso. A outra, "questão de ordem pública", é um conceito jurídico. Refere-se, pois, a matérias jurídicas que transcendem os interesses privados das partes e afetam o interesse público - não seria o caso.

Ao manter um posicionamento de que o julgamento do ex-presidente seria de competência privativa do plenário do STF, em seu voto divergente na Primeira Turma o ministro Fux sinalizou que poderá, sim, nesta fase de apreciação de recursos contra as condenações, levantar uma "questão de ordem".

Frise-se que uma "questão de ordem" suscitada por um ministro pode ser em qualquer fase do julgamento. A finalidade é resolver dúvidas sobre o procedimento na Turma e o regimento da Corte. E a decisão pode ser tomada pelo presidente do colegiado, com possibilidade de recurso ao Plenário.

Para os críticos, é tudo que interessa ao ministro Fux. Será outra polêmica, induvidosamente! E a conclusão da instrução criminal dos condenados pela trama golpista poderá se arrastar ainda mais para sua conclusão definitiva.

Em março deste ano, no julgamento do HC 232.627 e na "questão de ordem" INq 4787, o STF fixou a seguinte tese: "A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício". Antes, a tese era o contrário.

Recentemente, o ministro Fux pediu para mudar da Primeira para a Segunda Turma do STF. Também solicitou para participar de todos os futuros julgamentos envolvendo a organização criminosa golpista. A solicitação indica que Fux - que foi e será sempre voto vencido - poderá, em um "último suspiro", suscitar uma "questão de ordem" com plausível viabilidade jurídica.

Para renomados juristas, inclusive a nível internacional, a "questão de ordem" pode, em certas situações de instrução, ser usada inadequada e abusivamente para ser caracterizada como "tumulto processual". O intuito seria desorganizar ou atrasar o andamento de um processo. Embora legalmente prevista, quando a "questão de ordem" é levantada de forma desleal poderá ser vista, em linhas gerais, como desrespeitosa e como incontinência processual em qualquer Corte de Justiça, afrontando o princípio constitucional da razoabilidade.

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