Câmara de Teresina amplia para 120 dias prazo para suplentes assumirem mandato

Mudança na Lei Orgânica altera regra para convocação de suplentes e afastamentos prolongados

A Câmara Municipal de Teresina oficializou a Emenda à Lei Orgânica nº 35/2025, que amplia de 60 para 120 dias o prazo mínimo de afastamento de um vereador para que o suplente possa ser convocado a assumir temporariamente a vaga. A medida foi publicada na edição desta quarta-feira (16) do Diário Oficial do Município e altera o § 3º do artigo 41 da Lei Orgânica da capital piauiense.

Foto: Reprodução
Câmara Municipal de Teresina

Pela nova redação, a convocação do suplente só poderá ocorrer quando o afastamento do titular for superior a 120 dias. O suplente, por sua vez, deverá deixar imediatamente o cargo assim que o titular retomar as funções, desde que decorrido esse período mínimo.

Com a mudança, situações como licenças médicas prolongadas, afastamentos por interesse particular ou suspensões judiciais temporárias só resultarão na convocação de suplente caso excedam os quatro meses de ausência. Antes, bastavam 60 dias para permitir o chamamento, o que tornava mais frequente a alternância de cadeiras na Câmara.

Caso recente que motivou debate

A alteração não interfere na atual convocação do vereador Leôndidas Júnior, que assumiu a vaga deixada por Tatiana Medeiros, afastada após ser presa no âmbito da Operação Escudo Eleitoral — investigação que apura suspeitas de compra de votos e uso de recursos ilícitos na campanha de 2024.

A convocação de Leôndidas Júnior ocorreu após o cumprimento do antigo prazo de 60 dias de afastamento. Durante esse período, a Câmara aguardou os trâmites legais antes de preencher a vaga.

Atualmente, Tatiana Medeiros encontra-se em prisão domiciliar desde 3 de junho, após laudos médicos apontarem quadro psiquiátrico grave com risco de suicídio, situação que não seria adequadamente assistida no sistema prisional.

Impacto na rotina legislativa

De acordo com o regimento interno da Câmara de Teresina, a convocação de suplentes ocorre em situações específicas, como afastamento para assumir cargos como secretário municipal, estadual ou federal, licença-maternidade, ou vacância definitiva.

Com a emenda, a expectativa é reduzir o número de mudanças temporárias nas cadeiras da Câmara, tornando o processo legislativo mais estável, especialmente em casos de afastamentos de curta ou média duração.

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