Empresas tem até o fim da semana para conferir eSocial

Conferência substitui antiga entrega anual da DIRF

Empresas brasileiras passaram a ter novas obrigações no mês de fevereiro após o fim da entrega anual da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). Desde 2025, as informações sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) passaram a ser enviadas mensalmente por meio do eSocial e consolidadas na DCTFWeb, sistema digital da Receita Federal.

Foto: Microsoft 365 via Unsplash

Com a mudança, os departamentos fiscais e de recursos humanos devem redobrar a atenção na conferência dos dados do ano-calendário de 2025 já transmitidos ao eSocial. As informações alimentam automaticamente a base da Receita Federal e servem para a apuração de contribuições previdenciárias e demais encargos sobre a folha de pagamento.

Embora a DIRF tenha sido extinta, o período até o fim de fevereiro continua sendo estratégico para revisão das informações prestadas ao longo do ano anterior. Isso porque as empresas precisam garantir que os dados enviados ao governo estejam em conformidade com os comprovantes de rendimentos entregues aos trabalhadores, documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Especialistas alertam que inconsistências cadastrais ou divergências de valores podem gerar cruzamentos eletrônicos com a Receita Federal e resultar em intimações fiscais ou necessidade de retificações futuras. Caso sejam identificados erros, pode ser necessário reabrir eventos no eSocial e recolher tributos complementares com acréscimos legais.

Entre os pontos que devem ser conferidos estão os registros de pagamentos de rendimentos do trabalho, especialmente o evento S-1210 do eSocial, além da verificação da correspondência entre os dados transmitidos e os informes de rendimentos entregues aos funcionários.

Transparência salarial

Além das obrigações fiscais, empresas com 100 ou mais empregados também precisam cumprir, até o fim de fevereiro, a exigência de envio de informações complementares ao Ministério do Trabalho e Emprego para o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios.

A medida está prevista na Lei nº 14.611/2023 e no Decreto nº 11.795/2023 e tem como objetivo promover a igualdade salarial entre homens e mulheres. As empresas devem informar dados sobre políticas remuneratórias, planos de cargos e ações voltadas à promoção da equidade de gênero por meio do Portal Emprega Brasil.

Caso sejam identificadas diferenças salariais injustificadas, a empresa poderá ser obrigada a apresentar um plano de ação corretivo. A legislação prevê multa administrativa que pode chegar a 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos, além da possibilidade de pagamento das diferenças salariais devidas aos trabalhadores.

Diante do novo cenário digital e das exigências trabalhistas, especialistas recomendam que as empresas façam uma revisão detalhada das informações fiscais e de folha de pagamento antes do início do período de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, a fim de evitar sanções e retrabalho.

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