A chicana para minar a credibilidade do Judiciário

A chicana é um abuso de direito

A "chicana jurídica", no processo-crime, é o uso de artifícios e manobras processuais com o objetivo de, por exemplo, manipular o devido processo legal. Alguns operadores do Direito entendem que tal manobra seja um método ilegítimo para minar a confiança do Poder Judiciário. E contribuir para criar uma percepção social negativa do sistema de Justiça.

A chicana, em última análise, envolve, especialmente, o abuso de direitos e formalidades processuais, utilizando-se de procedimentos judiciais repetitivos e/ou infundados, com intuito para atrasar o cumprimento de uma decisão condenatória, como no caso dos golpistas sob a mira da nossa Suprema Corte.

Embora uma prática condenada, a existência da chicana poderá levar a sociedade a questionar a eficácia e a justiça do sistema do Judiciário. A sociedade pode sentir que o sistema persegue determinado réu, como no caso da trama golpista que escandalizou o Brasil, com repercussão internacional negativa.

Os golpistas praticam, dia após dia um rosário de excessos de atos respectivos no curso de cada processo-crime que, invariavelmente, pode caracterizar chicana. É a intenção clara para confundir a sociedade em relação às prisões e condenações.

O Código de Processo Civil (CPC), legislação aplicada supletivamente ao Código de Processo Penal (CPP), lista em seu art. 80 as hipóteses de litigância de má-fé (manipulação), entre quais "proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo". Em casos graves e comprovados, poderá haver implicações éticas e profissionais a defensores.

O modo temerário significa agir de forma imprudente, arriscada, sem fundamento ou com má-fé (malícia) em um processo-crime. Atuar sem a devida cautela, lançando mão de argumentos sabidamente falsos ou repetindo atos já decididos e sem base jurídica.

Para argumentar, não faz muito tempo, o PL de Valdemar Costa Neto e Jair Bolsonaro foi condenado a pagar uma multa de mais de R$ 22 milhões por litigância de má-fé, por falsidade em argumentações. O partido, intencionalmente, praticava chicana para colocar a sociedade contra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na questão das urnas eletrônicas.

A chicana jurídica, por fim, é uma forma de abuso de direito. Porque, acima de tudo, desrespeita a boa-fé e a lealdade processual. É uma prática antiética que de ofensa à eficiência e à credibilidade do Judiciário, afetando negativamente a percepção da sociedade sobre a o que seja a Justiça, como vem se repetindo ao longo do tempo com os condenados pela trama golpista perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

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